Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 59.º Notificação do oferecimento da contestação

EM VIGOR
1 - A apresentação da contestação é notificada ao autor. 2 - Havendo lugar a várias contestações, a notificação tem lugar depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo para o seu oferecimento.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TRP150/12.0TTOAZ.P130-06-2025RUI PENHA

    IDADE DE REFORMA POR VELHICE / AL. A) DO N.º 1 DO ART.º 59º DA LAT

    A idade de reforma da al. a) do nº 1 do art. 59º da LAT, reporta-se à data da idade legal de reforma e não à data da efectiva reforma do beneficiário.

  • TC373/202525-06-2025Mariana Canotilho
  • TRG658/19.7T8GMR-A.G119-01-2023MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · EMPRESA DE SEGURANÇA

    I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em materialidade pontual. II. Na prestação de serviços de vigilância e segurança, fundamentalmente assente no factor humano, os indícios para aferir, quantitativa e qualitativamente, da existência de “transmissão de unidade económica” centram-se na passagem entre empresas sucessoras de “efectivos relevantes” em termos quantitativos e

  • TRE1340/19.0T8STR.E125-11-2021MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · NEXO DE CAUSALIDADE

    1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º n.º 1 da LAT, com fundamento na falta de observação de regras sobre segurança e saúde no trabalho, dispensa a prova da culpa, mas exige a verificação de um nexo de causalidade entre essa violação e a eclosão do acidente. 2. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho seguros e adequados, com c

  • STA0478/13.2BELLE 0676/1628-04-2021PAULO ANTUNES

    PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · SUSPENSÃO

    I - Nos termos previstos no art. 59º, n.º4 do C.P.T.A. de 2002, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II - Assim, não releva para o cômputo do prazo d

  • TRL6300/19.9T8FNC-A.L1-424-03-2021JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO LEGAL · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    I – A interpretação dos números 4 e 5 do artigo 366.º do C.T./2009 não pode deixar de ter em linha de conta a evolução legislativa que, de uma forma impressiva, foi procurando responder a algumas das dúvidas que a doutrina e a jurisprudência foram levantando em torno de tal regime legal – consagração de uma presunção legal, sua natureza jurídica, atos necessários para a sua ilisão, carência ou não

  • TRL1125/19.4T8FNC.L1-425-09-2019LEOPOLDO SOARES

    AIJRLD · TRABALHADOR · CONTESTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    I - No âmbito da acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a notificação do trabalhador para contestar, contemplada no nº 1 do artigo 98º-L do CPT, deve ser pessoal . II – Tal não se deve ao facto de o acto em causa se dever equiparar a uma citação. Contudo, nessa situação a notificação pessoal deve ser utilizada como forma de garantir o direito de defesa

  • TRE678/18.9T8STC.E111-04-2019MOISÉS SILVA

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário: i) na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, está apenas em causa apreciar se os factos provados conduzem a esse reconhecimento e desde que data, não sendo permitida legalmente a pronúncia sobre outras questões, mesmo que resultem dos factos provados. ii) na determinação do valor da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não tem lugar a ap

  • TRP3274/15.9T8VFR.P213-02-2017FERNANDA SOARES

    JUNÇÃO DE PROCURAÇÃO FORENSE · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · CONTESTAÇÃO

    I - A notificação do trabalhador – a que alude o nº1 do artigo 98º-L do CPT – deve ser pessoal atento os efeitos cominatórios a que alude o nº2 do mesmo artigo. II - A junção pelo trabalhador de procuração a mandatário judicial antes da apresentação do articulado do empregador não produz o efeito de revelia a que alude o nº2 do artigo 98º-L do CPT.

  • TRP568/10.3TTVNG.P117-12-2014RUI PENHA

    RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS · RETRIBUIÇÃO INTERCALAR · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

    I – A retribuição a pagar por despedimento ilícito não inclui as prestações que pressupõem a efectiva prestação do trabalho. II – A doutrina distingue a participação dos trabalhadores nos lucros em sentido próprio e sentido impróprio. Nesta segunda perspectiva a participação nos lucros é uma espécie de remuneração variável calculada com referência aos resultados da empresa. Em sentido próprio a p

  • TRL493/07.5TTSNT.L1-421-05-2014SÉRGIO ALMEIDA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS

    I. Deve ser interposta contra o condomínio e não contra todos os condóminos a ação por despedimento ilícito movida por uma porteira do mesmo condomínio. II. O erro de escrita suscetivel de retificação nos termos do art.º 249 do Código Civil é aquele que é ostensivo, patente, e no dizer da lei, se revela no próprio contexto, o que não acontece quando a A. indica A. e B. como réus, e mais tarde se

  • TCAS01297/0530-04-2008José Correia

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO ILÍCITO POR ATRASO NA DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · QUESTÃO NOVA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I) - Não é lícito ao recorrente proceder, em sede de alegação de recurso, à ampliação dos fundamentos do pedido de indemnização por isso consubstanciar uma alteração da causa de pedir quando, nos termos do preceituado no art. 273.º, n.º 1, do CPC, na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada na réplica, se o processo a admitir, a não ser que a alteração ou ampliação seja c

  • TRL9387/2006-424-01-2007ISABEL TAPADINHAS

    FUNDAMENTO DE FACTO · PROCESSO DISCIPLINAR · SIGILO BANCÁRIO

    I - A insuficiência de fundamentação da decisão da matéria de facto, ainda que parcial, incluindo mesmo a forma de indicação, em termos críticos, dos meios de prova convincentes, depende de requerimento do interessado feito nesse sentido, a lei não estabelece qualquer sanção para essa falta de fundamentação e que a Relação não pode oficiosamente ordenar tal correcção - nº 5 do art. 712 do Cód. Pro

  • TRL3793/2005-408-06-2005MARIA JOÃO ROMBA

    CONDENAÇÃO · PEDIDO · SALÁRIO

    O direito às retribuições vencidas desde os 30 dias anteriores à propositura da acção até á data da sentença não é indisponível nem irrenunciável, não podendo, por isso, ser objecto de condenação quando não foi peticionado.

  • STJ03S377530-09-2004VÍTOR MESQUITA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACÇÃO ESPECIAL · LEGITIMIDADE · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    I – Com a redacção dada ao art. 26º, n.º 3 do CPC pelo DL n.º 329-A/95 de 12.12, a noção de parte “em sentido formal” ganhou preponderância sobre a noção de parte “em sentido material”, pelo que passaram a ser julgadas improcedentes muitas acções em que, anteriormente, o réu era absolvido da instância; também com o art. 31º-B do CPC (pluralidade subjectiva subsidiária) e, no âmbito do processo esp

  • STJ02S141222-01-2003VITOR MESQUITA
  • TC658/9717-11-1998Luís Nunes de Almeida
  • TC716/9322-03-1994Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC4/8801-06-1988Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.