Jurisprudência
85 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · IPATH
Não há nulidade por falta de fundamentação (artigo 615.º do CPC) nem insuficiência da motivação da matéria de facto (artigo 662.º do CPC) se a sentença fundamenta em termos suficientes a sua divergência face à maioria pericial expressa na junta médica. A fixação da natureza da incapacidade integra a matéria de facto mas resulta de uma operação complexa, que envolve a emissão de juízos de valor so
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · MOTORISTA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS/FIXAÇÃO DE UM LOCAL DE TRABALHO ÚNICO OU MESMO PREPONDERANTE · TRABALHO POR TURNOS
I - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos do contrato, estabeleceu o legislador, com o objetivo de facilitar essa tarefa, uma presunção legal, vulgarmente denominada de
PENSÃO POR MORTE · CADUCIDADE DO DIREITO · UNIÃO DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE
I. Inexistem quaisquer motivos para excluir a possibilidade de valoração de relatos favoráveis que surjam na sequência do depoimento de parte, pois que a lei admite expressamente a prova por declarações de parte que normalmente redundará num relato de factos favoráveis. II. O que “qualquer usuário da rede social facebook sabe” quanto ao significado da inexistência de referência anual nas datas qu
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
(i) uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou a razão de ser da segunda; (ii) tal não se verifica se numa ação a Autora/ex-empregadora alega que após a cessação do contrato de trabalho que manteve com a Ré/ex-trabalhadora foi assinado um “acordo de confidencialidade”, que esta incumpriu, em razão do que formula pedidos de indemnização, e
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICTUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO AO ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · COMINAÇÃO SEMIPLENA · MODO DE NOTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
I - Na acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o trabalhador caso não conteste o articulado de motivação do despedimento do empregador está sujeito a uma cominação semiplena, em termos idênticos à estabelecida no art. 57º, nº1 do C.P.Trab., no âmbito da acção com processo comum, para quando o réu não contesta, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado
DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
PETIÇÃO INICIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE
À luz da reforma do Código de Processo Civil operada pela Lei 41/2013, de 26 de Junho e de acordo com o disposto no art.º 590.º n.ºs 2 e 3, desse diploma legal, é de seguir o entendimento que preconiza dever o juiz convidar o autor a aperfeiçoar a petição inicial em que se tenham deduzido pedidos incompatíveis, mediante a escolha daquele que pretende seja apreciado na acção ou a ordenação de ambo
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · VALIDADE
I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, sem que possam ser invocados, sem prejuízo do que se encontre estabelecido convenções in
ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · PROVA PERICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não só todas as limitações de que o Autor padece, como a repercussão dessas limitações na atividade profissional do Autor, concretamente, se determinadas dessas concretas tarefas agravam, ou não, o risco de queda e de dor, pondo em causa a sua segurança, o mesmo é nulo, nos termos do art. 195.º, n.º 1, do Código de Processo Ci
CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DO ACÓRDÃO
O não cumprimento do contraditório no âmbito da aplicação do artigo 74.º do CPT constitui nulidade de sentença/acórdão, dado a condenação «extra vel ultra petitum» estar condicionada à prévia audição dos interessados sobre a matéria em causa.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL
Estando em causa na ação – como decorre da configuração a ela dada pela demandante e atendendo, especialmente, ao pedido por esta formulado – um comportamento ilícito e culposo do réu, seu ex-trabalhador, não estamos perante uma questão emergente da relação de trabalho subordinado, para efeitos de atribuição de competência aos tribunais do trabalho, como exigido pela alínea b) do n.º 1 do art. 126
DESPACHO SANEADOR · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
A decisão proferida pela 1ª instância no sentido de que são atendíveis determinados factos que a parte (no caso o A.) entende que não poderão ser atendidos [por não constarem da nota de culpa e, como tal, não poderem ser apreciados para efeitos de justa causa de despedimento], não consubstancia decisão que [ainda que não ponha termo ao processo] decida do mérito da causa, pelo que, não se enquadr
NULIDADE DA SENTENÇA · CARREIRA PROFISSIONAL · PROGRESSÃO NA CARREIRA E NA CATEGORIA · SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O depoimento da testemunha em causa não impõe uma decisão de matéria de facto diferente da produzida. A sentença não sofre de nulidade por omissão se o tribunal a quo não atentou em especial na argumentação da parte, mas decidiu as “questões” que lhe foram colocadas. A sentença não sofre de nulidade por contradição nos seus termos se o tribunal, alegadamente, não compreendeu as razões jurídicas
AIJRLD · PROCESSO CRIMINAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
A pendência de processo crime no âmbito do qual foram participados factos que determinaram o despedimento dos trabalhadores não é, só por si, fundamento para a suspensão da acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. (Sumário elaborado pela Relatora)
IVA · ALOJAMENTO HOTELEIRO · NEUTRALIDADE · IMPUTAÇÃO DE CUSTOS INTERNA
I-Resultando do probatório, não impugnado, que os serviços realizados se coadunam com o alojamento hoteleiro, dimanando inclusive que se os membros do Clube deixarem de efetuar os pagamentos anuais deixam de o integrar e por consequência direta não podem usufruir da unidade habitacional, no período em questão, então não pode advogar-se que o pagamento anual visa remunerar um conjunto de serviços d
IRS – INFORMAÇÃO VINCULATIVA
O efeito produzido pela prestação desta informação vinculativa, por si e em relação ao objecto do pedido, mais não é do que o de obstar a que a AT proceda posteriormente em sentido diverso ao da informação prestada. Ao proceder de forma diversa ao da informação prestada, a AT violou o princípio da tutela da confiança.
SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · DOCUMENTOS
I - Estão abrangidos pelo segredo profissional do advogado os factos que resultem do desempenho desta actividade profissional, como os conhecidos durante negociações para acordo que vise pôr termo ao diferendo ou litígio. II - O segredo profissional do advogado abrange também os documentos que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo, como o talão de registo do co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.