Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 194.º Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias

EM VIGOR
1 - O cumprimento de obrigações pecuniárias resultantes de infracção em que tenha havido condenação em multa deve efectuar-se no prazo para pagamento da multa. 2 - O montante das importâncias em dívida é incluído na conta.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC446/14.7TTLRA.C107-04-2016n.º 1RAMALHO PINTO

    NULIDADES DE SENTENÇA · ARGUIÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR DE LOCAL DE TRABALHO

    I – A arguição de nulidades de sentença tem de ser feita de forma expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso – artº 77º, nº 1 do C.P.Trabalho. II – A declaração de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta dos factos que a justificam, nos trinta dias subsequentes ao conhecimento desses factos (artº 395º, nº 1 d

  • TRE1027/11.2TTSTB.E118-10-2012PAULA DO PAÇO

    NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO

    Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada no tribunal onde foi cometida (1ª instância); Inexistindo despacho judicial proferido pelo tribunal a quo que se pronuncie sobre a nulidade decorrente da falta de citação, arguida em sede de alegações de recurso,

  • TCAN00558/06.0BEBRG18-12-2008Dulce Neto

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA – DÍVIDA DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO – PENHORA SOBRE BEM COMUM – EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE – QUALIDADE DE TERCEIRO – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 239º DO CPPT – CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 220º DO CPPT

    1. Quando o conhecimento de determinada questão se deva considerar prejudicado pela solução dada a outra, não pode ocorrer nulidade da sentença por omissão de pronúncia. 2. A responsabilidade subsidiária dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada recai unicamente sobre o gerente e não também sobre o seu cônjuge, respondendo por essas dívidas os seus bens próprios e, subsidiariamente

  • TCAS00673/0509-05-2006Ivone Martins

    IRS · PRESCRIÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA

    I - Não sendo fundamento de impugnação judicial, o conhecimento da prescrição da liquidação impugnada só poderá ter como fim a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide e isto pelo facto de a Fazenda Pública jamais poder exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação tributária depois de prescrita. II - As normas de prescrição são normas de direito substantivo, pelo que as

  • STA01891/0226-02-2003ANTÓNIO PIMPÃO

    CONTRA-ORDENAÇÃO. · FALÊNCIA. · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.

    A dissolução da sociedade, por declaração de falência, nos termos dos artºs 141º a 146º do CSC e 147º e seguintes do CPEREF, conduz à extinção do procedimento contra-ordenacional uma vez que aquela dissolução equivale à morte do infractor nos termos dos artºs 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º 2 a) do CPT e 176º 2 a) do CPPT.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.