Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 110.º Acordo provisório ou temporário

EM VIGOR desde 01/01/2010
1 - Quando o grau de incapacidade fixado tiver carácter provisório ou temporário, o acordo tem também, na parte que se lhe refere, validade provisória ou temporária e o Ministério Público rectifica as pensões ou indemnizações segundo o resultado das perícias ulteriores, notificando dessas rectificações as entidades responsáveis; as rectificações consideram-se como fazendo parte do acordo. 2 - Se na última perícia médica vier a ser atribuída à incapacidade natureza permanente e fixado um grau de desvalorização não provisório ou se o sinistrado for dado como curado sem desvalorização, realiza-se nova tentativa de conciliação e seguem-se os demais termos do processo.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2818/23.7T8BRR.L1-408-10-2025PAULA SANTOS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma

  • TRG392/20.5T8GMR.G109-11-2023ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍODO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INDEMNIZAÇÃO

    Tendo o sinistrado sofrido determinados períodos de incapacidades temporárias parciais, o facto de ter exercido nos mesmos moldes o seu trabalho, não obsta ao direito indemnizatório, já que para esse efeito se presume juris et jure, que teve que despender mais energia que a que despenderia antes do sinistro e dessa incapacidade. Os direitos consagrados na LAT, designadamente os relativos a períod

  • TRL244/12.2TBVPV-A.L1-413-07-2016CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1- Tem interesse em agir aquele que tem uma necessidade objectiva e justificada de socorrer-se do processo ou de fazer prosseguir a acção. 2- Tendo as partes, na tentativa de conciliação, aceitado o acordo promovido pelo Ministério Público, que foi homologado pelo Juiz e já transitou em julgado, tal implica que ficaram definitivamente fixados os direitos e obrigações de cada uma, o que impede q

  • TRP490/07.0TTPRT.P116-12-2009ALBERTINA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO

    Existe justa causa de resolução do contrato, por parte do trabalhador, quando o comportamento da entidade patronal, pela sua gravidade e consequências, torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho (art. 396º do C.T), sendo que o art. 441º enumera, em termos exemplificativos, as seguintes situações susceptíveis de integrar esse conceito: a) falta culposa do pagamento pontual

  • STA0628/0704-06-2008MIRANDA DE PACHECO

    RECURSO PER SALTUM · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    I - A secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de direito-artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280, n.º 1 do CPPT. II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o

  • TCAS05841/0124-10-2006CASIMIRO GONÇALVES

    IMPOSTO DE SELO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    1. Pese embora os processos de execução de julgados dos Tribunais Tributários sejam, por força do disposto no nº 1 do art. 102° da LGT e no nº 1 do art. 146° do CPPT, regulados pelas normas dos arts. 157º e sgts. do CPTA (correspondentes aos anteriores arts. 95° e 96° da LPTA) e pelos arts. 5° e seguintes do DL nº 256-A/77, de 17/6, para que aqueles remetem, é a Administração Tributária que, no ca

  • TCAS00324/0418-01-2005Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS GERENTES · CAUSA DE PEDIR · GERÊNCIA DE DIREITO E GERÊNCIA DE FACTO

    I -A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer das alíneas do art. 286.º, n.º 1, do CPT (em vigor à data). II - Com algumas excepções (v.g. a prescrição e a duplicação de colecta), o tribunal está sujeito

  • TCAS05312/0101-07-2003Joaquim Casimiro Gonçalves

    TAXAS · LICENÇA · PRINCÍPIO DA PROPORÇÃO E DA CONFIANÇA

    1. A utilização do domínio público por particulares, o chamado uso privativo, depende de consentimento da Administração, expresso em título jurídico individual, nomeadamente, por meio de licença. 2. No confronto com a esfera jurídica do particular e como corolários do princípio da proporcionalidade consignado no art. 5° n° 2 do CPA, toda a decisão administrativa deve apresentar-se: - adequada -

  • TCAS7272/0214-01-2003Francisco Rothes

    IRS · CONTRIBUINTES CASADOS – DECLARAÇÃO CONJUNTA · SUJEITOS PASSIVOS DO IMPOSTO · ARTS. 14.º, N.º 2, E 59.º, N.º 1, DO CIRS

    I - A invocada falta de junção aos autos do processo administrativo que deu origem ao acto impugnado ou de cópia do mesmo não pode proceder, nem como arguição de nulidade secundária (para a qual estaria há muito findo o prazo) nem como défice instrutório, quando se verifica que foi oportunamente junta aos autos cópia daquele processo. II - É de considerar que o recorrente ataca a sentença recorri

  • STJ02S10413-11-2002VÍTOR MESQUITA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · PRESUNÇÃO DE CULPA · OBJECTO DO RECURSO

    I - O art. 54 do anterior RLAT consagra uma presunção de culpa juris tantum, presunção esta somente ilidível através de prova em contrário por parte da entidade patronal, na hipótese de se ter apurado haver inobservância de preceitos legais. II - Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, através dos quais se pretende obter o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida, nã

  • TC717/9906-01-2000BRAVO SERRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.