Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 154.º Processo

EM VIGOR
1 - O processo destinado à efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho sofrido por outrem segue os termos do processo comum, por apenso ao processo resultante do acidente, se o houver. 2 - As decisões transitadas em julgado que tenham por objecto a qualificação do sinistro como acidente de trabalho ou a determinação da entidade responsável têm valor de caso julgado para estes processos.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE4333/24.2T8STB.E202-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO

    - Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja oposição justificada; - Não obsta à remessa a circunstância de o requerimento ser apresentado ainda antes do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, ademais quando o auto

  • TRE2203/19.5T8FAR-A.E121-05-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

    Sumário: 1. Pelo mero facto de a seguradora ser condenada a pagar prestações emergentes de acidente de trabalho, não adquire de imediato o direito a obter o seu reembolso por parte da empregadora, nos termos do art. 79.º n.º 3 da LAT, sendo necessária a ocorrência de outra condição, a verificação da actuação culposa desta. 2. É no processo de acidente de trabalho que os direitos emergentes desse e

  • TRL736/22.5T8OER.L1-816-04-2026CARLA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRE4333/24.2T8STB.E127-11-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) Compete aos juízos do trabalho, no âmbito da previsão da alínea c), do artigo 126.º, da Lei n.º 62/2013 de 26/08 (Lei da Organização do Sistema Judiciário, vulgo LOSJ), apreciar e decidir uma acção interposta por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, através da

  • TRP7442/24.4T8PRT.P110-10-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · SEGURADORA

    I - Cabe ao tribunal de trabalho a competência material para tramitar e julgar uma acção na qual a seguradora pretende exercer o seu direito de regresso pela eclosão de um acidente laboral em violação das normas de segurança laborais. II - Desde logo, porque duas das três principais questões da acção decorrem da aplicação aos factos de normas laborais, constituindo a violação das normas de segura

  • TRG957/23.3T8VNF-A.G120-06-2024ALCIDES RODRIGUES

    COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL · SEGURADORA DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79.º, n.º 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho (LAT). II – Não se verifica a exceção dilatória de litispendência (art. 577º, al. i) do CPC), por falta de identidade entre os pedidos e a causa de pedir, entre uma ação especial emerg

  • TRG7084/19.6T8GMR–A.G129-02-2024VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · BENEFICIÁRIOS LEGAIS

    I - O que define a competência do juízo do trabalho é a determinação sobre se estamos ou não perante a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho a que o trabalhador e os seus familiares têm direito nos termos do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho. II – Os juízos do trabalho são competentes em razão da matéria quando está em causa a típica reparação por acidente de trabalho

  • TRG976/21.4T8GMR.G101-02-2024MARIA LEONOR BARROSO

    IPATH · FACTOR DE BONIFICAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA JUNTA MÉDICA · INQUÉRITO PROFISSIONAL E ESTUDO DO POSTO DE TRABALHO

    I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais de ordem pública, que justificam a oficiosidade e indisponibilidade de direitos inerentes à reparação das consequências dos sinistros laborais. II- Estando em causa a atribuição de IPATH e de não reconversão no posto de trabalho, não convergindo o exame singular e a junta médica nestes aspectos, considerando o tipo de acident

  • TRG948/20.6T8VCT-A.G112-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo

  • TRE3136/22.3T8FAR.E114-09-2023PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

    I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado para discutir e decidir sobre a verificação de um acidente qualificável como de trabalho; sobre a(s) entidade(s) responsável(eis) pela reparação do acidente; e, sobre as concretas prestações devidas ao sinistrado, salientando-se que o regime legal (processual e substantivo) aplicável a esta ação permite que se demandem, na m

  • TRG3976/21.0T8GMR.G110-07-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · JUNTA MÉDICA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Estando em causa uma notificação que se impunha efetuar às partes no âmbito de um processo pendente em Tribunal, para o qual o sinistrado havia constituído mandatário, apenas se revelava necessário que se procedesse à notificação da ilustre Mandatária, iniciando-se o prazo de 10 dias para reclamar contra o relatório pericial com a notificação do relatório à ilustre mandatária do sinistrado. I

  • TRE342/22.4T8TNV.E115-06-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURANÇA · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    A competência para conhecer da ação destinada a exercitar o direito de regresso de que se arroga a Autora (Companhia de Seguros) contra a Ré (entidade empregadora do sinistrado) relativamente a indemnização por acidente de trabalho que resulte de falta de observação, por esta, das regras sobre segurança e saúde no trabalho, cabe aos juízos do trabalho. (Sumário da Relatora)

  • TRL2992/22.0T8FNC.L1-716-05-2023DIOGO RAVARA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPANHIA DE SEGUROS · ACIDENTE DE TRABALHO

    I- Compete ao juízo do trabalho apreciar e julgar uma ação declarativa de condenação intentada por uma companhia de seguros contra determinado empregador, na qual aquela estas pretende exercer o direito de regresso ou sub-rogação legal contra este (nos termos previstos nos arts. 592º do Código Civil[1] e/ou do art. 79º, nº 3 da Lei dos Acidentes de Trabalho[2]), para reaver quantias pagas ao sinis

  • STA01400/09.6BEALM18-01-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    PRESCRIÇÃO · OPOSIÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Existindo uma divergência quanto aos pressupostos jurídico-fácticos em que assentaram as decisões, assim como quanto às normas interpretadas, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência.

  • STJ10114/20.5T8LSB.L1.S115-09-2022MANUEL CAPELO

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · RECURSO DE REVISTA

    I - Tendo a autora interposto contra as rés ação emergente de acidente de trabalho onde veio a ser decidido que a responsabilidade objetiva regra, da empregadora, não era derrogada, quer pela culpa concreta de qualquer comportamento do trabalhador que descaracterizasse o acidente como de trabalho, da mesma forma que não era de considerar qualquer culpa por parte da empregadora no sentido de a sua

  • TRE3602/19.8T8FAR-A.E126-05-2022MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    1. Os familiares de trabalhador falecido em acidente de trabalho são potenciais beneficiários das respectivas prestações, devendo exercer os respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho, para recorrer à forma de processo prevista no art. 154.º do mesmo diplo

  • STJ1759/20.4T8CBR.S105-04-2022RICARDO COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · INDEMNIZAÇÃO

    A acção destinada a conhecer do “direito de regresso”, invocado pela seguradora da entidade patronal do trabalhador sinistrado em acidente de trabalho contra a sociedade em cujo domínio de actuação houve a prestação de trabalho, alegando violação das normas sobre segurança no trabalho, correspondente à responsabilidade agravada e delimitada nos termos da aplicação dos arts. 18.º, n.º 1, e 79.º, n.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.