Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-R Prazos

EM VIGOR desde 01/09/2013
Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 337.º e no n.º 2 do artigo 387.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, contam-se a partir da decisão final transitada em julgado.»