Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 114.º Homologação do acordo

EM VIGOR desde 01/01/20101 alt.
1 - Realizado o acordo, é imediatamente submetido ao juiz, que o homologa por simples despacho exarado no próprio auto e seus duplicados, se verificar a sua conformidade com os elementos fornecidos pelo processo e com as normas legais, regulamentares ou convencionais. 2 - Se tiver sido junto acordo extrajudicial e o Ministério Público o considerar em conformidade com o resultado das perícias médicas, com os restantes elementos fornecidos pelo processo e com as informações complementares que repute necessárias, submete-o, com o seu parecer, a homologação do juiz; se essa conformidade se não verificar, o Ministério Público promove tentativa de conciliação nos termos dos artigos anteriores. 3 - Tendo sido deprecada a realização da tentativa de conciliação, a homologação do acordo cabe ao juiz do tribunal deprecado.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE6994/24.3T8STB.E102-07-2026LUÍS JARDIM

    ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário:1 I – O despacho judicial sobre o acordo alcançado na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória, não se pronuncia sobre o mérito da causa e não forma caso julgado. II – O juiz deve limitar-se a homologar, ou não, o acordo celebrado pelas partes, não podendo alterar os termos, condenando em objeto qualitativa e/ou quantitativame

  • TRE7384/24.3T8STB.E102-07-2026PAULA DO PAÇO

    ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRE21608/24.3T8LSB.E118-06-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO

    Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRP5316/23.5T8MAI-B.P119-02-2026ALEXANDRE LAGE

    ACIDENTE DE TRABALHO · POSIÇÃO DAS PARTES NO AUTO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS SOBRE OS QUAIS TENHA EXISTIDO OU NÃO ACORDO

    I – No auto de tentativa de conciliação devem ser consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e não meros conceitos e/ou conclusões que eventualmente se pudessem extrair desses factos. II – Do auto de tentativa de conciliação resulta a posição da recorrente e da ré /seguradora à questão da responsabilidade agravada, referindo a ré seguradora que apenas aceitava a “ responsabilidade

  • TRL6327/21.0T9LSB-D.L1-918-12-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq

  • TRP1298/16.8T8VRL.P126-11-2025NÉLSON FERNANDES

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 380/2024 · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE · RESSALVA DE CASO JULGADO ANTERIOR · ATUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

    I - O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024, de 4 de junho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral [FOG], da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida. II - O Acórdão do Tri

  • TRP5580/21.4T8PRT-B.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE NÃO CONCILIAÇÃO · DELIMITAÇÃO OU NÃO DO OBJETO DA FASE CONTENCIOSA

    I - Na fase conciliatória do processo especial para a efetivação dos direitos emergentes de acidente de trabalho, quando, na tentativa de conciliação, as declarações de acordo e de desacordo ali consignadas versaram sobre conceitos jurídicos e não sobre factos, não é possível extrair qualquer efeito confessório de tais declarações, nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 352º e 358º do C

  • TRG94/17.0T8BGC.G105-06-2025ROSÁLIA CUNHA

    INTERESSE EM AGIR · PRECLUSÃO DO DIREITO · ACIDENTE DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite na doutrina e na jurisprudência, o qual “consiste na necessidade de usar do processo, de instaurar a acção; não se exigindo uma necessidade absoluta, terá de haver uma necessidade justificada, razoável, fundada, de lançar mão do processo ou de fazer prosseguir a acção”. II -

  • TRE1006/23.7T8TMR.E113-03-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares, mas apenas o interesse público da correcta definição dos direitos e deveres resultantes de um acidente de trabalho. 2. O Ministério Público deve promover o acordo tendo por base, necessariamente, o r

  • TRG2976/21.5T8GMR-A.G111-07-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA OU SAÚDE NO TRABALHO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destes. II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a negligência grosseira e/ou a violação de regras de segurança por p

  • TRP229/20.5T8PNF.P110-07-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE AGRAVADA / VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INTERVENÇÃO OFICIOSA DA RELAÇÃO

    I – A responsabilidade agravada prevista no artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4-09, na situação de violação de regras de segurança, pressupõe a verificação cumulativa: (i) do incumprimento do dever de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; (ii) de uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente, na sua formulação negativa, nos termos da qual apenas se exige que

  • TRP844/23.5T8PNF-A.P129-04-2024NÉLSON FERNANDES

    PROCESSO ESPECIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ACORDO OU DESACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · DECLARAÇÃO DO SINISTRADO DE QUE NÃO SE CONCILIA/INVOCAÇÃO DE QUE RESULTARAM DANOS NÃO PATRIMONIAIS QUE PRETENDE RECLAMAR NA AÇÃO

    I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 112.º, do CPT, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo q

  • TRG1325/23.2.T8BGC.G118-04-2024VERA SOTTOMAYOR

    AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CASO JULGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRECLUSÃO DO DIREITO À REPARAÇÃO

    I- Os direitos à reparação do sinistrado, vitima de acidente de trabalho, devem ser todos apreciados na ação especial emergente de acidente de trabalho. II – Tendo corrido os seus termos a ação emergente do acidente de trabalho a que os autos se reportam, com decisão transitada em julgado, sem que nessa ação a autora/apelante tivesse alegado, em sede da tentativa de conciliação levada a efeito no

  • TRP1837/22.5T8OAZ.P104-03-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    LAUDO PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO · RENÚNCIA DE DIREITOS / ACIDENTE DE TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I – Nos processos emergentes de acidente de trabalho o laudo pericial (seja do exame médico singular, seja do exame por junta médica), não tem força vinculativa obrigatória, estando sujeito à livre apreciação do julgador (artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil), sem prejuízo, todavia, de a eventual divergência dever ser devidamente fundamentada em outros elementos probat

  • TRL24238/20.5T8LSB-D.L1-424-01-2024PAULA SANTOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    I – No caso de pluralidade de empregadores, para efeitos do prazo de caducidade a que alude o artigo 387º nº2 do Código do Trabalho, não é o conhecimento pelo Réu de que contra si foi intentado um procedimento judicial que determina a interrupção da caducidade. II – A interrupção acontece com a prática objectiva do acto. III – Assim, nos casos de pluralidade de empregadores, com intervenção prin

  • TRG1340/20.8T8BCL-B.G123-11-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes e não para além destes II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a violação de regras de segurança por parte do sinistrado, parece não fazer sentido que essa disc

  • TRG1097/18.2T8VNF.G111-05-2023MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VALOR DA ACÇÃO · LESÕES E SEQUELAS · INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

    A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma das suas espécies. O tribunal da relação não deve alterar a decisão da matéria de facto quando a prova produzida não imponha uma decisão diferente. Não se apurou a existência de causalidade entre a lesão sofrida no acidente e constatada na altura (traumatismo na região lombar) e a actual sequela (patologia da anca) e a incapacidade

  • TRL58/21.9T8CSC.L1-403-05-2023LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I–A descaracterização do acidente exige a verificação de dois requisitos: - que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto e relevante grau do sinistrado; - que tal conduta seja a causa exclusiva do mesmo. (Elaborado pelo relator)

  • TRE3129/20.5T8FAR.E115-12-2022PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · JUROS DE MORA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    - Se o auto de tentativa de conciliação nada refere quanto ao pagamento de juros moratórios, não existe omissão de pronúncia no despacho que homologou o acordo (artigo 114.º, n.º1 do CPT) por não ter incluído a condenação da entidade responsável nos referidos juros. (Sumário elaborado pela Relatora)

a mostrar 20 de 72

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.