Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoPRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · CONTAGEM DO PRAZO · NÃO CONTESTAÇÃO · REGIME DO ARTIGO 57.º
I – A contagem do prazo para apresentação da contestação, antecedido de um período de suspensão da instância requerido pelas partes, com vista à celebração de um eventual acordo, inicia-se no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo da suspensão, contando-se os dois prazos como um só, de acordo com a regra da continuidade prevista no art. 138º, nº1, e o disposto no art. 142º, ambos do CPC. II
ACIDENTE DE TRABALHO · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL · IPATH
I - A fase contenciosa do processo de acidente de trabalho destina-se, apenas, à discussão dos factos sobre os quais não tenha havido acordo, expresso, das partes na fase conciliatória. II - Se o sinistrado, apenas, discordar do grau de IPP que lhe foi fixado no exame médico do INML e a seguradora aceitar conciliar-se, facto que ficou, expressamente, consignado no auto de “não conciliação”, nos t
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS COM RESULTADOS CONTRADITÓRIOS · DECISÃO PARA FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · EXERCÍCIO DE UMA PROFISSÃO/TRABALHO HABITUAL · IPATH
I - A perícia médica constitui um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, do que resulta que o juiz não está vinculado ao resultado da perícia singular ou da perícia colegial, sendo que na fixação da incapacidade deverá ponderar e valorar, segundo o seu prudente juízo, todos os elementos constantes dos autos que permitam determinar a incapacidade de que é portador o sinistrado. II -
ACIDENTE DE TRABALHO · IPATH · JUNTA MÉDICA POR UNANIMIDADE · DIVERGÊNCIA DO LAUDO
I - A atribuição de IPATH é questão que exige uma maior reflexão e envolve a avaliação de todos os elementos que constam do processo não estando o tribunal absolutamente vinculado aos laudos médico-legais, que como é consabido são apenas meios de prova a apreciar livremente pelo tribunal que poderá deles divergir em situações devidamente fundamentadas, em que sem pôr em causa o juízo técnico emiti
ACIDENTE DE TRABALHO · FAT · CASO JULGADO
O caso julgado não permite ao FAT discutir a existência do direito à pensão já fixada aos beneficiários e que a empregadora foi condenada a pagar, tal como não lhe é permitido discutir a existência e caracterização do acidente, nem o grau de incapacidade dos sinistrados. (Sumário da autoria da Relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ÓNUS DE PROVA
I - Para que se considere que há “negligência grosseira”, para os efeitos do art.º 14.º n.º1, al. b) e n.º3, da LAT, é necessário estar-se perante uma conduta do sinistrado que se possa considerar temerária em alto e relevante grau, ostensivamente indesculpável, que ofenda as mais elementares regras de senso comum e que não se materialize em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal não declara como provados ou não provados, os factos controvertidos que selecionou no despacho saneador, ou na eventualidade de posteriormente os vir a considerar inúteis para a decisão do pleito, não se pronuncie a tal respeito. II- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto
RENÚNCIA AO RECURSO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS DA PROVIDÊNCIA
I – O acatamento por parte da requerida/recorrente da decisão proferida, em procedimento cautelar comum, integrando o trabalhador e assegurando a respectiva retribuição desde a data da declaração da cessação do contrato por caducidade, não configura qualquer renúncia ao recurso. II - Sendo fixado ao recurso, interposto daquela, efeito meramente devolutivo, a prática daqueles actos por parte da re
PROVA PERICIAL · LAUDO MAIORITÁRIO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados no âmbito das acções emergentes de acidente de trabalho, está sujeita à livre apreciação do julgador. II – Existindo nos autos elementos factuais, designadamente as exigências do trabalho prestado à data do acidente e as suas repercussões no posto de trabalho depois da cura clínica, que conduzem à impossibilidade do exercício
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · REGRAS DE SEGURANÇA · VIOLAÇÃO
I - As razões e finalidades da responsabilidade civil decorrente da circulação rodoviária distinguem-se das que são inerentes à responsabilidade por acidentes de trabalho, em particular no que diz respeito à problemática inerente à descaracterização destes. II - Para a verificação da causa de descaracterização do acidente prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 98/2009 não está e
ACIDENTE DE TRABALHO NO ESTRANGEIRO · RETRIBUIÇÃO · AJUDAS DE CUSTO
Tendo-se demonstrado que os montantes mensalmente recebidos pelo sinistrado a título de “ajudas de custo estrangeiro”, com base no pagamento de uma verba fixa por quilómetro percorrido no estrangeiro, não tinham como real objetivo o pagamento de despesas de alimentação, alojamento ou quaisquer outras despesas de caráter aleatório – isto é, que dependessem do acaso ou de circunstâncias imprevisívei
ACIDENTE DE TRABALHO · APÓLICE UNIFORME · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
i. A “Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho” aprovada por Portaria conjunta dos senhores Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, n.º 256/2011 de 05-07, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81º da Lei n.º 98/2009 de 04-09 e sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, após a sua publicação oficial em Diário da República – o que se verificou
REVISÃO DA INCAPACIDADE · LEI APLICÁVEL · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
I – Apesar do incidente de revisão ser dependente da acção onde foi fixada originalmente a incapacidade do sinistrado, o mesmo caracteriza-se por possuir uma plena autonomia formal relativamente aquela, com um conteúdo, alcance e sentido diferentes dos aí prosseguidos e uma tramitação adjectiva própria, que justifica, em termos processuais, que se aplique o regime em vigor à data da sua instauraçã
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE
I – Apesar do incidente de revisão ser dependente da acção onde foi fixada originalmente a incapacidade do sinistrado, o mesmo caracteriza-se por possuir uma plena autonomia formal relativamente aquela, com um conteúdo, alcance e sentido diferentes dos aí prosseguidos e uma tramitação adjectiva própria, que justifica, em termos processuais, que se aplique o regime em vigor à data da sua instauraçã
ACIDENTE DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE
1. A lei não distingue entre incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e incapacidade permanente para o trabalho habitual. 2. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, quer se trate de uma situação de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho, quer se trate de incapacidade permanente para o trabalho habitual, é igual a 12 vezes a remuneração mínima mensa
IMPUGNAÇÃO DE IVA · PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM” · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OFICIAIS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I) -A data da prática do acto processual determina o regime adjectivo que o que o rege, o mesmo é dizer que a presente impugnação se afere pela lei vigorante ao tempo da prática do acto; estamos, pois, no domínio do princípio “tempus regit actum” por força do qual o CPT se aplica à presente acção. II)- Só a falta das informações oficiais contempladas nas als. b) e c) constitui nulidade insanável
PENSÃO POR INCAPACIDADE · ACIDENTE DE TRABALHO · ENUMERAÇÃO TAXATIVA · JOGADOR PROFISSIONAL
1. Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, essa garantia pode ser prestada por qualquer das formas previstas no art. 623º, n.º 1 do Cód. Civil, ou seja, por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. 2. Se, pelo contrário, alguém for obrigado a pre
CPT (VERSUS) CPPT - MATÉRIA DE FACTO RELEVANTE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA - PROVA TESTEMUNHAL - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO - “FUNDADA DÚVIDA” (ART. 121.º N.º 1 CPT)
1. Por força do disposto no art. 12.º da L. 15/2001 de 5.6., após 5 de Julho de 2001, os procedimentos administrativos e os processos judiciais tributários pendentes e regulados pelo Código de Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT. 2. Para efeitos de fixação da base instrutória (No caso do processo judicial tributário, equivale, no
FALTA DE ADVOGADO A DILIGÊNCIA - ADIAMENTO
1. Face ao disposto no art. 118º do CPPT, conjugado com o disposto nos arts. 155º e 651º do CPC, o regime legal vigente, tanto no processo civil como no processo tributário, é que a falta de advogado determina o adiamento da primeira marcação da audiência por falta de advogado nos seguintes casos: - se não houve prévio acordo na marcação do dia e hora da diligência, em desobediência ao estipulado
ANULAÇÃO DA SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA FACTUAL
Revelando os autos insuficiência factual para a decisão, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido a fim de serem instruídos e ser proferida nova decisão em conformidade.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.