Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 2.º-A Capacidade judiciária das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

EM VIGOR desde 01/01/2010
As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que destituídas de personalidade jurídica, gozam de capacidade judiciária activa e passiva.