Jurisprudência
212 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE REVISÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela Relatora) 1-É tempestivo o incidente de revisão suscitado em 2024, no âmbito de um acidente de trabalho ocorrido a 23/11/1999, que determinou ao sinistrado uma IPP de 10,50%, a partir 31/5/2001, agravada para 11,68%, a partir de 3/01/2011 e que determinou a realização de intervenção cirúrgica em outubro de 2023, por se considerar ilidida a presunção de estabilização defini
ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À AÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I. A fase conciliatória da acção emergente de acidente de trabalho não está, por princípio, vocacionada à definição, no decurso da sua tramitação, dos direitos das partes, seja por não ser a fase destinada à discussão dos aspectos relevantes que a esses direitos se reportem, seja por porventura poder-se, assim, sobretudo em situações em que não sejam evidentes os contornos do direito, impedir as p
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · ERRO NA ESPÉCIE DA DISTRIBUIÇÃO
Sumário: 1. Segue a forma de processo comum a ação em que o autor pretenda [assim conformando o seu pedido e causa de pedir] impugnar despedimento individual, não escrito, e, a par, reclamar créditos decorrentes da execução e cessação do contrato de trabalho. 2. Ao processo comum é aplicável o prazo de prescrição do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, que abrange também os créditos emerg
IRS · PROVA · INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao regime da prova estabelecido no Código Civil Português, mais concretamente nos seus artigos 352º e seguintes. II - De acordo com o disposto no Código Civil, as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos (artigo 341º), sendo que, por força do preceito seguinte, a prova dum facto impende sobre quem o alegue.
DECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,
PROCESSO LABORAL · ACÇÃO DECLARATIVA · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · VALOR DA CAUSA
Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da reconvenção apenas nos casos em que o valor da causa excede a alçada do tribunal – art. 30.º n.º 1, in fine, do Código de Processo do Trabalho – deve ser apreciada face ao valor resultante da petição inicial, sob pena de subversão do objectivo processual pretendido pela norma: conferir maior agilidade processual ao
IABA · FRANQUIA · PERDA FORTUITA
I-A par das franquias a que aludia o artigo 39º do CIEC (Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro), as perdas devidas a caso fortuito ou de força maior, também beneficiavam de franquia desde que não houvesse negligência grave e fossem comunicados à estância aduaneira competente até ao segundo dia útil imediato ao da sua ocorrência, para efeitos de confirmação e apuramento, caso contrário, seria
PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO
Prescrição em caso de absolvição da instância – Noção de motivo processual imputável ao titular do direito – Artigos 279.º do Código de Processo civil e 327.º do Código Civil – Compensação deduzida em reconvenção – Crédito exigível para efeitos do artigo 847.º n.º 1 – a) do Código Civil
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
IRC; IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · FUSÃO; PROVISÃO · COBRANÇA DUVIDOSA; RISCO DE COBRANÇA;
I- O princípio da especialização dos exercícios encontra-se consagrado no artigo 18.º do CIRC e tem uma densidade vinculativa elevada, não tolerando, fora dos casos expressamente consignados na lei, qualquer margem de manobra do contribuinte na afetação temporal dos movimentos económico-financeiros da empresa, devendo, no entanto, ser sopesado com os demais princípios constitucionais basilares, mo
ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · IPATH
Não há nulidade por falta de fundamentação (artigo 615.º do CPC) nem insuficiência da motivação da matéria de facto (artigo 662.º do CPC) se a sentença fundamenta em termos suficientes a sua divergência face à maioria pericial expressa na junta médica. A fixação da natureza da incapacidade integra a matéria de facto mas resulta de uma operação complexa, que envolve a emissão de juízos de valor so
SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA · NEUTRALIDADE · SUBSTÂNCIA SOB A FORMA
I-A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade, se independentemente do exercício de tal direito, aquele ato sempre tivesse de ser da mesma natureza e m
VÍCIOS DA NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRETERIÇÃO DA AUDIÇÃO PRÉVIA · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DA LIQUIDAÇÃO
i. Os vícios da notificação não são susceptíveis de afectar a validade do acto de liquidação. ii. A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente dos arts. 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO; CONTROLE DE MERCADORIAS IMPORTADAS; OLAF; ÔNUS DA PROVA; DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · BOA FÉ NO ARTIGO 220º, N.º 2 DO CAC;
I. A fundamentação do acto administrativo (tributário) é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, presumido na posição dos interessados em concreto, não tenha dúvidas acerca das razões (factuais e (ou) jurídicas) que motivaram a decisão. II. Como decorre do disposto no artigo 78.º, n.º 3, do CAC, o ónus da prova de que as mercadorias importada
CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · PARECER · MÉDICO
I - A declaração/parecer emitida em consulta de medicina do trabalho de que um trabalhador está «Inapto definitivamente», não basta para, sem mais, se declarar a caducidade do seu contrato de trabalho. II - Para o efeito cumpre verificarem-se elementos incontestáveis nesse sentido bem como explorar as possibilidades de reabilitação / adaptação do trabalhador a outras funções que possa desempenhar
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ATROPELAMENTO
1-A insuficiência da fundamentação de direito não gera o vício da nulidade da sentença; apenas a falta absoluta de fundamentação é causa dessa nulidade. 2- A agravação da responsabilidade do empregador por falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho a que alude o artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro opera se se apurar um nexo causal entre essa violação e o acide
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e
ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ ARTIGOS 164.º E 169.º · DO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO
I - O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. II - Quer a ação prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma.” III - Ainda que a Autora ten
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.