Jurisprudência
635 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário: 1. O art. 6.º do DL 103/2008, de 24/06 (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios) prevê duas presunções diferentes: a prevista no seu n.º 1, que se refere às “máquinas que ostentem a marcação «CE» e sejam acompanhadas da declaração CE de conformidade, cujos elementos se encontram previstos na parte A do n.º 1 do anexo II” – presum
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14
JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA
I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Não há lugar ao conhecimento de pontos da decisão da matéria de facto que se mostram irrelevantes para a decisão final do pleito (art.º 130 do CPC), nem de matéria conclusiva. É o caso da alegada indiciação de condutas irregulares, uma vez que meros indícios não bastam para fundamentar um juízo disciplinar. II. Sendo o despedimento um acontecimento no
NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AMPLIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. Prevendo a lei a possibilidade de recorrer ao incidente de revisão de incapacidade em casos de cura sem incapacidade, nada obsta a que nesse âmbito seja fixada a incapacidade do sinistrado, ainda que anteriormente não tenha sido constatada qualquer limitação da sua capacidade de trabalho ou de ganho. II. Constatando-se que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em orde
DESPEDIMENTO ILÍCITO · JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Na apreciação da justa causa, o juízo deve ser casuístico, proporcional e individualizante, considerando o grau de gravidade do comportamento do trabalhador. II. A exclusão à reintegração de trabalhador que ocupe cargo de administração ou de direcção pressupõe a perda da confiança absoluta entre as partes.
CATEGORIA PROFISSIONAL · FUNÇÕES · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em princípio, o trabalhador dever exercer funções correspondentes à atividade para que foi contratado, no entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções que impliquem uma desqualificação profissional, com exceção do que decorre do art. 119.º do Código do Trabalho. II – São as funções efe
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A apreciação da existência, ou não, de justa causa de despedimento, importa a avaliação dos factos integradores do ilícito disciplinar imputado pela empregadora ao trabalhador e a sua idoneidade com vista ao preenchimento do conceito da inexigibilidade de manutenção da relação laboral por parte da empregadora. II. Integra justa causa de despedimento o
SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de pr
CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad
CONTRATO DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÕES SALARIAIS · RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Com a Lei n.º 62-A/2008, de 22 de Novembro, mantiveram-se na titularidade do Banco Português de Negócios, S.A., além de outras, as obrigações emergentes dos contratos de trabalho em que fosse parte, devendo ser respeitados integralmente os direitos dos trabalhadores. 2- As normas orçamentais que proibiram as valorizações remuneratórias e outros acrés
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS MÍNIMOS · REQUISITOS
I - A nulidade de sentença [acórdão] arguida pela recorrente não se traduz, realmente, em nenhuma nulidade do art. 615.º do NCPC ou noutro tipo de nulidades processuais principais ou secundárias nele previstas, mas antes se reconduz, no fundo, à invocação de vícios da impugnação da decisão sobre a matéria de facto levada a cabo pelo autor na sua apelação, por incumprimento, na perspetiva da aqui r
DISCRIMINAÇÃO · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário elaborado pela relatora: I- O poder de ampliação da matéria de facto pertence exclusivamente à 1.ª instância, não podendo a Relação aditar factos não alegados nem determinar o reenvio do processo para tal finalidade. II- Compete a quem alega discriminação salarial indicar o trabalhador ou trabalhadores em relação aos quais se considera discriminado, incumbindo ao empregador provar qu
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não constando dos autos os elementos de prova necessários para apreciar factos relevantes para a decisão do mérito da causa, de acordo com as diversas soluções plausíveis de direito, deverá a sentença ser anulada, nos termos do art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à in
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. No processo laboral vigora, ainda que mitigado, o princípio do dipositivo, pelo que só há que atender aos factos que, para além de terem interesse para a discussão da causa de acordo com as várias soluções plausíveis da questão de direito, tenham sido alegados pelas partes. II. Mas ainda que não alegada, o artigo 72º do Cód. Proc. Trabalho permite que, verificado o circunstancialismo nele previ
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REQUISITOS DE FORMA · FACTOS · JUSTA CAUSA
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código Civil, estabeleceu-se no artigo 395.º, n.º 1 do Código do Trabalho: “1 - O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao c
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a Ré quem indica ao estafeta, através da aplicação informática que explora e que o estafeta tem de ter instalada no seu telemóvel, o exato local onde tem de recolher o pedido e o exato local onde tem de o entregar ao cliente final,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.