Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 196.º Pagamento voluntário

EM VIGOR
1 - O pagamento voluntário da multa, na pendência do processo judicial, não é admitido enquanto o arguido não tiver cumprido as obrigações pecuniárias correspondentes. 2 - A satisfação das obrigações pecuniárias tem lugar no processo; excepcionalmente pode o juiz considerar válido o pagamento mediante a apresentação de recibo, desde que, ouvido o interessado, se certifique de que foi satisfeita a obrigação. 3 - Se do processo não constarem ainda os elementos necessários à determinação do montante devido, deve ser prestado, para os efeitos do número anterior, o que for indicado pelo credor, que para isso é ouvido em declarações.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE36/24.6T8STR.E129-01-2026PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ESTAFETA

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de

  • TRG4420/15.8T8VCT.G104-05-2017VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · ALCANCE · EFEITOS · PRESCRIÇÃO

    I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 279º do CPC e por isso a presente acção não deveria ter sido admitida, com a consequente absolvição da Ré da instância, por verificação de excepção dilatória inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º n.º 1 al. e), 576º e 5

  • TRP151/09.6TTGDM.P101-03-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    FALTA DE CITAÇÃO

    I- A nulidade decorrente da falta de citação (art. 194º, n.º 1, al. a) e 195º do CPC) consubstancia nulidade processual, invocável a todo o tempo desde que não se considere sanada (arts. 196º e 204º, n.º 2 do CPC), que deve ser suscitada no tribunal onde foi cometida (1ª instância) e por este apreciada, cabendo então recurso da decisão que a conheça. II- No entanto, se ela tiver sido arguida nas

  • TCAS00673/0509-05-2006Ivone Martins

    IRS · PRESCRIÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA

    I - Não sendo fundamento de impugnação judicial, o conhecimento da prescrição da liquidação impugnada só poderá ter como fim a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide e isto pelo facto de a Fazenda Pública jamais poder exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação tributária depois de prescrita. II - As normas de prescrição são normas de direito substantivo, pelo que as

  • TC525/0517-01-2006Rui Moura Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.