Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 118.º Desdobramento do processo

EM VIGOR
Nesta fase o processo desdobra-se, se for caso disso, em: a) Processo principal; b) Apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6363/21.7T8LSB.L1-427-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter

  • TRP3367/23.9T8VNG.2.P113-05-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · PENSÃO REMANESCENTE · ATUALIZAÇÃO

    I - Se ocorreu uma situação de agravamento das sequelas, com o mesmo enquadramento no capítulo e rubrica da TNI e atribuição de um superior coeficiente de desvalorização, não merece censura a decisão recorrida ao aplicar o fator 1,5 em razão da idade ao coeficiente de desvalorização atribuído pela junta médica do incidente de revisão. II - Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a), da

  • TRP602/21.1Y2MTS.1-A.P123-04-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE BONIFICAÇÃO · EM FUNÇÃO DA IDADE · EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO

    I - A aplicação do coeficiente de bonificação, em função da idade, não está desligada da necessidade de determinação de uma incapacidade atualizada. II - Nesse pressuposto, caso não venha a ser determinada a realização de exame médico, ocorre nulidade, por preterição de formalidade essencial, com influência na decisão da causa. [Sumário elaborado pela sua relatora nos termos do artigo 663.º,

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL6327/21.0T9LSB-D.L1-918-12-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq

  • TRG1017/24.5T8GMR.G125-09-2025ANTERO VEIGA

    REVISÃO DE INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO DA DESVALORIZAÇÃO · MEIO PROCESSUAL · FRAUDE À LEI

    Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível deduzir incidente de revisão da incapacidade, nos termos do nº 8 do artigo 145º do CPT. Não pode em sede de incidente de revisão apreciar-se o bem ou mal decidido da desvalorização atribuída pela seguradora, situação que deve ser apreciada em sede de processo emergente de acidente de trabalho, a deduzir dentro do prazo de artig

  • TRG784/23.8T8GMG-A.G111-09-2025MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · DESPESAS MÉDICAS E DE TRANSPORTE

    I- A redução da fase contenciosa do processo de acidente de trabalho à sua tramitação mais simples, tendo por base a apresentação de requerimento e realização de perícia por junta medica, seguida de decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida é a fixação da incapacidade para o trabalho. II- O auto de tentativa de conciliação é dúbio, dele não emergindo com certeza o acord

  • TRL34045/15.1T8LSB.3.L1-410-07-2025CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · IPATH · CASO JULGADO

    Não tendo resultado provado, no incidente de revisão da incapacidade, que se verificou uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, não há lugar à fixação de IPATH por tal violar o caso julgado material que emerge da sentença que anteriormente apenas fixou ao sinistrado uma IPP.

  • TRE2120/24.7T8FAR-A.E110-07-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL · ACIDENTE DE TRABALHO · PETIÇÃO INICIAL · REVOGAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não havendo acordo na tentativa de conciliação em ação de acidente de trabalho, devem ficar consignados no auto os factos sobre os quais houve acordo, referindo-se expressamente se houve ou não acordo acerca da existência e caracterização do acidente, do nexo causal entre a lesão e o acidente, da retribuição do

  • TRL12470/13.2T2SNT.2.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

    1. Decorrendo do n.º 1 do art. 70.º da Lei dos Acidentes de Trabalho que a revisão se refere a uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente, designadamente, de agravamento, e de harmonia com a qual qualquer prestação, mormente de entre as previstas nos arts. 23.º, al. a) e 25.º, pode ser alterada, o art. 145.º do CPT, atento o seu carácter adjectivo, direccionado

  • TRP9297/21.1T8VNG.P130-09-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AFERIÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO TRABALHADOR · RECLAMAÇÃO PELO TRABALHADOR DA SUA RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA

    I – A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen juris atribuído pelo empregador e sim em razão das funções efetivamente exercidas, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respectiva actividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional que caracteriza ou determina a categoria em questão. II – A qualific

  • STJ8464/20.0T8LRS.L1.S122-05-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - O nosso sistema positivo acolheu a “teoria de causalidade”, ao consignar, no artigo 563.º do Código Civil, que “...a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”. II- Para prova do nexo causal, basta a demonstração de que o sinistro é uma consequência normal, previsível da violação das regras de segurança, ind

  • TRL384/19.7T8VFX.L1-420-03-2024ALDA MARTINS

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · APENSO PARA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    Em processo emergente de acidente de trabalho, atento o disposto nos arts. 135.º e 140.º, n.º 2 do CPT, bem como no art.º 613.º do CPC, o tribunal não pode decidir no processo principal o que está ou devia estar decidido na decisão já proferida no incidente de fixação de incapacidade, em atenção ao princípio elementar da imediata extinção do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.

  • TRL2412/16.9T8BRR.L1-421-02-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROVA PERICIAL

    1–A motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art.º 607.º nº 4 do CPC difere da fundamentação a que alude o nº 3 deste preceito, sendo que apenas a falta ou insuficiência desta última pode dar causa à arguição nulidade da decisão nos termos do art.º 615.º daquele diploma. 2–Tal nulidade não se confunde com os vícios da decisão da matéria de facto. 3–A nulidade da sentença por

  • TRL968/20.0T8BRR-A.L1-414-12-2023MARIA LUZIA CARVALHO

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · INCAPACIDADE · MEIOS DE PROVA

    Prosseguindo o processo emergente de acidente de trabalho para a fase contenciosa com vista apenas à discussão da questão da incapacidade, a sua tramitação, para além da perícia por junta médica e eventuais exames e pareceres complementares ou pareceres técnicos, apenas comporta a produção de prova documental relativa à situação clínica do sinistrado e suas consequências (a qual, ainda assim, deve

  • STJ1097/18.2T8VNF.G1.S111-10-2023MÁRIO BELO MORGADO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL · ACIDENTE DE TRABALHO

    I- As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II- Em matéria de “pronúncia”, o tribunal deve conhecer de todas (e apenas) as questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excetuadas as que venham a ficar prejudicadas pela solução, entretanto dada a outra(s

  • TRL3053/19.4T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REVELIA INOPERANTE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I–Resulta do regime dos arts. 127.º, n.º 2, 129.º, n.º 2 e 130.º a contrario do CPT, correspondente grosso modo ao estabelecido nos arts. 567.º, n.º 1 e 568.º, al. a) do CPC, que a revelia dum réu é inoperante, no que respeita a considerarem-se confessados os factos articulados pelo autor, se outro réu contestar, ainda que o réu contestante posteriormente confesse o pedido, transija, seja absolvid

  • TRP15173/20.8T8PRT.P112-07-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · JUNTA MÉDICA · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do disposto no art. 640º, nº 1, al. b) e nº2, al. a), do CPC, se a Recorrente não só não identifica os documentos a que se reporta, como não identifica as testemunhas que menciona, nem indica o tempo da gravação dos excertos que pudesse ter por relevantes, nem procede à transcrição dos mesmos, nem sequer à indic

  • TRG1097/18.2T8VNF.G111-05-2023MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VALOR DA ACÇÃO · LESÕES E SEQUELAS · INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

    A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma das suas espécies. O tribunal da relação não deve alterar a decisão da matéria de facto quando a prova produzida não imponha uma decisão diferente. Não se apurou a existência de causalidade entre a lesão sofrida no acidente e constatada na altura (traumatismo na região lombar) e a actual sequela (patologia da anca) e a incapacidade

  • TRP1533/21.0T8MAI.P112-09-2022RITA ROMEIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ESTATUTO PROFISSIONAL · ESTATUTO ECONÓMICO · PRINCÍPIO DA INVARIABILIDADE DA PRESTAÇÃO

    I - A categoria profissional do trabalhador deverá ser determinada em função das tarefas efectivamente desempenhadas, seja qual for a categoria que a entidade empregadora lhe atribua, seja no contrato, seja nos recibos de vencimento e aquele deve beneficiar do estatuto, nomeadamente, remuneratório à mesma associado. II - Deve haver correspondência entre as funções efectivamente desempenhadas pelo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.