Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 48.º Espécies de processos

EM VIGOR
1 - O processo é declarativo ou executivo. 2 - O processo declarativo pode ser comum ou especial. 3 - O processo especial aplica-se nos casos expressamente previstos na lei; o processo comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL826/25.2T8PDL.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun

  • TRL1810/15.0T8BRR.L2-427-05-2026CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-O artigo 86.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, impõe ao sinistrado o dever de participar ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, o acidente, salvo se o empregador presenciar o acidente ou dele tiver conhecimento no mesmo período; no caso de impedimento do sinistrado ou se a lesão se revelar ou for reconhecida em data post

  • TRP3086/25.1T8OAZ.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCEÇÕES DILATÓRIAS DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR E DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A inutilidade superveniente da lide extingue a instância quando, após a propositura da ação, surgem factos que tornam impossível ou inútil a decisão judicial sobre o pedido formulado; e não se verifica quando os factos alegados ocorreram antes da propositura da ação. II - Esta inutilidade é de conhecimento oficioso, podendo ser apreciada pelo Tribunal da Relação em recurso, ainda que não argu

  • TRG1243/25.0T8VRL.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, quando está em causa uma situação em que o motivo justificativo da estipulação de termo num contrato de trabalho se revele insuficiente – al. c) do n.º 1 do artigo 147.º do Código do Trabalho. II -Por as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3.4, aos artigos 2.º

  • TRL4022/20.7T8STB.1.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REFORMA

    I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em funç

  • TRL1289/25.8T8BRR.L1-405-11-2025ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    O processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulado nos arts. 98.º-B e ss. do Código de Processo do Trabalho, é aplicável a acção que tem por base a comunicação por escrito de decisão de despedimento com justa causa fundamentada em mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho.

  • STJ698/23.1T8STB.E1.S115-05-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · PROVA PERICIAL

    I. Só a falta absoluta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade de sentença do artigo 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil. II. Nada impede, antes aconselha, que o Tribunal solicite e atenda, para fixação da incapacidade para o trabalho, designadamente para a apreciação da existência, ou não, de IPATH, ao parecer emit

  • TRE344/23.3T8SNS.E127-02-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ILAÇÕES · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica essa situação se o autor, mediante a apresentação de petição inicial, propôs a

  • TRG4914/19.6T8VNF-C.G103-12-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · RENDAS MENSAIS · DESCONTO NAS PRESTAÇÕES FIXADAS A FINAL

    I – Quer por força do disposto no art. 52.º/5 da LAT quer do disposto no n.º 3 do art. 388.º do CPC, os montantes pagos em pela Seguradora ao sinistrado a título de rendas mensais em cumprimento de decisão proferida no âmbito do procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória e que excedem a responsabilidade da seguradora com referência às prestações infortunísticas a final fixadas n

  • TRP20589/22.2T8PRT-C.P114-10-2024TERESA SÁ LOPES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ ARTIGOS 164.º E 169.º · DO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO

    I - O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. II - Quer a ação prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma.” III - Ainda que a Autora ten

  • TRP229/20.5T8PNF.P110-07-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE AGRAVADA / VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INTERVENÇÃO OFICIOSA DA RELAÇÃO

    I – A responsabilidade agravada prevista no artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4-09, na situação de violação de regras de segurança, pressupõe a verificação cumulativa: (i) do incumprimento do dever de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; (ii) de uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente, na sua formulação negativa, nos termos da qual apenas se exige que

  • TRP3669/22.1T8VNG.P120-05-2024RITA ROMEIRA

    SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO VERBAL/FORMA DE PROCESSO ADEQUADA · INCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 639º · DO CPC

    I - Alegando uma trabalhadora de serviço doméstico ter sido verbalmente despedida pela empregadora, a forma de processo adequada é a acção com processo comum, previsto nos art.s 51º e seguintes do CPT, a qual não tem natureza urgente, nos termos do art. 26º, do mesmo código. II – Pois, no caso de despedimento do trabalhador, para a opção entre a acção comum ou a acção, com processo especial, de i

  • TRE394/23.0T8RMR-A.E123-04-2024TOMÉ DE CARVALHO

    PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · PODERES DO JUIZ

    1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar, sendo-o também ao processo principal, quando concedido em qualquer apenso, mas não abrange todas as acções, ainda que possa existir identidade subjectiva entre as partes litigantes. 2 – O Autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagament

  • TRE1237/23.0T8TMR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO

    I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por exti

  • TRL11559/21.9T8SNT-C.L1-407-02-2024ALDA MARTINS

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO COLECTIVO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · FASE DE NEGOCIAÇÃO · ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO COLECTIVA

    1.–Nos termos dos arts. 37.º e 555.º do CPC, ex vi art. 1.º, n.º 2, al. a) do CPT, considerando que o processo especial de impugnação de despedimento colectivo diverge do processo comum, principalmente, no que concerne à fase de assessoria técnica, já que são sobreponíveis nas fases dos articulados e saneamento e, sobretudo, nas subsequentes, atento o disposto no art. 161.º do CPT, a cumulação de

  • TRP4605/22.0T8MAI-A.P130-10-2023TERESA SÁ LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · JUÍZO LIMINAR E CONHECIMENTO DO MÉRITO · ALEGAÇÕES DE FACTOS QUE CONSUBSTANCIAM OS PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO

    I - No procedimento cautelar não pode decidir-se a questão que irá ser objeto da ação principal, devendo apenas apurar-se se ocorre uma probabilidade seria da existência do direito e ainda se há o perigo de lesão, dificilmente reparável, desse direito. II - Quanto ao procedimento para «Arbitramento de reparação provisória» - artigo 388º do Código de Processo Civil - “Trata-se de uma providência

  • TRP2736/20.0T8PNF.P126-06-2023TERESA SÁ LOPES

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CONTRATO INVÁLIDO · EFEITOS · DESPEDIMENTO VERBAL

    I - Na situação de pluralidade de empregadores, sendo o contrato inválido, por não ser reduzido a escrito, deve produzir efeitos como se válido fosse, enquanto durou -artigo 122º do CT. II - Não é aplicável o processo especial da ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, quando o trabalhador pretenda opor-se ao despedimento que lhe foi comunicado verbalmente e recla

  • TRP175/19.5T8PNF-A.P105-06-2023NÉLSON FERNANDES

    PROCESSO LABORAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I - No processo laboral, atentas as características que o enformam e a sua especial natureza face ao processo civil, em face do que se dispõe no artigo 62.º n.º 1 do CPT, a convocação da audiência prévia apenas ocorre “quando a complexidade da causa o justifique”, o que significa que, ao contrário do congénere civil, aquela pode ser dispensada e logo conhecer-se do mérito quando a causa não assuma

  • TRP7604/20.3T8PRT.P105-06-2023TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INVALIDADE DO TERMO RESOLUTIVO

    I – Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II – E tal obrigatoriedade existe mesmo que o trabalhador pr

  • STJ23135/20.9T8LSB-A.L1.S119-04-2023MÁRIO BELO MORGADO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · DEVERES LABORAIS · DEVER DE RESPEITO

    I- O dever de lealdade inclui um dever de honestidade, que implica uma obrigação de abstenção por parte do trabalhador de qualquer comportamento suscetível de colocar em crise a relação de confiança que deve pautar as suas relações com o empregador, enquanto corolário da boa-fé contratual. II- Dada a natureza fortemente fiduciária do contrato de trabalho, em regra assume especial significado a vio

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.