Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 27.º Dever de gestão processual

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - Cumpre ao juiz, sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório e, ouvidas as partes, adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável. 2 - O juiz deve, até à audiência final: a) Mandar intervir na acção qualquer pessoa e determinar a realização dos actos necessários ao suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação; b) Convidar as partes a completar e a corrigir os articulados, quando no decurso do processo reconheça que deixaram de ser articulados factos que podem interessar à decisão da causa, sem prejuízo de tais factos ficarem sujeitos às regras gerais sobre contraditoriedade e prova.

Jurisprudência

308 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14737/23.2T8LSB.L1.S209-06-2026ANTERO VEIGA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · PEDIDO GENÉRICO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    É de admitir a revista excecional se a questão processual colocada, nos moldes factuais em que se mostra configurada, apresentar especial complexidade na sua interpretação e aplicação, envolvendo o princípio da economia processual, e um ónus excessivo no acesso à justiça.

  • TRL15165/19.0T8LSB.L2-427-05-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa

  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • STJ1699/23.5T8GRD-C.C1.S113-05-2026MÁRIO BELO MORGADO

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS · ILICITUDE · DESPEDIMENTO

    Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma situação, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar.

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TRL6681/25.5T8LRS-A.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda

  • TRE2341/25.5T8STB.E123-04-2026LUÍS JARDIM

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n.º 1 do Código de Processo Civil, cumpre rejeitar o recurso, quanto à impugnação da matéria de facto, quando, quer das conclusões, quer das alegações, não resulta qualquer especificação dos concretos pontos da matéria de facto que o recorrente pretende impugnar e a formulação da decisão que o recorrente entende correta, pois que tal omissão deter

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRL21945/24.7T8LSB.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DIFERENÇAS SALARIAIS · SUBSÍDIO DE TURNO · SANEADOR-SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo invocado o direito a diferenças salariais relativas a trabalho prestado por uma auxiliar de acção médica em denominadas “horas de qualidade”, além de ser necessário conhecer o valor dos valores subsídios de turno efectivamente pagos pelo empregador no período em causa (de valor mensal fixo e pagos 14 vezes por ano), é ainda imprescindível que os

  • TC1080/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS7157/13.9BCLSB12-03-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · NULIDADES · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO

    I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para o Tribunal Central Administrativo consistem na impugnação de tal decisão com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28º, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, no

  • STJ13486/24.9T8LSB.L1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    REVELIA · PROCESSO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – No âmbito de acção laboral , em que se verifica uma situação de revelia operante , por falta de contestação, na qual o Autor , oportunamente , não arguiu nulidade processual por inobservância do disposto no nº 1 do artigo 54º , alínea b) do nº 2 do artigo 27º ambos do CPT [ vg: no primeiro despacho , na audiência de partes ou quando foi proferido o despacho prévio à sentença] ou até do estatuí

  • TRE449/03.7TTSTR-A.E112-02-2026LUÍS JARDIM

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para a dedução do pedido de revisão das prestações reparatórias, previsto no artigo 25.º, n.º 2 da Lei 100/97, de 13 de setembro, tem conhecido, ao longo dos anos, profusa e dissonante produção jurisprudencial, sintoma de que, no tratamento da matéria, existem várias soluções plausíveis, ou seja, várias vias de solução possível do litígio, qu

  • TRL6210/25.0T8SNT.L1-428-01-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · ERRO NA ESPÉCIE DA DISTRIBUIÇÃO

    Sumário: 1. Segue a forma de processo comum a ação em que o autor pretenda [assim conformando o seu pedido e causa de pedir] impugnar despedimento individual, não escrito, e, a par, reclamar créditos decorrentes da execução e cessação do contrato de trabalho. 2. Ao processo comum é aplicável o prazo de prescrição do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho, que abrange também os créditos emerg

  • STJ4250/23.3T8VFX. L2. S128-01-2026LEOPOLDO SOARES

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO

    I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i

  • TRE2008/24.1T8STB-B.E127-11-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O despacho que convida o Autor a sanar a situação de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo, sob pena de o Réu ser absolvido da instância, por não declarar a ilegitimidade passiva e, consequentemente, não determinar a absolvição do Réu da instância, não é, em si mesmo, suscet

  • TRG260/25.4T8VCT.G120-11-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · REVERSÃO DA EXPLORAÇÃO ARTICULADOS DEFICIENTES · CONVITE À CORREÇÃO

    I– Estando em causa nos autos saber se ocorreu a reversão da exploração de estabelecimento/unidade económica, é igualmente necessário, como em qualquer outra situação prevista no art. 285.º/1/2 do CT, apurar os concretos moldes em que passou e/ou passará a ser exercida a atividade pelo novo titular da estabelecimento/unidade económica. II- Um convite ao aperfeiçoamento, a convidar as partes ao s

  • TRL1998/24.9T8SNT-A.L1-405-11-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    RECONVENÇÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES PELO TRABALHADOR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FACTO JURÍDICO

    I. Em processo do trabalho, a reconvenção é admissível quando (i) o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, (ii) o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência ou (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II. Ao invés da relação de dependência, na relação de complementaridade o pedido reconvencional

  • STJ729/24.8T8LSB.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL

    I - Os artigos 12.º e 12.º-A do CT/2009 contém presunções legais ilidíveis, que implicam a inversão do ónus da prova no que toca à demonstração da existência de um vínculo laboral, cabendo unicamente ao trabalhador a alegação e posterior demonstração cumulativa de dois ou mais dos elementos ou índices elencados nas diversas alíneas do número 1 de cada uma dessas disposições legais, para fazer func

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.