Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 67.º Inquirição de testemunhas

EM VIGOR
1 - As testemunhas residentes na área de competência territorial do juízo da causa depõem presencialmente na audiência final, salvo o disposto no número seguinte. 2 - São ouvidas por meio de equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real, a partir de tribunal ou juízo da área da sua residência: a) As testemunhas residentes fora do município onde se encontra sediado o juízo da causa, caso o juiz, a requerimento da própria testemunha ou de alguma das partes, o determine por despacho irrecorrível; b) As testemunhas residentes em município não abrangido pela área de competência territorial do juízo da causa, salvo quando a parte deva apresentá-las nos termos do artigo anterior. 3 - Nos casos previstos no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 502.º do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS7532/14.1BCLSB12-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f

  • TCAS505/22.2BELLE23-01-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    NOTIFICAÇÃO · PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I - O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o ato praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II - No processo tributário, e com base no princípio do inquisitório, temos que ao juiz é atribuído o poder de ordenar as diligências de prova consi

  • TCAS678/13.5BELRS24-10-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AR · PRESUNÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO HIERÁRQUICO

    Notificada a decisão da reclamação graciosa, mas tendo sido utilizada na notificação a formalidade de carta registada, embora acrescida de um aviso de recepção, impõe-se considerar a notificação efectuada no dia em que esse aviso de recepção foi assinado pelo destinatário, não relevando, portanto, a presunção a que se refere o n.º 1 do art. 39.º do CPPT.

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • TRG3690/16.9T8VNF.G215-06-2022MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    CASO JULGADO · IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR

    I- No caso verifica-se a excepção processual de caso julgado, porquanto as partes são as mesmas, a causa de pedir e pedido são idênticos. II- O artigo 621º CPC, reporta-se à reapreciação da mesma questão, mas relativamente a casos em que a decisão anterior se baseou na não verificação de uma condição, em não se ter praticado certo facto ou não estar decorrido certo prazo e, supervenientemente, a

  • TRP1476/15.7T8PNF-C.P122-03-2021NELSON FERNANDES

    INSTRUMENTALIDADE DO DIREITO ADJECTIVO · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · PRINCÍPIO DA BOA DECISÃO DA CAUSA · ACTOS PROCESSUAIS

    I - Os princípios gerais do direito adjetivo apontam para uma solução que deve privilegiar o direito à jurisdição – ou seja, o direito a recorrer aos tribunais pedindo a tutela de um interesse protegido pelo direito material, o qual confirma a instrumentalidade do direito adjetivo ao direito substantivo. II - Não há ofensa dos princípios da descoberta da verdade material e da boa decisão da causa

  • TRP335/10.4TTOAZ.P107-04-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SEGURO DESPORTIVO · COBERTURA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INCAPACIDADE

    I – Tendo um futebolista júnior, amador, sofrido um acidente e demandado no tribunal cível as entidades que outorgaram um contrato de seguro de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva nos termos do Decreto-Lei n.° 146/93, e suscitando-se um conflito de competência entre os tribunais cíveis e do trabalho que veio a ser dirimido atribuindo-se competência ao Tribunal do Trabalho, fixou-s

  • TCAN04848/04-Viseu17-09-2015Cristina Travassos Bento

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · IRS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DOS MÉTODOS INDICIÁRIOS

    1. A prática de verter nos factos provados todo o conteúdo do relatório da inspecção é uma prática desadequada. 2. Por isso, se o juiz entender que o relatório contém factos que uma vez provados relevam para a decisão (o que sucede na maioria das vezes), deverá cuidadosamente seleccioná-los (e só os factos) descriminando-os por alíneas ou números, reflectindo deste modo o dever que a lei impõe às

  • TCAN04847/04-Viseu17-09-2015Ana Paula Santos

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · IVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DOS MÉTODOS INDICIÁRIOS

    I. Relativamente à matéria de facto, a nulidade abrange não só a falta de discriminação dos factos provados e não provados, exigida pelo n.º 2 do art.º 123.° do CPPT como a falta do exame crítico das provas, previsto no n.º 3 do art.º 659º do CPC.(actual art.º 607.º); II. À luz dos artigos 21.º, 81.º e 82.º, do CPT verificava-se a exigência de fundamentação acrescida para aplicação dos métodos in

  • TRP1303/13.0TTVNG.P123-03-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · PRIMEIRO EMPREGO · ABUSO DE DIREITO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I – O conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego pressuposto na hipótese legal da LCCT e dos Códigos do Trabalho de 2003 e 2009 traduz a situação de facto de um trabalhador que ainda não tem uma posição definida no mercado de trabalho por nunca ter sido contratado por tempo indeterminado. II – As menções insertas no contrato de trabalho de que o motivo da contratação é encontrar-se o

  • TCAN00531/10.4BEVIS15-02-2012Fernanda Esteves

    CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR · NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO · MANDATÁRIO

    I. O contribuinte pode impugnar judicialmente a decisão de indeferimento do recurso hierárquico no prazo de 90 dias contados da notificação de tal decisão de indeferimento [alínea e) do n.º 2 do art. 102.º do CPPT. II.A notificação, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida para o escritório de mandatário, considera-se feita na data da assinatura daquele aviso (artigo 39º, nº 3 d

  • TCAS04343/1024-05-2011MAGDA GERALDES

    RECLAMAÇÃO ACTO DO ÓRGÃO EXECUÇÃO FISCAL · CRÉDITOS DA CGD · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · NULIDADE PROCESSO

    I - sendo, à data da instauração da execução fiscal, a cobrança dos créditos da CGD coercivamente cobrados pelos tribunais tributários, e a credora exequente representada por advogado constituído, na respectiva execução fiscal, a notificação imposta pelo artº 278º, nº2 do CPPT deverá ser feita à CGD. II - A omissão da referida notificação constitui omissão de um acto exigido por lei susceptív

  • TRP197/08.1TTVLG.P115-03-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    DIREITO ADJECTIVO

    I - O direito processual está ao serviço do direito substantivo carecendo de fundamento uma interpretação, sem apoio na letra da lei, que impeça ou coarcte a possibilidade de alcançar a verdade material e a realização da justiça material. II - Não pode ser indeferido o requerimento da parte pedindo a notificação das testemunhas a apresentar, por si arroladas, perante a alegação de que as mesmas s

  • TRL9110/2008-404-02-2009PAULA SÁ FERNANDES

    TELECONFERÊNCIA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    1. No âmbito dos depoimentos por teleconferência o código do trabalho é omisso pelo que, não estando em causa a sua admissibilidade, aplicam-se as regras do processo civil que regulam esta matéria, artigo 621º e 623 do CPC. 2. Não pode proceder como fundamento para o indeferimento do depoimento por teleconferência o ter-se verificado no passado, "dificuldades de gravação de depoimentos prestados

  • TCAS01297/0530-04-2008José Correia

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO ILÍCITO POR ATRASO NA DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · QUESTÃO NOVA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I) - Não é lícito ao recorrente proceder, em sede de alegação de recurso, à ampliação dos fundamentos do pedido de indemnização por isso consubstanciar uma alteração da causa de pedir quando, nos termos do preceituado no art. 273.º, n.º 1, do CPC, na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada na réplica, se o processo a admitir, a não ser que a alteração ou ampliação seja c

  • TCAS02231/0808-04-2008PEREIRA GAMEIRO

    TAXA DE EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA · NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA

    1.O procedimento até à cobrança coerciva das taxas só impõe que a liquidação seja precedida da afixação dos respectivos mapas, para efeitos de reclamação, o que foi observado na situação, em apreço, como resulta da matéria assente, daqui resultando a publicidade das taxas, sem necessidade de qualquer acto de notificação pessoal ao devedor das taxas, que tem o prazo de 30 dias, para as pagar, volun

  • STJ07S289806-02-2008VASQUES DINIS

    LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA · ABANDONO DE TRABALHO

    I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece directamente das nulidades que eventualmente afectem a sentença, mas cabe-lhe apreciar da bondade da decisão que a Relação sobre elas proferiu. II - Os poderes inquisitórios consignados no artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho – que incluem os emergentes da regra geral do artigo 264.º do Código de Processo Civil e permitem ao juiz atender aos

  • TRP074184004-07-2007ALBERTINA PEREIRA

    PROCESSO LABORAL · TESTEMUNHAS · TELECONFERÊNCIA

    As testemunhas residentes fora da área de jurisdição do tribunal, se a parte as não apresentar, poderão ser inquiridas (i) por carta precatória, desde que o juiz considere que o seu depoimento é necessário e a apresentação pela parte é economicamente incomportável (art. 67º, 1 do CPT); ou (ii) através do sistema de teleconferência (art. 623º, 1 do CPC), desde que a parte assim o requeira, não exig

  • TC500/0408-03-2005Pamplona de Oliveira
  • TCAS00437/0522-02-2005Lucas Martins

    INCIDENTE DE EMBARGOS DE TERCEIRO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADES

    1.Estando em vigor à data em que foi autuada a petição inicial dos presentes autos o CPPT, no seu art.º 167.º, preceitua que o processo de embargos de terceiro, sendo admissível, reger-se-á pelos preceitos próprios do processo de oposição fiscal. 2. Não sendo rejeitada liminarmente a oposição, ao abrigo do disposto no art.209º, será de notificar o RFP, cfr. 210º. 3. Arguindo a nulidade não o RFP

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.