Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 187.º Natureza e exercício da acção penal

EM VIGOR
1 - A acção penal é pública, cabendo o seu exercício exclusivamente ao Ministério Público. 2 - O Ministério Público exerce a acção penal mediante denúncia verbal ou escrita ou em resultado da remessa a juízo de auto de notícia levantado pelas entidades competentes.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE36/24.6T8STR.E129-01-2026PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ESTAFETA

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de

  • TRP1633/22.0T8PNF-A.P126-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - O acórdão do Tribunal Constitucional nº 380/2024, publicado no DR nº 107, 1ª Série, de 04/06/2024, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54º, n.º 1, da Lei nº 98/2009, de 04/09 (LAT), na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida,

  • TRG7084/19.6T8GMR.G217-10-2024MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS · INDEMNIZAÇÃO PETICIONADA PELO FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · (FAT) - 63º DA LAT E 100º

    I- O FAT peticionou indemnização em razão de ausência de beneficiários (63º LAT) demandando inicialmente a seguradora e a empregadora, esta última apenas porque parte da retribuição não se encontrava declarada para efeito de prémio de seguro. II- O FAT apenas alegou a existência de acidente de trabalho mortal e pediu a condenação das demandadas em indemnização legalmente pré-fixada com recurso a

  • STJ06S378301-03-2007MARIA LAURA LEONARDO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    I - A regra da continuidade dos prazos processuais consagrada no art. 144.º-1, do CPC não é absoluta na medida em que a lei prevê a sua suspensão nas férias judiciais, o que acontecerá quando o prazo for inferior a 6 meses e não se trate de processo urgente. II - Tendo as acções emergentes de acidente de trabalho a natureza de processo urgente (art. 26.º-2 do CPT), o prazo de 20 dias para interpo

  • TC628/0313-04-2004Rui Moura Ramos
  • STJ00S202624-10-2001JOSÉ MESQUITA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A despenalização das contravenções laborais, por efeito da aplicação do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, decretada depois da sentença da 1.ª instância que condenou também em indemnização cível, nos termos do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo do Trabalho, não prejudica a apreciação do recurso interposto daquela sentença, na parte respeitante à indemnização cível

  • TC192/9929-04-1999Messias Bento
  • STJ04260719-02-1992FERREIRA DIAS

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSGRESSÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDENCIA · COMPETENCIA

    Compete a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, e não a Secção Criminal, decidir o recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia de uma questão laboral e não penal (artigo 28 n. 1 alinea d) da Lei n. 38/87).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.