Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 98.º-D Formulário

EM VIGOR desde 09/10/20192 alt.
1 - A entrega em suporte de papel do formulário referido no artigo anterior é feita, num único exemplar, na secretaria judicial. 2 - O modelo do formulário é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho.