Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 151.º Processo aplicável

EM VIGOR desde 09/10/20191 alt.
1 - As acções para declaração de prescrição ou de suspensão de direito a pensões e para declaração de perda de direito a indemnizações seguem, com as necessárias adaptações, os termos do processo comum, com excepção dos artigos 61.º e 62.º, mas o juiz pode oficiosamente ordenar exames ou outras diligências que considere necessárias. 2 - (Revogado)

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3001/15.0T8VCT-C.G119-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO SIMULTANEAMENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO · PENSÃO · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO · COMPENSAÇÃO

    A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões ou perda de direito a indemnizações, regulada nos artigos 151.º e 153.º do CPT, é o meio próprio para os responsáveis pelo pagamento de prestações devidas para reparação de acidentes de trabalho se desonerarem do cumprimento dessas obrigações.

  • TRL427/13.8TTFUN-A.L1-411-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO · PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO OU GANHO

    Sumário: I. O dano inerente ao regime de reparação por acidente de trabalho abrange não apenas a redução da capacidade de ganho [incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho] como a de trabalho, nesta se incluindo os casos em que, mantendo-se a capacidade de ganho, o sinistrado despenderá um maior esforço no exercício da sua atividade profissional [incapacidade absoluta para o trabalho hab

  • STA0288/22.6BEALM29-10-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Não se justifica a admissão de revista se o TCA, em resposta às questões decidendas relativas à indispensabilidade dos

  • STA0199/06.2BEPRT09-04-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - O relevo jurídico ou social da questão objecto da revista deve ser ponderado em termos objectivos, e não subjectivos, sendo que não parece objectivamente útil ou relevante reponderar uma questão de aplicação da lei processual tributária que vigorava há mais de duas décadas. II - Em face do quadro legal então vigente não se concede que a decisão das instâncias seja desprovida de racionalidade

  • TRG6165/20.8T8BRG.G117-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · REEMBOLSO DE CAPITAL DE REMIÇÃO · AÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL CIVIL

    1- Da conjugação do regime legal previsto no art. 17º da Lei n.º 98/2009, de 04/09 (na sua versão originária, que era a que vigorava à data do acidente que, em simultâneo, assume a natureza de acidente de trabalho e de acidente de viação), resulta, por um lado, que a responsabilidade primacial e definitiva pelo acidente recai sobre o responsável civil pelo mesmo, com fundamento em culpa ou no risc

  • STJ977/15.1T8BRR.L3.S119-06-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CASO JULGADO · REQUISITOS · CONTRATOS DE EMPREGO-INSERÇÃO+ · ACIDENTE DE TRABALHO

    I – A temática da violação do caso julgado material é de conhecimento oficioso por parte dos tribunais judiciais, mostrando-se, por outro lado, cumprido o princípio do contraditório, o que implica que este Supremo Tribunal de Justiça tenha de apreciar e julgara essa questão nova invocada pelo Réu neste recurso de Revista. II – É manifesta a falta de identidade dos sujeitos processuais que ti

  • TCAN00199/06.2BEPRT24-04-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; AUTOLIQUIDAÇÃO; · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; · ARTIGOS 76º E 151º DO CPT;

    I. Estamos perante um erro material, susceptível de rectificação, em virtude de se ter escrito coisa diferente daquela que se pretendia, atento o disposto no então artigo 667º, nº 2 do Antigo CPC II. No que respeita ao IRC, com a apresentação da declaração periódica de rendimentos, estamos perante uma situação de autoliquidação, ou seja, liquidação do imposto directamente pelo contribuinte, sen

  • STJ34/14.8T8PNF-A.P1.S112-04-2024MÁRIO BELO MORGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I- Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a indemnização das perdas salariais associadas à incapacidade laboral, fixada no processo por acidente de trabalho, não exclui o ressarcimento pelo dano biológico, na sua vertente patrimonial, por serem distintos os danos a ressarcir. II- A indemnização pelo dano biológico, além de compensar a perda de capacidade de ganho, visa ain

  • TRC4768/14.9T8CBR-B.C126-01-2024MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    AÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO A PENSÕES · PROCESSO ESPECIAL · APELAÇÃO AUTÓNOMA · PROCESSO URGENTE

    I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que as ações aí previstas são processadas segundo os termos do processo comum, apenas pretende significar que devem seguir a forma processual mais simples que se acha prevista – por isso, é “comum” –, de modo a afastar a multiplicidade de articulados e outros formalismos, garantindo celeridade e certeza, no sentido de maior simplificação. II – Tal não

  • STJ34/14.8T8PNF-A.P1.S224-01-2024MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I- A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II- Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a inde

  • TRP34/14.8T8PNF-A.P118-09-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Quando na apreciação do acidente enquanto acidente de viação (processo cível) é arbitrada quantia a título de dano biológico (na vertente patrimonial, mais concretamente perda da capacidade de ganho) com recurso à equidade, ainda que para tal sejam ponderados alguns elementos objetivos referenciais, entre eles a retribuição anual auferida pelo sinistrado, o valor é fruto de um juízo equitativo

  • TRP1883/21.6T8MAI.P123-01-2023JERÓNIMO FREITAS

    NOÇÃO DE RETRIBUIÇÃO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO

    I - A noção de retribuição, abrange quer a retribuição base, isto é, “aquela que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, corresponde ao exercício da actividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido”, quer todas as demais prestações que tenham caráter regular e periódico, feitas directa ou indiretamen

  • TRE3602/19.8T8FAR-A.E126-05-2022MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    1. Os familiares de trabalhador falecido em acidente de trabalho são potenciais beneficiários das respectivas prestações, devendo exercer os respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho, para recorrer à forma de processo prevista no art. 154.º do mesmo diplo

  • TCAS988/09.6BELRS07-12-2021VITAL LOPES

    DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; CONVOLAÇÃO; RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA; INTEMPESTIVIDADE; CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR.

    1. A decisão de convolação da declaração de substituição em reclamação graciosa, comunicada ao contribuinte, constitui um acto constitutivo de direitos (o de ver apreciado o mérito da pretensão) e não pode ser livremente revogável decidindo-se depois na reclamação graciosa que a convolação se reporta afinal a uma posterior exposição que o contribuinte dirigiu sobre a questão à AT e, com esse enten

  • TCAN01940/05.6BEPRT07-12-2021Irene Isabel Gomes das Neves

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO; INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; CASO JULGADO

    I. O art 615º, nº 1, al b) do CPC considera nulidade da sentença a falta absoluta de motivação, no sentido de ausência total de fundamentos de facto e de direito sobre um pedido controvertido ou sobre uma dúvida suscitada no processo. A fundamentação insuficiente ou deficiente não constitui causa de nulidade da decisão, embora justifique a sua impugnação mediante recurso, se este for admissível.

  • TCAS8298/14.0BCLSB11-03-2021CRISTINA FLORA

    IRC, · PROVISÕES

    O art. 37.º do CIRC, na redação vigente no exercício de 1995, admitia como custos ou perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis face a processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, não se exigindo o trânsito em julgado da respetiva sentença.

  • TRG409/14.2T8VRL- B.G104-03-2021VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PENSÃO · CASO JULGADO

    I – O trânsito em julgado da decisão que determina que seja o FAT a pagar as prestações devidas em consequência de acidente de trabalho, da responsabilidade do empregador, que se encontrem por liquidar, não produz efeito de caso julgado oponível ao FAT, caso este pretenda suscitar a excepção da prescrição de tais prestações. II – O erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos

  • TCAN00068/11.4BUPRT25-02-2021Cristina da Nova

    IRC 1997, CUSTOS, INDISPENSABILIDADE, PREVISÕES PARA COBRANÇA DUVIDOSA, ENCARGOS COM PORTAGENS E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, · VINCULAÇÃO JURÍDICA, PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPARCIALIDADE E BOA-FÉ, DIFERENÇAS DE CAIXA POSITIVA E NEGATIVAS, PROVEITOS E CUSTOS, RECLAMAÇÃO PRÉVIA.

    1.Quer a doutrina quer a jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da indispensabilidade (enquanto requisito para que os custos sejam aceites como custos fiscais), segundo o qual haveria uma relação de causa e efeito, entre custos e proveitos, de modo que apenas possam ser consideráveis dedutíveis os custos em relação aos quais seja possível estabelecer uma conexão objetiva com os proveit

  • TRG2638/16.5T8BCL.1.G117-12-2019ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE · REVISÃO · AGRAVAMENTO

    1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal» das consequências da lesão, designadamente como resultado de conduta culposa do sinistrado, por acção ou omissão,

  • STJ1456/15.2T8FNC.L1.S111-07-2019HENRIQUE ARAÚJO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DUPLA INDEMNIZAÇÃO

    I – Em caso de acidente de viação e de trabalho, as respectivas indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares, assumindo a responsabilidade infortunística laboral carácter subsidiário. II – Na condenação da seguradora no pagamento da indemnização devida por acidente de viação não se deve deduzir a indemnização devida por acidente de trabalho já paga ao sinistrado em processo de aci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.