Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 91.º Termos a seguir em caso de oposição

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/2009
1 - Efectuada a penhora, é o executado notificado simultaneamente do requerimento executivo, do despacho determinativo da penhora e da realização desta, para deduzir oposição, querendo, no prazo de 10 dias. 2 - O executado pode alegar quaisquer circunstâncias que infirmem a penhora ou algum dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença previstos no Código de Processo Civil. 3 - Da oposição, que é autuada por apenso, é notificado o exequente, que pode responder no prazo de 10 dias. 4 - Com a oposição e a resposta são oferecidos os meios de prova. 5 - Decorrido o prazo para a resposta, o juiz determina as diligências probatórias que considere indispensáveis, decidindo de seguida. 6 - A dedução da oposição não suspende a execução, salvo se for prestada caução. 7 - Observar-se-ão, seguidamente, os termos do processo de execução regulados no Código de Processo Civil.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1269/25.3T8STR.E127-01-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · MINISTÉRIO PÚBLICO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · ACTIVIDADE SINDICAL

    A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa.

  • TCAS1184/09.8 BEALM30-11-2023SUSANA BARRETO

    IRC · RELAÇÕES ESPECIAIS · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I - Eram pressupostos da aplicação do artigo 57/1 CIRC: (i) existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; (ii) que entre ambos se estabeleçam condições diferentes das normalmente acordadas entre pessoas independentes; (iii) que tais relações especiais sejam causa adequada das ditas condições, e (iv) que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua a

  • TCAS5345/12.4BCLSB24-06-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO

    A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara

  • TRG6135/17.3T8BRG.G124-10-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL · COMÉRCIO DE VESTUÁRIO

    1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, não se pode concluir só por si que a actividade segura de comércio, por grosso, de vestuário e confecções comporta um risco muito superior ao da actividade desenvolvida pelo sinistrado no momento do acidente relativas a obras de manutenção do edifício sede da tomadora do seguro. 2- O não uso do ar

  • STA0833/1314-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · PREÇO · TRANSFERÊNCIA · REQUISITOS

    I – A nulidade da decisão, por falta de fundamentação de facto ou de direito (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – A prova da verificação dos pressupostos para aplicação do disposto no art. 57º do CIRC (redacção vigente em 1996), cabe à Fazenda Pública

  • TRE374/13.3TUEVR.E127-02-2014PAULA DO PAÇO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013,

  • STA0296/1131-10-2013POLÍBIO HENRIQUES

    ENTREVISTA · FUNDAMENTAÇÃO

    Cumpre as exigências legais atinentes ao dever legal de fundamentação, a motivação de entrevista que, a despeito de ser feita mediante uma ficha-modelo, contém a indicação sucinta dos assuntos abordados, os parâmetros de avaliação relevantes, a classificação atribuída e o critério de notação que concretiza o desempenho individual do entrevistado.

  • TRC24/09.2TTLRA-C.C115-11-2012n.º 2RAMALHO PINTO

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · LIQUIDAÇÃO

    I – Nos termos do artº 91º, nº 2 do CPT/2003 o executado pode alegar quaisquer circunstâncias que infirmem a penhora ou algum dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença, previstos no CPC. II – A oposição do executado visa a extinção da execução, mediante o reconhecimento da actual inexistência do direito exequendo ou da falta dum pressuposto, específico ou geral, da acção executi

  • TRL5481/03.8TTLSB-F.L1-416-05-2012LEOPOLDO SOARES

    PROCESSO LABORAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO

    Na pendência de uma acção executiva laboral ,em sede de execução de sentença, se uma executada – mesmo antes de ser levada a cabo qualquer penhora e consequentemente antes de ter sido alvo da notificação contemplada no nº 1º do artigo 91º do CPT – vem aos autos (por ter sido informada da respectiva pendência pelo próprio exequente ) requerer a prestação de caução por forma a substituir-se à reali

  • TRP154/06.2TTMTS-C.P128-11-2011FERNANDA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RETRIBUIÇÕES VENCIDAS · DEDUÇÃO

    I - É no articulado de oposição à execução que a executada deve suscitar a questão das deduções a que alude o art. 390.º, n.º 2, al. a), do CT/2009. II - As deduções a que aludem as alíneas b) e c) do referido artigo (ao contrário das deduções da al. a) ) são de conhecimento oficioso, em face da natureza dos interesses em causa.

  • TRP506/09.6TTMTS-B.P127-06-2011FERREIRA DA COSTA

    REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR · COMISSÃO DE VENDAS · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I – Declarada judicialmente a ilicitude do despedimento e ordenada a reintegração do trabalhador, o empregador constitui-se na obrigação de actuar de forma que o contrato de trabalho seja retomado em toda a dimensão dos respectivos direitos e deveres, sendo certo que a reintegração não acrescenta nem retira direitos ao contrato de trabalho que existia ao tempo do despedimento. II – Não tendo a ex

  • TRP299/07.1TTMAI-B.P120-06-2011FERNANDES ISIDORO

    NOTIFICAÇÃO · NULIDADE RELATIVA

    A preterição de formalidades da notificação prevista no art. 91.º, do CPT/2000, susceptíveis de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade processual secundária.

  • TRP435/06.5TTOAZ-B.P108-06-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    A sanção pecuniária compulsória, prevista no art. 829º-A do CPC, não tem em vista a substituição do cumprimento pelo valor correspondente a essa sanção, nem tem, tão-pouco, natureza indemnizatória. A ela está subjacente o dever de acatamento das decisões judiciais e com ela pretende-se obstar ou vencer a resistência do devedor, a sua oposição, indiferença ou desleixo para com o cumprimento, assim

  • STJ08P205725-02-2009SOUSA PEIXOTO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TRANSACÇÃO JUDICIAL

    1. Tendo a acção declarativa (em que o autor tinha pedido o pagamento da quantia de € 345.761,64, a título de trabalho suplementar e a quantia de € 230.000, a título de danos não patrimoniais, terminado por transacção judicial que englobou, para além daqueles pedido, a cessação do próprio contrato de trabalho) terminado por transacção judicial, na qual a ré se obrigou a pagar ao autor “a quantia d

  • STJ08S257405-02-2009BRAVO SERRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO · ÓNUS DA PROVA

    I – Não é lícito à executada fundamentar a sua oposição à execução com meios de defesa que, por serem anteriores ao encerramento da audiência de discussão e julgamento no processo declarativo, foram ou podiam ter sido invocados até esse momento. II – Por isso, não se tendo demonstrado na acção declarativa que a ora executada não dispunha, na sua estrutura, de funções enquadráveis na categoria de

  • TRL8818/2008-409-12-2008MARIA JOÃO ROMBA

    SOLICITADOR · EXECUÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS

    É admissível a nomeação de solicitador de execução na execução de sentença de condenação em quantia certa do foro laboral relativa a créditos irrenunciáveis, como são os emergentes de acidente de trabalho

  • TRP084494909-12-2008FERREIRA DA COSTA

    EXECUÇÃO · ORDEM DE REALIZAÇÃO DA PENHORA

    Havendo fundada oposição do exequente, não deve ser deferido o pedido de substituição da penhora de um veículo automóvel por outros bens móveis, do equipamento de um estabelecimento comercial.

  • TRP084218730-06-2008ALBERTINA PEREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    Constitui fundamento válido de oposição à execução a compensação da obrigação exequenda, ocorrida em momento posterior ao encerramento da discussão do processo de declaração (a que as partes puseram termo por transacção), documentalmente provada.

  • TRL717/2008-409-04-2008ISABEL TAPADINHAS

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO · CAUÇÃO

    I- Nos casos de oposição parcial à execução o montante da caução a prestar corresponde ao valor dessa oposição. II- Em tais hipóteses, a execução só se suspende na exacta medida da oposição e tal suspensão só ocorre até que o executado demonstre o que alegou nessa oposição. (sumário elaborado pela Relatora

  • TRP074409310-03-2008PAULA LEAL DE CARVALHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SANÇÃO COMPULSÓRIA · ABUSO DE DIREITO

    Tendo sido fixada na sentença condenatória uma sanção pecuniária compulsória que se ia vencendo diariamente, enquanto subsistisse o incumprimento do julgado, o princípio geral da boa fé impunha ao beneficiário de tal sanção que, discordando da forma como a sentença estava a ser cumprida, actuasse judicialmente, solicitando a sua cabal execução e o pagamento da correspondente sanção pecuniária.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.