Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoTENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · NÃO JUNÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · ACTO INÚTIL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se incompleto o procedimento disciplinar apresentado pela entidade empregadora quando nele não constam, designadamente, o despacho de nomeação da instrutora, a aceitação pela entidade empregadora do relatório e proposta de despedimento elaborado pela instrutora e as gravações de vídeo vigilância, a que é
DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NEGÓCIOS FORMAIS
I - Consagra-se no artigo 236.º do Código Civil a chamada doutrina da impressão do destinatário, ao estabelecer que “[a] declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante”, sem prejuízo de resultar do n.º 1 do artigo 238.º um limite a essa doutrina da impressão do destinatário, muito embora de a
ACIDENTE DE TRABALHO · INFRAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · EMPREGADOR · CULPA
I - Em casos como o presente, onde se pondera uma situação de possível cedência ilícita de trabalhadores, para além do recurso aos métodos utilizados para descortinar a subordinação jurídica no âmbito de qualificação contratual, é também de ponderar o circunstancialismo que envolve a dita contratação e a sua concreta execução. II - Assim, para além de se atentar se a empresa dita prestadora de se
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESPECIFICADA · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · EXPOSIÇÃO A POEIRAS · INQUÉRITO SUMÁRIO
1. A providência cautelar especificada de proteção da segurança, higiene e saúde no trabalho, regulado nos art. 44 a 47 do CPT não se dirige à perigosidade inerente ao próprio trabalho, mas apenas às condições em que é prestado e que agravem, desnecessária e injustificadamente, o exercício da actividade do trabalhador, no que toca às instalações, aos locais e processos de trabalho. 2. Tendo o Req
CONCURSO DE DOCENTES; LISTA DOS RETIRADOS; COLOCAÇÕES; APOIO EDUCATIVO; COMPONENTE LETIVA.
1 Não tendo a docente que se pretende ver afastada da colocação na identificada Escola, sido sequer sido indicada como Contrainteressada na Ação, enquanto litisconsórcio necessário passivo previsto nos artigos 10.º n.º 1, 57.º do CPTA, a correspondente intenção está comprometida, por natureza. 2 - O litisconsórcio necessário passivo que decorre do disposto nos artigos 10º nº 1, 57º e 78º nº 2
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSÁVEIS · INTERVENÇÃO · TERCEIROS
I - Na acção especial emergente de acidente de trabalho apenas poderão intervir as entidades que poderão ser responsabilizadas, perante o sinistrado/beneficiários legais, pela reparação prevista na Lei 98/2009, mormente, o empregador e/ou a respectiva seguradora e, no caso previsto no art. 18º, nº 1, da mesma, as aí mencionadas (e respectivas seguradoras). II - Assim, nela não poderá intervir ter
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS · ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO IMPUGNADO · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
I – O prazo de 20 dias previsto no artigo 164.º, n.º 2 do CPT, por constituir um prazo de propositura de acções, tem natureza substantiva, é de caducidade e está sujeito, em termos de regras de contagem, unicamente às que estão previstas no artigo 279.º do CC, não se lhe aplicando as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 138.º do NCPC, por a remissão feita pelo n.º 4 dessa mesma disposição legal se rest
PROCEDIMENTO CAUTELAR · EXEQUIBILIDADE · EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I – Há tipos de medidas cautelares que, não sendo espontaneamente acatadas, e independentemente das consequências penais da desobediência ilegítima, dependem da intervenção do tribunal para o seu cumprimento coercivo e são exequíveis, como ocorre com uma providência que ordena ao requerido a entrega ao requerente de determinados bens. II – Se a decisão final da acção declarativa considerou ter si
NULIDADE DA SENTENÇA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. · SISA. ISENÇÃO. CADUCIDADE. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
I) Embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), fi
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS
Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.
DEVER DE ASSIDUIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
No caso de possível infracção ao dever de assiduidade e pontualidade, traduzida em atrasos ao trabalho e faltas ao serviço, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar só se inicia no dia 1 de Janeiro do ano civil imediato, sem prejuízo de o empregador, querendo, o poder exercer anteriormente.
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · DECLARAÇÃO DO DEVEDOR
I- De acordo com o art. 45º, n.º 1, do CPC, “Toda a execução tem por base um título pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva”. II- De entre as espécies de títulos executivos mencionados no art. 46º, contam-se entre os extrajudiciais os contidos na al. c). Aí estão contemplados “os documentos particulares, assinados pelo devedor que importem constituição ou reconhecimento de
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
1. Não decorrendo da lei, por força da decisão que decrete a suspensão de despedimento, a obrigação do empregador reintegrar o trabalhador, não se vislumbra a possibilidade da instauração de uma execução para prestação de facto para obter esse objectivo, assim como a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nos termos do art. 829.º, nº1 do Código Civil. 2. Nestas
CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO – NOTIFICAÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – EFEITO RECURSO FAZENDA PÚBLICA
I - Não tendo a Recorrente, Fazenda Pública, invocado qualquer possível afecção do efeito útil, nem se estando em presença de alguma das situações positivadas nas diversas alíneas do n.° 2 do art. 740.º CPC, sendo certo que, pela natureza das coisas, não se questiona a prestação ou existência de garantia, o presente recurso jurisdicional só pode ter o efeito meramente devolutivo, fixado, como regr
DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · FUNDAMENTAÇÃO
I - Nos procedimentos cautelares de suspensão de despedimento colectivo, os fundamentos justificativos para o despedimento podem ser sindicados pelo tribunal. II - Na indicação dos critérios que serviram da base à selecção dos trabalhadores a despedir devem constar as razões que conduziram a que fosse aquele trabalhador o atingido pelo despedimento colectivo e não qualquer outro trabalhador; III
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE
Havendo divergências sobre a necessidade de o sinistrado ser submetido a intervenções cirúrgicas, em consequência do agravamento das lesões sofridas, essas divergências devem ser resolvidas através do incidente de revisão da incapacidade.
IMPOSTO DE SELO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE
1. Pese embora os processos de execução de julgados dos Tribunais Tributários sejam, por força do disposto no nº 1 do art. 102° da LGT e no nº 1 do art. 146° do CPPT, regulados pelas normas dos arts. 157º e sgts. do CPTA (correspondentes aos anteriores arts. 95° e 96° da LPTA) e pelos arts. 5° e seguintes do DL nº 256-A/77, de 17/6, para que aqueles remetem, é a Administração Tributária que, no ca
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REMESSA DO PROCESSO AO TRIB. COMPETENTE
1. Por contraposição com o que estabelece no seu n.º 1 para as situações de incompetência territorial, em que prescreve, expressamente, a remessa oficiosa do processo ao tribunal competente, o art. 18.º n.º 2 CPPT confere aos interessados, nos restantes casos de incompetência, entenda-se em razão da hierarquia e da matéria – cfr. art. 16.º n.º 1, bem como, em razão do autor do acto, a faculdade de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.