Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): A providência cautelar de suspensão do despedimento tem como pressupostos a relação laboral indiscutível e o despedimento ou “verossimilhança” de despedimento.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq
NOTIFICAÇÕES · PROCESSO DE TRABALHO · PATROCÍNIO OFICIOSO · MANDATÁRIO
O n.º 2 do artigo 24.º do Código de Processo de Trabalho tem apenas aplicação aos casos de representação ou patrocínio oficioso, mas não já, à situação em que a parte constituiu mandatário.
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONDENAÇÃO OFICIOSA EXTRA VEL PETITUM PREVISTA NO ARTIGO 74.º DO CPT · NATUREZA NÃO IRRENUNCIÁVEL DO DIREITO À RETRIBUIÇÃO APÓS A CESSAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL
I – Um dos princípios estruturantes do do direito processual civil é o princípio do dispositivo, sendo que na observância deste princípio, o tribunal está, em regra (já que em determinadas situações, o tribunal pode condenar ultra ou extra petitum – artigo 74.º do CPT) impedido de condenar em quantia superior ou em objeto diverso do que for pedido. II – A proibição de condenação em quantidade su
ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO · CASO JULGADO FORMAL · CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
I – A decisão proferida sobre a competência material do Tribunal do Trabalho para conhecer acção emergente de alegado acidente de trabalho (configurado pela autora/trabalhadora no âmbito de um alegado “contrato emprego-inserção +”) só faz caso julgado formal relativamente àquela questão de direito adjectivo apreciada (apenas) sob aquele ponto de vista genérico e para aquele efeito genérico. Nada i
PROCEDIMENTO CAUTELAR · JUSTO RECEIO · LESÃO CONSUMADA
I – Se uma decisão contradiz outra anteriormente transitada em julgado, o vício da decisão não é intrínseco, resultando da existência de uma outra (e prévia) decisão transitada em julgado. II – A consequência daí decorrente é a ineficácia (e não a nulidade) da decisão proferida em segundo lugar. III – Quando o relator no Tribunal da Relação deixa de conhecer do objecto do recurso nos termos do
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ENCARGOS DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO · HERDEIROS
I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o ato pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. IV - O regime previsto no n.º 2 do artigo 323.º, do Código Civil (CC), tem subjacente a circunstância de a citação não se ter efetivado nos cinco dias subse
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Podendo a sentença estar viciada em termos que obstem à eficácia ou validade do pretendido dizer do direito, assim por um lado nos casos em que ocorra erro no julgamento dos factos e do direito, do que decorrerá como consequência a sua revogação, e, por outro, enquanto ato jurisdicional que é, se atentar contra as regras próprias da sua elaboração e estruturação, ou ainda contra o conteúdo e l
CONFISSÃO · MANDATÁRIO JUDICIAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO
Ocorrendo, em sede de audiência de julgamento, a confissão de factos por mandatário sem poderes especiais para o efeito, não há que fazer apelo aos disposto nos artºs 290º e 291 º do CPC, que pressupõem sempre a prolação de uma sentença.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DECISÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LITIGIOSO
I - O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, carecidos de uma mais profunda indagação e prova. II - O processo de recuperação visa permitir ao devedor estabelecer negociações com os credores então existentes com vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele; assim, as negociações são com os credore
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÕES POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · SUB-ROGAÇÃO
A sub-rogação dos serviços sociais da Suíça dos valores indemnizatórios pagos ao sinistrado por acidente de trabalho tem na base a não cumulação de prestações, só tendo por objeto a indemnização por incapacidade temporária, pois o pago depois de concedida a alta – consolidação das lesões/sequelas –, mesmo que não tenha sido iniciada outra atividade (compatível com as lesões/sequelas) passa a ter o
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA
I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · FALTA DE CITAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL · NULIDADE
1. Embora o art. 1.º do DL n.º 59/89, de 22/02, estabeleça que, nas acções emergentes de acidente de trabalho em que seja formulado pedido de indemnização por incapacidade temporária para o trabalho, as instituições de segurança social competentes para a concessão das prestações são citadas para deduzirem pedido de reembolso dos montantes que tenham pago em consequência de tal evento, a sua falta
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO LABORAL · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do Trabalho e 126.º, n.º 1, al. o), da Lei n.º 62/2013, de 26-08, é dispensada a conexão por acessoriedade, complementaridade e dependência relativamente aos pedidos constantes da petição inicial, quando a ré pretenda, no pedido reconvencional, obter a compensação de créditos, desde que a invoque. II – Porém, nos termos do art. 847.º, n.º 1, do
PEDIDO · JUROS DE MORA · CONDENAÇÃO · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos no pagamento das prestações, razão pela qual a decisão que não respeitar a imperatividade de tal norma incorre em omissão de pronúncia quanto aos referidos juros de mora, já que deixou de se pronunciar sobre uma quest
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL · PRESUNÇÃO
I - No caso de notificação feita por carta registada, considera-se que a mesma se concretiza, não na data em que efectivamente é efectuada, mas antes naquele em que a lei presume ter sido feita, em concreto, no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. II - A presunção opera não só quando a carta tenha sido recebida ou levant
ACIDENTE DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO · MEIOS DE PROVA
Dadas as questões suscitadas pelas partes nos respetivos articulados, maxime quanto à verificação ou não de um acidente de trabalho, e colocadas à apreciação do tribunal, mostra-se pertinente, na medida em que pode contribuir, de algum modo, para o esclarecimento e decisão da presente causa, a realização de perícia médico-legal requerida como elemento de prova pela Ré/apelante, a concretizar quiçá
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · INCONSTITUCIONALIDADE
A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30.12 (Orçamento do Estado para 2012) operada pelo acórdão do TC n.º 352/2012, de 5 de Julho, que determinou igualmente que os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade não se aplicassem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondente
PROCESSO DISCIPLINAR · CAPTAÇÃO DE IMAGENS · INVALIDADE DA PROVA · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
I - É legítimo o uso de imagens captadas por sistema de videovigilância, se captadas por câmaras de observação genérica, quando a violação cometida pelo trabalhador seja igualmente atentatória da finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens para que foi concedida a autorização de tal sistema. II - A utilização ilegal de tais meios no processo disciplinar não invalida o mesmo, apenas torn
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO A CONSULTAR O PROCESSO
I – O direito a consultar o processo é um direito preparatório da defesa do trabalhador e não uma mera “faculdade”. II – Este direito impõe que o empregador coloque o procedimento disciplinar à disposição do trabalhador entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, e, também, que não torne essa mesma consulta demasiado onerosa ou dispendiosa de forma a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.