Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário:1 I – O despacho judicial sobre o acordo alcançado na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória, não se pronuncia sobre o mérito da causa e não forma caso julgado. II – O juiz deve limitar-se a homologar, ou não, o acordo celebrado pelas partes, não podendo alterar os termos, condenando em objeto qualitativa e/ou quantitativame
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na tentativa de conciliação realizada pelo Ministério Público na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória e não constitui decisão sobre o mérito da causa, não formando caso julgado. II – No âmbito desse despacho, o juiz limita-se a homologar o acordo cel
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja oposição justificada; - Não obsta à remessa a circunstância de o requerimento ser apresentado ainda antes do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, ademais quando o auto
CONTRATO DE TRABALHO · ABANDONO DO TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. Uma vez que a presunção a que alude o n.º 2 do art. 403.º do Código do Trabalho só se estabelece se se provar que, para além da falta ao serviço durante 10 dias úteis seguidos, o empregador não foi informado do motivo da ausência, a mesma não opera quando o empregador conhece ou tem obrigação de conhecer que a ausência do trabalhador se deve a outros motivos que não a vontade de pôr termo ao co
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EMPRESAS DE LIMPEZA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRABALHADOR EXCEDENTE
Impugnação da matéria de facto – Interpretação da cláusula 17.º do Contrato Colectivo de Trabalho CCT STAD – Transmissão de empresa ou de parte dela – Adjudicação sucessiva, a cada uma das rés, do contrato público de prestação de serviços de limpeza sem redução de empreitada – Trabalhadores excedentes – Despedimento ilícito – Aplicação do regime previsto no artigo 285.º do Código do Trabalho – Int
ARTICULADO SUPERVENIENTE · REJEIÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Não ocorre nulidade da decisão por ambiguidade e ininteligibilidade, porque o sentido do dispositivo é claro, não suscitando dúvida. Não ocorre nulidade da decisão por contradição entre a fundamentação e a decisão porque a lógica da fundamentação concorda com a conclusão. A autora ao apresentar articulado superveniente, ao abrigo do artigo 28º, 3, do CPT, deveria explicar o motivo pelo qual só a
REVISTA EXCECIONAL
I- O conceito de assédio sexual (cfr. artigo 29.º, n.º 3 do CPT) não exige, seja qual for a posição hierárquica do agressor e da vítima, qualquer reiteração, podendo bastar para a sua verificação uma única conduta grave, não sendo necessária uma intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para esclarecer tal conceito. II- Uma decisão que julga lícita a aplicação de uma sanção disciplinar grave, mes
PRESCRIÇÃO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
COMPORTAMENTO DO EMPREGADOR E SUPERIOR HIERÁRQUICO · ASSÉDIO MORAL · PROTESTO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Comportamento do empregador e superior hierárquico: (i)incumprir o acordado com o trabalhador, director de vendas, quanto ao pagamento das comissões; (ii)ignorar os pedidos de esclarecimento do trabalhador, não respondendo; (iii)alterar, nas facturas finais, os códigos de vendedor em vendas angariadas pelo trabalhador, prejudicando-o no valor das comissões; (iv)modificar o procedimento quanto
ACÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · GESTÃO PROCESSUAL
I - O princípio da efectividade, consagrado no artigo 20.º da CRP, compreende a defesa unitária entre direitos materiais e direitos processuais, entre direitos fundamentais e organização e processo de protecção e garantia. II - A primeira manifestação do princípio do inquisitório está expressa no artigo 27.º, n.º 2, alínea b) do CPT, ao impor ao juiz o dever de convidar as partes a completar e a
ACIDENTE DE TRABALHO · DESPACHO · HOMOLOGAÇÃO · FASE CONCILIATÓRIA
I- No despacho homologatório a que alude o artigo 114.º do Código de Processo do Trabalho, o Juiz apenas tem de verificar se o acordo celebrado se mostra conforme aos elementos constantes do processo e às normas legais, regulamentares ou convencionais. II- O dever de fundamentação exigível neste despacho reconduz-se à declaração de conformidade verificada. III- Não é exigível que conste de tal d
EXECUÇÃO FISCAL; · OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL;
I – Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no nº3 do artigo 34º, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração de execução. II – Se o facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável subsidiário, independentemente
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · LEGITIMIDADE
I – A substituição processual prevista no artigo 29.º do CPT para os casos de transmissão do estabelecimento em que o trabalhador exercia as suas funções, não se destina a sanar a ilegitimidade do transmitente do estabelecimento (que era titular da relação material controvertida quando instaurou a acção e deixou de ter nela interesse por ter deixado de ser o sujeito activo da relação substantiva),
REVELIA · COMINAÇÃO SEMI-PLENA · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
I - Operando a revelia, o n.º2, do art.º 57.º CPT, prevê as situações em que a causa se revista “de manifesta simplicidade”, para estabelecer, na primeira parte, que nesses casos “a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da identificação das partes e da fundamentação sumária do julgado”. II - Como resulta da norma, não basta a simplicidade da causa, exigindo-se que a mesma seja “ma
PRESCRIÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · SUCESSÃO DE LEIS; · INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
I. Estando em causa dívidas à segurança social relativas aos anos de 1991, 1992 e 1994, o prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da entrada em vigor desta Lei, 4 -2-2001, pelo que, não sendo o seu curso interrompido por qualquer facto a que essa mesma Lei reconheça esse efeito, designadamente a prática, com conhecimento do responsável pelo pagament
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
1. Também na parte final da al. a) do n.º 1 do art. 14.º do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (RRATDP), aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4/09, está pressuposta, pelo menos, a negligência grosseira, a que alude expressamente a sua al. b), e, assim, ainda que o acidente de trabalho resulte de acto ou omissão do sinistrado que importe violação das condições de s
PRESCRIÇÃO; · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · PROCESSO DE FALÊNCIA; · SUCESSÃO DE LEIS;
I - Estando em causa dívidas à segurança social relativas aos anos de 1993 e 1994, o prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da entrada em vigor desta Lei, 4 -2-2001, pelo que, não sendo o seu curso interrompido por qualquer facto a que essa mesma Lei reconheça esse efeito, designadamente a prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de
PRESCRIÇÃO · DEVEDOR ORIGINÁRIO
A interrupção do prazo de prescrição relativamente à devedora originária ao produziu efeitos também relativamente ao responsável subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2 da LGT, e sendo este citado dentro do prazo de 8 anos legalmente prescrito na LGT podemos concluir que quanto a si ainda não prescreveu a divida tributária, independentemente das vicissitudes que possam ter ocorrido no processo de exec
PRESCRIÇÃO · PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS · CONTROLO DE GESTÃO
I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos in
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.