Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 60.º-A Oposição à reintegração do trabalhador

EM VIGOR
1 - A oposição à reintegração do trabalhador deve ser deduzida na contestação, salvo se o trabalhador tiver optado pela indemnização na petição inicial. 2 - Tendo havido oposição à reintegração, o autor pode sempre responder à contestação no prazo de 10 dias.