Jurisprudência
195 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;
I - A invocação da falta de notificação da liquidação comporta o seu enquadramento na inexigibilidade da dívida por falta de notificação, válida, da decisão de determinação do valor em dívida, o qual é subsumível na alínea i), do n.º 1, do artigo 204º do CPPT, não transferindo, contudo, a possibilidade de discutir a legalidade concreta da liquidação para a oposição. II - Sendo necessário para a
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE
I - A contradição de julgados , referida na alínea d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, impõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) identidade do quadro factual; b) identidade da questão de direito expressamente resolvida; c) identidade da lei aplicável; d) carácter determinante da resolução daquela questão para a decisão final; e e) oposição concreta de decisões.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PROVA
I - A limitação prevista no art. 48.º, n.º 3 da LGT, relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Para aferir da prescrição das dívidas tributárias, quando a interrupção ocorreu com a citação do devedor originário
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário: I - A providência cautelar de suspensão do despedimento tem natureza antecipatória e destina-se a facultar ao trabalhador o direito de reintegração imediata no seu posto de trabalho, assegurando também o seu direito à retribuição. II - Constituem requisitos de procedência desta providência: «« a falta de instauração ou a nulidade do procedimento disciplinar; «« a possibilidade séria d
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA · RESPONSÁVEL ORIGINÁRIO
I – O prazo para apresentações de alegações de recurso nos termos do art.º 282.º, n.º3 (na redação em vigor em 2017), sendo processual, suspende-se, designadamente, durante as férias judiciais (cf. art.º 20.º, n.º2 do CPPT e art.º 144.º - atual art.º 138.º - do CPC). II – A falta de notificação tout court das liquidações exequendas constitui fundamento legalmente admissível de oposição à execução
REJEIÇÃO LIMINAR · PEDIDO IMPLÍCITO · TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
I. Para se aferir da existência ou não de erro na forma de processo, cumpre atentar no pedido que foi formulado e na concreta pretensão de tutela jurisdicional, podendo, no entanto, servir de elemento coadjuvante a causa de pedir invocada. II. O pedido de extinção do processo de execução fiscal, deve ser decifrado e compreendido de acordo com todo o contexto da petição inicial, recorrendo, designa
EXECUÇÃO DE JULGADOS · ÂMBITO DA DECISÃO ANULATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO QUANTO A PRAZOS
1 – Na sequência de uma decisão anulatória proferida em processo de Impugnação Judicial que anule integralmente a liquidação impugnada, a Administração pode praticar um novo ato de liquidação relativo ao mesmo tributo, período e sujeito passivo. 2 – Este novo ato de liquidação não executa aquele julgado anulatório, devendo observar todos os requisitos de legalidade de um ato primário, nomeadament
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · TERRITORIAL · AÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador entendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilitar a este o exercício da açã
RECLAMAÇÃO · ARTIGO 105.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, mostra-se inequívoco que, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador pretendeu conferir a escolha do Tribunal territorialmente competente para julgar a causa, de entre as várias possibilidades que a lei confere, por inteiro ao trabalhador, com o propósito evidente de facilita
IRC; NULIDADE PROCESSUAL VS NULIDADE DECISÃO; · LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA/ADICIONAL; · INCIDENTE QUEBRA SIGILO BANCÁRIO;
I. As nulidades processuais enunciadas no n.º 1 do artigo 195.º do CPC resultam de vícios que ocorrem ao longo do processo, antes ou após a prolação da sentença, que podem traduzir a prática de um acto por parte do Tribunal que a lei não admite ou a omissão um acto ou uma formalidade que a lei prescreve. II. As causas de nulidade de sentença enunciadas no artigo 125.º do CPPT e artigo 615.º n.º
INÍCIO INSPEÇÃO · NOTIFICAÇÃO · SUSPENSÃO PRAZO · CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO
I – O prazo de caducidade do direito à liquidação é de quatro anos contados, no caso do IRC, do termo do ano a que se reportam os rendimentos, nos termos do disposto no artigo 45º da LGT, no entanto, o mesmo pode ser suspenso, nos termos do disposto no artigo 46º do mesmo compêndio legal, com a notificação ao contribuinte, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cess
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho, o prazo de 60 dias para a entidade empregadora dar início ao procedimento disciplinar, apenas se inicia, por um lado, quando é conhecido, em concreto, o trabalhador a quem se imputa determinada infração disciplinar; e, por outro, quando tal infração disci
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da prescrição da obrigação tributária e a intempestividade do meio processual em causa tem como consequência a inexistência de instância válida, impedindo a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso, pelo que nunca seria nulo por omissão de pronúncia o d
SISA; · PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO; · VENDA DE BENS FUTUROS;
I - O art. 60° da LGT dá expressão, na lei tributária ordinária, ao disposto no art. 267°, n.º 5 da CRP, onde se consagra o princípio da participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito, a concretizar, nomeadamente, através do direito de audição "antes da liquidação" e "antes do indeferimento total ou parcial dos pedidos, reclamações, recursos ou petições" - als. a)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · PRESSUPOSTOS
Verifica-se causa do indeferimento do pedido de resolução de conflito de competência se as decisões em confronto não se revelam definitivas, não se mostrando uma delas transitada em julgado, não tendo ainda decorrido o prazo para apresentação de eventual impugnação pelas partes – cfr. artigos 102.º e ss., 247.º e ss. e 628.º do CPC e 23.º e 24.º do Código do Processo de Trabalho.
IVA · CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
I- A falta de fundamentação de facto duma sentença, capaz de determinar a sua nulidade, nos termos do disposto no art. 615, nº 1, al. b) do CPC, apenas ocorre quando esta omite qualquer fundamentação ou quando esta se mostre de todo ininteligível no quadro factual em que era suposto assentar. II– Por força do disposto no art. 7º do CIVA, o momento da liquidação do imposto, depende de estarmos per
OPOSIÇÃO; LIQUIDAÇÃO CORRETIVA E LIQUIDAÇÃO ADICIONAL; · ILEGALIDADE ABSTRATA; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; PRESCRIÇÃO;
I – A ilegalidade abstrata da liquidação, enquanto fundamento de oposição, não reside diretamente no ato que faz aplicação da lei ao caso concreto, mas na própria lei cuja aplicação é feita, por isso, não configura fundamento de oposição a violação, pelo ato de liquidação, de uma qualquer norma constitucional, designadamente o artigo 110º da CRP. II - O nosso ordenamento consagra a existência d
OPOSIÇÃO; REPOSIÇÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO; · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA;
I – Tendo o Recorrente sido notificado – ainda que, eventualmente, para além do prazo que o CPA determina – do ato que determinou a reposição da quantia exequenda e seus fundamentos, teve a oportunidade de contra ele reagir judicialmente, designadamente discutindo a sua legalidade no que respeita à alegada violação do direito de audição prévia. II – Uma vez que deixou passar o prazo legal de qu
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IRC. · CONVOLAÇÃO.
A apresentação pela contribuinte de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa de IRC, desde que antes do decurso do prazo de caducidade do direito à liquidação, constitui a Administração Fiscal no dever de rever a liquidação emitida. A acção administrativa deve ser convolada em impugnação judicial desde que o pedido e a causa de pedir incidam sobre a legalidade da liquidação e a p
CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE NOVOS PEDIDOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR
I - O art. 28º do CPT reporta-se à cumulação sucessiva de novos pedidos e, os arts. 264º e 265º do CPC, reportam-se à alteração do pedido e da causa de pedir (o primeiro, no caso de haver acordo das partes e, o segundo, no caso de não haver acordo das partes). II - Na cumulação sucessiva de pedidos que resultem de factos anteriores à propositura da ação o A. tem que justificar a não inclusão dos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.