Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 116.º — Julgamento

EM VIGOR
Se as entidades responsáveis reconhecerem as obrigações legais correspondentes aos elementos de facto verificados através do processo e o sinistrado ou os respectivos beneficiários se limitarem à recusa do que lhes é devido, o Ministério Público promove que o juiz profira decisão sobre o mérito da causa e lhe fixe o respectivo valor, observando-se o disposto no n.º 3 do artigo 73.º

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG2077/22.9T8MTS.G126-10-2023ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    Havendo desacordo na fase conciliatória apenas relativa à questão da incapacidade, o interessado deve apresentar requerimento solicitando marcação de junta médica no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 119.º, sob pena de o juiz proferir decisão sobre o mérito, nos termos do nº 2 do artigo 138º do CPT. Apresentando-se tal situação e tendo o juiz, ao invés de proferir decisão de mérito, declara

  • TCAS132/23.7 BELLE07-06-2023LINA COSTA

    CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · DEMOLIÇÃO · PERICULUM IM MORA

    I - O requisito do periculum in mora pressupõe, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 120º do CPTA, que o alegado no requerimento cautelar permita ao juiz do processo efectuar um juízo sobre um fundado receio de que por causa da demora na prolação de decisão favorável na acção principal, esta acabe, em virtude da evolução da situação durante a sua pendência, por não ter qualquer efeito útil [

  • TRE3129/20.5T8FAR.E115-12-2022PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · JUROS DE MORA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    - Se o auto de tentativa de conciliação nada refere quanto ao pagamento de juros moratórios, não existe omissão de pronúncia no despacho que homologou o acordo (artigo 114.º, n.º1 do CPT) por não ter incluído a condenação da entidade responsável nos referidos juros. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP2356/21.2T8MAI.P113-07-2022NELSON FERNANDES

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · DIRECÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

    I - A denominada fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho, visando alcançar a satisfação dos direitos emergentes do acidente de trabalho através de uma composição amigável, é dirigida pelo Ministério Público, apenas intervindo o Juiz nos casos legalmente previstos em que, obtido o consenso dos interessados e verificado o seu acerto face aos ter

  • TRL4699/21.6T8FNC.L1-408-06-2022SÉRGIO ALMEIDA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · ARQUIVAMENTO

    I.–A fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho é dirigida pelo Ministério Público. II.–O arquivamento dos autos nesta fase, com fundamento em questões que têm subjacente a definição de direitos e deveres do sinistrado e do responsável pela reparação dos danos emergentes do acidente, como a caducidade do direito de ação ou a prescrição de direitos, para mais não sendo as

  • TRE1738/19.4T8BJA.E109-09-2021PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESPACHO · HOMOLOGAÇÃO · FASE CONCILIATÓRIA

    I- No despacho homologatório a que alude o artigo 114.º do Código de Processo do Trabalho, o Juiz apenas tem de verificar se o acordo celebrado se mostra conforme aos elementos constantes do processo e às normas legais, regulamentares ou convencionais. II- O dever de fundamentação exigível neste despacho reconduz-se à declaração de conformidade verificada. III- Não é exigível que conste de tal d

  • TRP2019/20.6T9PNF.P123-06-2021JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE EMPREGADORA · DANOS MORAIS · EXERCÍCIO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - A extensão da competência material do Tribunal de Trabalho, prevista no n.º 11 do art. 18.º da Lei 98/2009, de 04 de Setembro AT, é uma típica competência por conexão e não uma competência própria e directa em função da matéria em causa. II - Tal extensão de competência só funcionará quando a pretensão principal que se quer fazer valer tenha em vista exercitar o direito à reparação especialme

  • TRE3892/17.0T8FAR-A.E130-05-2019MOISÉS SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · PRAZO

    i) a fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional tem início com a petição inicial ou através de requerimento para a realização de junta médica quando está apenas em causa a fixação da incapacidade. ii) nesta última hipótese, se não for requerida a realização de junta médica no prazo de 20 dias, fica precludido o direito de o fazer para se iniciar a fase

  • TRP19/14.4TUVNG.P116-12-2015DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · NEXO CAUSAL

    I - Do teor do artigo 112.º, n.º 1, do CPT, resulta que só os factos admitidos por acordo, e consignados na acta de tentativa de conciliação, é que são considerados assentes, todos os outros, com interesse para a decisão da causa, passam a ser factos controvertidos e, como tal, sujeitos a discussão na fase contenciosa da acção. II – No âmbito de acidente de trabalho, terminada a fase conciliatóri

  • TRL1217/14.6T8BRR.L1-417-06-2015SÉRGIO ALMEIDA

    ACIDENTE DE TRABALHO

    I. A fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho é dirigida pelo Ministério Publico, apenas intervindo o Juiz nos casos legalmente previstos em que, obtido o consenso dos interessados e verificado o seu acerto face aos termos da lei, cumpre homologar o acordo. II. O arquivamento com fundamento em questões que têm subjacente a definição de direitos e deveres do sinistrado e do

  • TRP90/12.3TTOAZ-A.P106-10-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO · CASO JULGADO

    O despacho homologatório do acordo obtido na tentativa de conciliação, no âmbito da fase contenciosa do processo especial de acidente de trabalho, não é uma sentença nem decide de mérito, não fazendo caso julgado que impeça o juiz de, posteriormente, condenar a responsável em juros.

  • TRP44/12.0TTVRL.P121-10-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    Obtido acordo na tentativa de conciliação que prevê o pagamento das prestações normais resultantes de acidente de trabalho, a cargo da seguradora, e homologado este por decisão transitada em julgado, estando assegurados os direitos de reparação garantidos por lei, não tem a beneficiária interesse em agir quando apresenta petição inicial em que reclama do empregador a responsabilidade agravada a qu

  • TRL326-C/2002.L1-404-07-2012MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O processo especial emergente de acidente de trabalho tem como escopo definir com celeridade e em termos completos – tudo deve ser averiguado e discutido, quer na fase conciliatória, quer na fase contenciosa –, com a maior aproximação possível à verdade material, os direitos que assistem ao sinistrado de infortúnio laboral, sendo composto por etapas sucessivas em que as anteriores determinam o

  • TRL394/10.0TTTVD-A.L1-420-06-2012MARIA JOÃO ROMBA

    MEIOS DE PROVA · SEGREDO PROFISSIONAL · SEGREDO BANCÁRIO · RECUSA

    I - É legítima a escusa do Banco de Portugal em fornecer ao Tribunal do Trabalho determinada informação que lhe foi solicitada, relativa à identificação dos arguidos num processo de contra-ordenação da competência daquela instituição de supervisão bancária, se fundada no dever de segredo legalmente imposto pelo art. 80º do RJICSF. II - Só através do incidente de quebra de sigilo, da competência d

  • TRP128/10.9TTVCT.P108-11-2010FERNANDES ISIDORO

    FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · TRÂNSITO EM JULGADO

    Tendo transitado em julgado a decisão que homologou o acordo obtido na fase conciliatória dos autos de acidente de trabalho entre os beneficiários e a seguradora, assente na responsabilidade objectiva, não podem agora os mesmos beneficiários propor outra acção especial de acidente de trabalho pedindo indemnização por danos morais por responsabilidade subjectiva (culposa) da empregadora, sem que an

  • STJ07S289309-01-2008BRAVO SERRA

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · AGRAVO EM SEGUNDA INSTÂNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · CASO JULGADO FORMAL

    I - É passível de censura pelo STJ o agravo interposto de uma decisão da Relação que não admitiu o agravo interposto da decisão proferida em 1.ª instância, uma vez que a decisão a proferir pelo Supremo não versará sobre a matéria de índole processual decidida no despacho agravado. II - A decisão que fixa a natureza e grau de desvalorização do sinistrado, proferida em acção emergente de acidente

  • TRP061499426-02-2007FERNANDA SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL

    I - A “participação”, nas acções emergentes de acidente de trabalho, por força do disposto no art. 26º/3 do CPT, equivale à petição inicial para efeitos do disposto no art. 267º do C. P. Civil. II - No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, n

  • TCAS00491/0530-05-2006Casimiro Gonçalves

    IVA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    1. De acordo com o disposto no art. 205°, nº 1 do CPPT (e antes no art. 287°, nº 1 do CPT) só existe duplicação de colecta quando, estando pago por inteiro um tributo, se exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo. 2. Apesar de a prescrição ser fundamento de oposição à execução (art. 204º, 1, d) do CPPT), e nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.