Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 5.º Legitimidade de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores e de associações de empregadores

EM VIGOR desde 01/01/20101 alt.
1 - As associações sindicais e de empregadores são partes legítimas como autoras nas acções relativas a direitos respeitantes aos interesses colectivos que representam. 2 - As associações sindicais podem exercer, ainda, o direito de acção, em representação e substituição de trabalhadores que o autorizem: a) Nas acções respeitantes a medidas tomadas pelo empregador contra trabalhadores que pertençam aos corpos gerentes da associação sindical ou nesta exerçam qualquer cargo; b) Nas acções respeitantes a medidas tomadas pelo empregador contra os seus associados que sejam representantes eleitos dos trabalhadores; c) Nas acções respeitantes à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza de trabalhadores seus associados. 3 - Para efeito do número anterior, presume-se a autorização do trabalhador a quem a associação sindical tenha comunicado por escrito a intenção de exercer o direito de acção em sua representação e substituição, com indicação do respectivo objecto, se o trabalhador nada declarar em contrário, por escrito, no prazo de 15 dias. 4 - Verificando-se o exercício do direito de acção nos termos do n.º 2, o trabalhador só pode intervir no processo como assistente. 5 - Nas acções em que estejam em causa interesses individuais dos trabalhadores ou dos empregadores, as respectivas associações podem intervir como assistentes dos seus associados, desde que exista da parte dos interessados declaração escrita de aceitação da intervenção. 6 - As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores são parte legítima como autor nas acções em que estejam em causa a qualificação de informações como confidenciais ou a recusa de prestação de informação ou de realização de consultas por parte do empregador.

Jurisprudência

246 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8370/24.9T8LSB.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    SINDICATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · INTERESSES COLECTIVOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. São interesses coletivos dos trabalhadores, que conferem legitimidade às associações sindicais [artigo 5.º, n.º 1 do Código de Processo de Trabalho], os que surgem da violação de bens jurídicos indivisíveis, cujos titulares são indeterminados, mas determináveis, como os decorrentes do cumprimento das obrigações a que se encontram vinculados os outorgan

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP2255/23.3T8PNF.P219-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA DURANTE A BAIXA MÉDICA DO TRABALHADOR · ESVAZIAMENTO FUNCIONAL · ASSÉDIO MORAL · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    I - Da interpretação dual e conjugada dos artigos 651.º, n.º1, e 425.º, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, para os documentos cuja superveniência ocorra após a apresentação das alegações, retoma-se a aplicação do regime geral do artigo 425.º. Consequentemente, a sua junção posterior é admissível, desde que fiquem demonstradas a impossibilidade de apresentação anterior e a ausência de

  • TRP16011/24.8T8PRT.P105-02-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO · ILEGITIMIDADE DE SINDICATO

    I - Com exceção dos casos expressamente previstas na lei o valor da ação deve ser fixado por referência à relação material controvertida tal como configurada na petição inicial. II - Não é desajustado fixar o valor da ação em € 5 000,01, em ação intentada por um sindicato, alegadamente em defesa de interesses coletivos dos trabalhadores seus associados se, não sendo de aplicar quer o disposto pel

  • TRL11277/21.8T8LRS-D.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    SENTENÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · NOTIFICAÇÃO À PARTE · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO

    Sumário: I. Diversamente do que sucede no processo civil, no processo do trabalho a decisão final é sempre notificada às partes e aos respectivos mandatários, o que deriva da especialidade daquele ramo do direito processual e é ditado pelo impacto que as questões laborais assumem na vida das partes. II. Sem prejuízo dessa especialidade, quaisquer prazos para a prática de actos processuais das pa

  • TRL1114/23.4T8PNF.L1-414-01-2026PAULA SANTOS

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · LEGITIMIDADE ACTIVA · ACORDO DE ADESÃO

    I - O artigo 4.º do CPT define quem é o titular do interesse relevante para a propositura da acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, limitando o direito de submeter ao tribunal tais pedidos àqueles que as outorgaram. II – No entanto, a lei não distingue a qualidade de outorgante em função do momento da outorga do negócio jurídico, se originariamente, s

  • TRP3048/24.6T8AVR.P126-11-2025ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    PRINCÍPIO "A TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL" · ÓNUS DA PROVA

    I - Para se concluir pela violação do princípio «a trabalho igual salário igual» é imprescindível que seja demonstrada a prestação efetiva de trabalho igual, recorrendo à delimitação concreta da função do trabalhador (natureza do trabalho) e ao seu rendimento na execução das tarefas que integram aquela função (a qualidade e quantidade do trabalho prestado). II - Assim, não basta afirmar que aos t

  • TCAN00062/21.7BEPNF21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS); · NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ; · NÃO VIOLAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA SOCIAL · À SEGURANÇA ECONÓMICA DAS PESSOAS IDOSAS E À PROPRIEDADE;

  • TRL4022/20.7T8STB.1.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · REFORMA

    I. Em sede de incidente de revisão da incapacidade fundamentado no agravamento das lesões/sequelas ou exaberbação das queixas por elas produzidas relevam dados ulteriores à fixação da inicial incapacidade mas que nesta se repercutam, tendo necessariamente por referência o conteúdo funcional associado à actividade profissional que o sinistrado exercia à data do acidente, a fim de aferir se, em funç

  • TRE2562/24.8T8FAR.E118-09-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre o objeto do recurso, que se encontra delimitado pelas conclusões do recorrente, ressalvada a matéria de conhecimento oficioso. II – Não tendo sido invocado pelo recorrente qualquer das nulidades

  • TRE1402/24.2T8TMR.E125-06-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • TRL9524/24.3T8LSB.L1-418-06-2025ALEXANDRA LAGE

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · ACORDO EXTRAJUDICIAL

    I - A ampliação do âmbito do recurso destina-se a que o Tribunal aprecie outros argumentos (ou factos) que, porventura, não tenham sido apreciados, de modo a que todos os fundamentos (ou factos) por si invocados sejam objeto de apreciação. II – Se a parte não for vencedora, mas vencida, a lei não permite que utilize a faculdade de requerer a ampliação do objeto do recurso. III – Tendo sido já re

  • TRG2526/23.9T8VCT.G118-06-2025MARIA LEONOR BARROSO

    SINDICATO · LEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS · DIUTURNIDADE

    I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza - 5º, 2 c), CPT. A regularidade da sua intervenção respeita não a requisitos de legitimidade, mas de representação, que se encontram

  • TRE1393/24.0T8TMR.E105-06-2025PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • TRE1399/24.9T8TMR.E108-05-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, aos artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, foi alargado o âmbito da aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que a estipulação de termo num contrato de trabalho vise iludir as disposições que regulam o contrato

  • TCASI381/14.4BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - O benefício fiscal previsto, à época, no artigo 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística era automático e não dependente de reconhecimento. II - Sendo um benefício automático, espoletado pelas declarações apresentadas pelos Recorrentes, tal não implica qualquer ato de reconhecimento por parte da AT. III-Inexistindo uma isenção subjetiva dirigida a beneficiar as empresas, quer sejam prop

  • STJ11681/19.1T8LSB.L1.S1-A02-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SINDICATO · AUTOR · INSOLVÊNCIA · ENTIDADE EMPREGADORA

    I - Esta ação, por referência aos três primeiros pedidos deduzidos pelo Sindicato Autor e atendendo à defesa dos interesses coletivos que neles se expressam, não se traduz numa «acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado», conforme afirmado pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014, deste Supremo Tribunal de Just

  • STA0156/21.9BALSB27-03-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    SINDICATO · PROCESSO DISCIPLINAR · LEGITIMIDADE

    I - Do artigo 56.º, n.º 1, da Constituição, conjugado com o artigo 55.º, n.º 1, alínea c), do CPTA, retira-se o princípio de que, visando-se garantir a promoção de direitos e interesses socioprofissionais que às associações sindicais cumpre prosseguir, se permite, por aquelas entidades, a defesa de interesses coletivos e de interesses individuais dos trabalhadores. II - Quer na defesa de interess

  • TRG3400/23.4T8VCT.G120-02-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    SINDICATO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DIUTURNIDADES

    I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de direitos de idêntica natureza de que são titulares trabalhadores seus associados, e em substituição destes, num caso em que é de presumir a autorização, para tal, dos trabalhadores. II - Para além de nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.