Jurisprudência
225 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA
I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l
REVISÃO DE INCAPACIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR N.º 16/2024
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de pedido de revisão, corresponde à data do trânsito em julgado da respetiva decisão judicial, no caso, proferida em 9.07.2001, teremos de concluir que os 10 anos para formular o pedido de revisão (sem que nunca tivesse sido reconhecido judicialmente qualquer agravamento ou tivesse sido determinada judicialmente a prestação de tratamen
EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR
I - A matéria de facto deve circunscrever-se a factos materiais, sendo de expurgar do respetivo elenco expressões conclusivas ou valorativas que integrem o thema decidendum, competindo ao julgador extrair dessas factualidades as conclusões jurídicas. II - O exame por junta médica constitui prova pericial sujeita ao princípio da livre apreciação, podendo o tribunal aderir ao parecer maioritário do
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · MODO DE CÁLCULO · PRÉMIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho apenas exige que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II. Não são custos aleatórios as quantias [ajudas de custo] pagas por um valor fixo e devidas pelas deslocações, diárias, do autor [sinistrado] par
DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter
RECURSO DE REVISTA · PROCESSO ESPECIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · QUESTÃO NOVA
I – As regras jurídicas derivadas não apenas do regime comum do NCPC [cfr. artigos 552.º a 557.º e 571.º a 573.º] mas também dos artigos 108.º a 116.º, 117.º, alínea b), 119.º, 131.º e 135.º do Código de Processo do Trabalho [CPT] impõem obrigações às partes, que condicionam a sua atuação processual e a natureza das matérias que podem ser discutidas na fase contenciosa do processo, determinando me
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · ÃPLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NA INSTRUÇÃO 5/1-A) DA TNI · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE
I - A jurisprudência fixada nos acórdãos uniformizadores só não deverá ser seguida se, no âmbito do mesmo quadro legal, houver novos argumentos jurídicos que não tenham sido ponderados nos fundamentos que sustentaram essas decisões. II - Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do
ACIDENTE DE TRABALHO · EQUIPAMENTOS DE TRABALHO · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · ENTIDADE EMPREGADORA
I. – Na utilização de equipamentos de trabalho são aplicáveis os regimes jurídicos da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. II. – Constitui responsabilidade da entidade empregadora, em acidente de trabalho, a ausência de verificação de segurança nos equipamentos de trabalho usados pelos s
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FACTOR 1.5
I. Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência são decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça cujo escopo é, em nome da segurança jurídica, evitar que decisões judiciais, que envolvam a mesma lei e a mesma questão de direito, obtenham dos tribunais respostas diferentes, daí que a jurisprudência que deles emane deva ser acatada pelos tribunais judiciais enquanto se mantiverem as circuns
DOENÇA PROFISSIONAL · CÁLCULO DA PENSÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
I – Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões são calculadas com base na retribuição anual ilíquida devida ao doente nos doze meses anteriores à cessação da exposição ao risco, ou à data da certificação da doença que determine incapacidade, se esta a preceder, entendendo-se por retribuição anual, nos termos previstos pelo artigo 111.º, n.º 4, alínea a), da Lei
APLICAÇÃO DO FATOR 1.5 / 50 · NÃO AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE POR OUTRO MOTIVO · EFEITOS DA REVISÃO DA INCAPACIDADE REPORTADOS À DATA DA ENTRADA EM JUÍZO DO RESPETIVO REQUERIMENTO
I - “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desd
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO · MOTORISTA · EVENTO OCORRIDO NO CAMIÃO DURANTE A PAUSA PARA DESCANSO
I – Apesar do conceito de acidente de trabalho ser delimitado por três elementos cumulativos – espacial, temporal e causa-, ainda assim acidente de trabalho não é apenas o que rigorosamente ocorre “no local e tempo de trabalho”, pois a própria LAT prevê situações que equipara a “tempo e lugar de trabalho”, desde logo as “interrupções normais ou forçosas de trabalho” e as “deslocações de ida e regr
INDEMNIZAÇÃO POR INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS · JUROS DE MORA
Os juros de mora das indemnizações devidas pelos períodos de incapacidade temporária são devidos a partir de cada mês em que se vença a prestação e sobre o valor mensal devido.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Apesar de a violação do princípio d
PENSÃO DEVIDA POR DOENÇA PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA
I - A retribuição anual de referência para o cálculo da pensão devida por doença profissional, nos termos dos artigos 110.º e 111.º, n.º 4, alínea a), da Lei 98/2009 (LAT), inclui o subsídio de refeição, sendo irrelevante o facto de este não ter sido alvo de incidência contributiva. II - Não se provou que o subsídio de doença auferido pela trabalhadora correspondesse ao subsídio de doença profiss
PRAZO DE CADUCIDADE · COMUNICAÇÃO FORMAL DA ALTA CLÍNICA AO SINISTRADO · ADITAMENTO DE FACTOS NÃO ALEGADOS EM 2.ª INSTÂNCIA
I - O prazo de caducidade do direito de acção pelos danos emergentes de acidente de trabalho só se inicia com a comunicação formal da alta clínica ao sinistrado. II - A entrega de um boletim de exame ou de relatório clínico, ainda que dele conste a referência à alta, não é apta a desencadear as consequências relativas à caducidade. III - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a q
DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · REQUISITOS · JUROS DE MORA · REGIME ESPECIAL
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina outra importante limitação ao seu objeto, decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. É um caso de extinção do recurso por inexistência de objeto. A única exceção s
ACIDENTE DE TRABALHO · DESPESAS DE TRANSPORTE · REEMBOLSO DE DESPESAS · TRANSPORTE PRÓPRIO
O reembolso das despesas com transportes efectuadas pelo sinistrado deve observar o disposto nos art.s 39.º e 40.º da LAT, sem embargo de o sinistrado, tendo utilizado transporte próprio, poder demonstrar que que se tivesse utilizado os transportes colectivos teria despendido quantia superior (ou pelo menos não inferior) à que despendeu/reclama, e assim obter o reembolso da despesa que efectivamen
ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.