Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 159.º Diligências auxiliares

EM VIGOR
1 - Para a elaboração do relatório a que se refere o artigo anterior os assessores podem solicitar às partes os documentos e demais elementos que considerem pertinentes e averiguar, se necessário nas instalações do próprio réu, os factos invocados para o despedimento. 2 - Os assessores informarão os técnicos de parte das diligências que pretendam promover, podendo estes acompanhá-los.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23398/20.0T8LSB-D.L1-426-03-2025ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSORIA TÉCNICA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA

    1. As formalidades e os requisitos da assessoria técnica prevista no processo de impugnação de despedimento colectivo potenciam que as partes, notificadas do Relatório, aceitem a totalidade ou parte dos factos averiguados, eliminando ou reduzindo o acervo de factos controvertidos decorrentes dos articulados. 2. Mas, na medida em que tal não ocorra, os factos permanecem carecidos de prova, posto q

  • TRG892/20.7T8BGC-A.G121-10-2021ANTERO VEIGA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SEGREDO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL

    No quadro de uma relação laboral em que o trabalhador é um dos sócios e diretor financeiro, a exibição de parte da escrita comercial, tendo em vista demonstrar a utilização abusiva dos fundos da empresa por parte da gerência, reveste interesse na ação de impugnação de despedimento, tendo em conta a defesa do autor, que invoca a utilização do procedimento para o afastar da empresa. O artigo 435º

  • TCAS02143/0711-03-2008EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO SUCESSÓRIO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CADUCIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.

    1. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia mas de eventual erro de julgamento, a sentença recorrida que conheceu do vício da liquidação impugnada do valor do prédio, articulado na petição, para efeitos de imposto sucessório, ainda que em sentido diverso do entendimento da impugnante; 2. Não ocorre a caducidade do direito à liquidação, quando se mostra provado nos autos e não colocado e

  • TC396/0610-07-2007José Borges Soeiro
  • TC390/0606-03-2007Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.