Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ART.º 168.º DO CPT
Ao procedimento cautelar de suspensão de eficácia previsto no artigo 168.º do CPT são aplicáveis as normas dos artigos 366.º n.º 6 e 372.º do CPC. (Elaborado pela relatora)
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · ARTICULADO SUPERVENIENTE
I – No procedimento disciplinar laboral, a nota de culpa delimita o âmbito fáctico de apreciação do comportamento do trabalhador, não podendo o empregador, na decisão final, invocar novos factos para o culpabilizar. II – E no articulado de motivação do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da decisão de despedimento comunicada ao trabalhador. III - Litiga
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA · CONVOLAÇÃO DA OPOSIÇÃO EM IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I -A falta de requisitos essenciais do título executivo, nulidade insanável, nos termos do art. 251.º, n.º 1, do CPT (em vigor à data e a que, hoje, corresponde o art. 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT), determinando a inexequibilidade do título e a extinção da execução, constitui fundamento de oposição à execução fiscal subsumível à alínea h) do art. 286.º, n.º 1, do CPT, a que corresponde actualm
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS GERENTES · CAUSA DE PEDIR · GERÊNCIA DE DIREITO E GERÊNCIA DE FACTO
I -A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer das alíneas do art. 286.º, n.º 1, do CPT (em vigor à data). II - Com algumas excepções (v.g. a prescrição e a duplicação de colecta), o tribunal está sujeito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.