Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - O regime de suspensão dos processos de contraordenação, previsto e regulado, pelo art. 55.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), unanimemente, na doutrina e jurisprudência, é considerado como estando ao serviço do objetivo de, na medida do possível, impedir a assunção de decisões contraditórias, quanto à existência do facto tributário e/ou da dívida tributária, entre o processo ad
COIMA ÚNICA E COIMAS PARCELARES.
1. A exigência da alínea da alínea c) do n.º do art.º 212º do CPT, [correspondente à alínea c) do nº 1 do artigo 79º do RGIT], de que a decisão contenha a coima e sanções acessórias com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação, refere-se a cada uma das contra-ordenações punidas. 2. Aplicando coima única sem individualizar e aplicar a cada facto ilícito a respetiva coima, a decis
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL – FUNDAMENTOS - ILEGALIDADE (CONCRETA) DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA - PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
1. Presente a data (29.7.1998) em que foi apresentada a p.i. desta oposição a execução fiscal, por força do disposto no n.º 1 do então vigente art. 286.º CPT (a que corresponde o hodierno art. 204.º CPPT), tal meio processual tributário somente podia ter como fundamento algum dos taxativamente previstos nas suas diversas alíneas, como, por exemplo, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda –
ACÇÃO DE ANULAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
1. A vigência da convenção colectiva de trabalho a que pertencem as cláusulas cuja anulação ou interpretação é pedida na acção especial prevista nos artigos 183.º a 186.º do CPT constituiu um pressuposto processual daquele tipo de acções. 2. Na vigência do D.L. n.º 519-C1/79, de 29/12, as convenções colectivas vigoravam até serem substituídas por outras, se delas não constasse o respectivo prazo
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · RECURSO · MOTIVAÇÃO
1. O recurso jurisdicional de recurso contencioso interposto da decisão da coima aplicada pela entidade administrativa é regulado pelas normas do RGIT, e subsidiariamente, pelas normas do Dec-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (regime geral das contra-ordenações) e na sua falta ou insuficiência, pelas pertinentes normas do Código de Processo Penal; 2. Quer nas normas do referido RGIT, quer nas norm
RECURSO APLICAÇÃO COIMA – PRESCRIÇÃO – OMISSÃO PRONÚNCIA – DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
1. A omissão de pronúncia só exista quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado em abono de determinada tese
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - PRESCRIÇÃO - OMISSÃO PRONÚNCIA - DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
1. A omissão de pronúncia só exista quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado em abono de determinada tese
CONTRA-ORDENAÇÃO · ARGUIDA EM PROCESSO RECUPERAÇÃO EMPRESA
Por conjugação do disposto nos artºs 78º, nº 2, 80º, nº 1 do DL nº 315/98, de 20/10 (CPEREF) com o também disposto no artº 130º, nºs 5 e 6 do Código das Sociedades Comerciais, a medida recuperatória de constituição de sociedade comercial por acordo de credores se resolve na figura da transformação extintiva, em que a nova sociedade sucede automaticamente à sociedade anterior, mantendo-se na nova p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.