Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 24.º Notificação da decisão final

EM VIGOR desde 09/10/2019
1 - A decisão final é notificada às partes e aos respectivos mandatários. 2 - Nos casos de representação ou patrocínio oficioso, a notificação é feita simultaneamente ao representado ou patrocinado e ao representante ou patrono oficioso, independentemente de despacho. 3 - (Revogado) 4 - Os prazos para apresentação de quaisquer requerimentos contam-se a partir da notificação ao mandatário, representante ou patrono oficioso.

Jurisprudência

180 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1161/11.9BELRS28-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · DECRETO-LEI Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO

    I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, o substituto sempre poderia reclamar graciosamente da retenção na fonte efetuada no prazo de 30 dias contados do termo do prazo legalmente concedido ao substituto para efetuar a entrega, nos cofres do Estado, sendo que esta reclamação seria condição de impugnação judicial, à semelhança, aliás, do que hoje ocorre com o disposto no

  • TRP1646/23.4T8CLD.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não

  • TRE1520/23.4T8STR.E112-03-2026LUÍS JARDIM

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REQUISITOS DE FORMA · FACTOS · JUSTA CAUSA

    Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código Civil, estabeleceu-se no artigo 395.º, n.º 1 do Código do Trabalho: “1 - O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao c

  • TRP115/12.2T4AGD.1.P105-02-2026NELSON FERNANDES

    APLICAÇÃO DO FATOR 1.5 / 50 · NÃO AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE POR OUTRO MOTIVO · EFEITOS DA REVISÃO DA INCAPACIDADE REPORTADOS À DATA DA ENTRADA EM JUÍZO DO RESPETIVO REQUERIMENTO

    I - “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desd

  • TRL11277/21.8T8LRS-D.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    SENTENÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · NOTIFICAÇÃO À PARTE · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO

    Sumário: I. Diversamente do que sucede no processo civil, no processo do trabalho a decisão final é sempre notificada às partes e aos respectivos mandatários, o que deriva da especialidade daquele ramo do direito processual e é ditado pelo impacto que as questões laborais assumem na vida das partes. II. Sem prejuízo dessa especialidade, quaisquer prazos para a prática de actos processuais das pa

  • TRL6327/21.0T9LSB-D.L1-918-12-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq

  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TRP1079/23.2T8AGD-A .P112-12-2025NÉLSON FERNANDES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO COMO FIADOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO E OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS PREVISTA NO ART. 781.º DO CC · AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA DO FIADOR PARA O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA.

    I - Não há que confundir, pois que se trata realidades distintas, a qualidade da pessoa do representante, enquanto tal, com a da pessoa coletiva sociedade que aquele representa, pelo que, agindo a primeira (representante) apenas em nome da segunda, para efeitos da manifestação da vontade desta para a prática de um determinado ato, não se vincula pessoalmente quanto a esses atos. II - Tendo as par

  • TRP160/24.5T8AGD.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e

  • TRL6138/24.1T8SNT-A.L1-413-08-2025SUSANA SILVEIRA

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · PARTE REPRESENTADA POR MANDATÁRIO

    Sumário: I. A acção judicial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento tem, por imposição do disposto no art. 26.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo do Trabalho, natureza urgente, donde deriva, de entre outros, o efeito do encurtamento do prazo para interposição de recurso, prazo que, por apelo ao disposto no art. 80.º, n.º 2, do mesmo diploma adjectivo, é de apenas 15

  • TRL143/25.8T8BRR-B.L1-428-07-2025PAULA POTT

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    Sumário: Despedimento com base em extinção do posto de trabalho – Providência cautelar de suspensão do despedimento – Articulado superveniente para ampliação da causa de pedir – Nulidade do despacho recorrido por falta de fundamentação – Falta de relação lógica entre o artigo 386.º do Código do Trabalho e o artigo 39.º n.º 1 – c) do Código de Processo do Trabalho quando a compensação e os crédit

  • STJ2391/21.0T8PNF.P1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r

  • TRL163/14.8TTPDL.5.L1-428-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · INDEMNIZAÇÃO · PENSÃO

    I – Em caso de recidiva ou de agravamento temporário da situação clínica do sinistrado, este tem direito, não só às prestações em espécie previstas na LAT, como à indemnização por ITA ou ITP para o trabalho também nela prevista. II – A indemnização pela ITA ou ITP para o trabalho decorrentes da recidiva ou agravamento temporário da situação clínica do sinistrado é cumulável com a pensão por incap

  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRL10940/23.3T8LSB.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    PACTO DE PERMANÊNCIA · DESPESAS DE FORMAÇAO · CLÁUSULA PENAL

    1. Tendo-se provado que – quer pela finalidade e vantagem para ambas as partes, quer pela duração, quer pelo correspondente custo associado ao pagamento da retribuição, quer, finalmente, pelo custo que, no mínimo, a formação em si mesma teve –, esta extravasa claramente da obrigação de formação normal e ordinária a que se referem os arts. 127.º, n.º 1, al. d) e 130.º e ss. do Código do Trabalho, a

  • TCAS561/21.0BEALM23-01-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    REEMBOLSO DE IVA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · MOMENTO DO TERMO FINAL DO SEU CÔMPUTO

    I – A norma do art. 22.º n.º 8 do CIVA não regula de forma integral o pagamento dos juros indemnizatórios, nomeadamente a sua contagem, dela resultando definido apenas o momento inicial dessa contagem, mas não o seu termo. II - E, por isso, esta norma só é lei especial em relação à norma geral do art. 61.º do CPPT naquilo que é regulado especificamente por ela, nomeadamente, o termo inicial da co

  • TCAS1966/12.3BELRS23-01-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMPUTABILIDADE DOS ERROS À AT · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I - Quando a Administração Tributária pratica atos ilegais fica constituída no dever de indemnizar o contribuinte lesado, a título de responsabilidade civil, sendo que essa função reparadora é exercida, designadamente, por via do pagamento de juros indemnizatórios, contanto que se reúnam os respetivos pressupostos. II - Os requisitos apontados para a existência de direito a juros indemnizatórios

  • TRL11277/21.8T8LRS-A.L1-415-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    NOTIFICAÇÕES · PROCESSO DE TRABALHO · PATROCÍNIO OFICIOSO · MANDATÁRIO

    O n.º 2 do artigo 24.º do Código de Processo de Trabalho tem apenas aplicação aos casos de representação ou patrocínio oficioso, mas não já, à situação em que a parte constituiu mandatário.

  • STA089/23.4BALSB23-05-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    REFORMA DE ACÓRDÃO

    I) - Como decorre, conjugadamente, dos art.º 613º, nºs 1 e 2, 614º, nº1 e 616º, nºs 1 e 2 alíneas a) e b) do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão do TCA ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a reforma do Acórdão quando, por manifesto lapso do tribunal “tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos” ou qu

  • TRP2424/22.4T8AGD-A.P115-01-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    DIREITO À PROVA · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - A prova ou o direito à prova constitui uma vertente do direito à ação e do direito de defesa, direitos esses que colhem proteção a nível constitucional (princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva – artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa) e a nível infraconstitucional no Código de Processo Civil, através do princípio da ação e do contraditório (artigo 3.º, n.ºs

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.