Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 7.º Patrocínio pelo Ministério Público

EM VIGOR desde 09/10/20191 alt.
Sem prejuízo do regime do apoio judiciário, quando a lei o determine ou as partes o solicitem, o Ministério Público exerce o patrocínio: a) Dos trabalhadores e seus familiares; b) Dos hospitais e das instituições de assistência, nas ações referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 126.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e nas correspondentes execuções, desde que estes não possuam serviços de contencioso; c) Das pessoas que, por determinação do tribunal, houverem prestado os serviços ou efetuado os fornecimentos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 126.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Jurisprudência

138 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE901/22.5T8STR.E102-06-2026PAULA DO PAÇO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II – Dependendo a pretendida revogação da sentença recorrida da procedência da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, e tendo esta ape

  • TRE8444/17.2T8STB.E107-05-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PATROCÍNIO OFICIOSO

    Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando o sinistrado ou os beneficiários legais constituírem ma

  • TRL26450/23.6T8LSB.L1-429-04-2026SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A reacção processual da parte a quem não haja sido concedida a oportunidade de se pronunciar quanto a determinada questão – suscitada pela parte contrária ou conhecida ex officio pelo tribunal – deverá ser perspectivada como verdadeira nulidade processual, convocando, assim, o regime contido nos arts. 195.º, n.º 1, e 200.º, n.º 3, do Código de Processo

  • TRP688/25.0T8MTS.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    PODERES INQUISITÓRIOS DO TRIBUNAL / DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DESPEDIMENTO COM FUNDAMENTO EM FALTAS INJUSTIFICADAS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Os poderes inquisitórios do tribunal e o dever de gestão processual (art.º 411.º do CPC e art.º 72.º do CPT) não se destinam a suprir a inércia probatória das partes, pelo que a realização de uma perícia em sede de recurso, ao abrigo do art.º 662.º, n.º 2, al. b), do CPC, é de indeferir quando a diligência vise colmatar uma lacuna instrutória imputável à parte que, conhecendo a impugnação da c

  • TRE8/14.9TTSTB.1.E123-04-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE

    Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRE36/24.6T8STR.E129-01-2026PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ESTAFETA

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de

  • TRP418/24.3T8VLG.P112-12-2025SÍLVIA SARAIVA

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO DE PARCELA DESIGNADA “SUBSÍDIO DE ESCALA”

    I - A Sentença recorrida não padece do vício de condenação em objeto diverso do pedido, suscitado pela Ré. A apreciação de eventual erro de julgamento constitui uma questão distinta. II - A Sentença é inteligível e não enferma de qualquer vício estrutural intrínseco, não se verificando error in procedendo nem vícios de ambiguidade ou obscuridade. III - A omissão de menção a um facto relevante na

  • TRE2398/22.0T8FAR.E127-11-2025PAULA DO PAÇO

    INCIDENTE TRIBUTÁVEL · RECLAMAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL

    Sumário elaborado pela relatora: I- Um incidente anómalo, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.ºs 4 e 8, do Regulamento das Custas Processuais, é aquele que não tem cabimento na tramitação do processo, por não ter qualquer conexão com a finalidade da forma do processo. II- A reclamação contra um relatório pericial, apresentada ao abrigo do n.º 2 do artigo 485.º do Código de Processo Ci

  • TRP2873/24.2T8AVR.P126-11-2025RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – O trabalhador com contrato a termo, pelo despedimento ilícito, tem direito às retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente, as quais funcionam como um limite mínimo da indemnização a que tem direito, em caso de despedimento ilícito. II – Por força da

  • TRL1998/24.9T8SNT-A.L1-405-11-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    RECONVENÇÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES PELO TRABALHADOR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FACTO JURÍDICO

    I. Em processo do trabalho, a reconvenção é admissível quando (i) o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, (ii) o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência ou (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II. Ao invés da relação de dependência, na relação de complementaridade o pedido reconvencional

  • TRP1730/20.6T8AVR.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO · NA MODALIDADE DE PRÉMIO VARIÁVEL · MÊS DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR

    I - A entidade empregadora é responsável pela reparação e demais encargos decorrentes de acidente de trabalho, nos termos previstos na referida NLAT, e é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação desses acidentes de trabalho e doenças profissionais para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro, através de contrato de seguro sujeito ao regime da apólice uniforme decorre

  • TRP2581/16.8T8MTS.1.P113-10-2025SÍLVIA SARAIVA

    AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 · RECEBIMENTO ANTERIOR DO CAPITAL DE REMIÇÃO · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024 (relator: Júlio Gomes), Processo n.º 33/12.4TTCVL./.C1.S1, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Aci

  • STJ2391/21.0T8PNF.P1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • TRP3683/24.2T8MAI-A.P107-04-2025RITA ROMEIRA

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · INEPTIDÃO

    I – Com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, após a revisão do CPT/2009, passou a competir ao empregador, pese embora, ser a parte contra quem é instaurada a acção, o ónus de alegar e provar os factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento a que se ref

  • TRP29/23.0T8VFR.P117-03-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · MOTORISTA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS/FIXAÇÃO DE UM LOCAL DE TRABALHO ÚNICO OU MESMO PREPONDERANTE · TRABALHO POR TURNOS

    I - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos do contrato, estabeleceu o legislador, com o objetivo de facilitar essa tarefa, uma presunção legal, vulgarmente denominada de

  • TRC1899/22.5T8LRA.C117-01-2025PAULA MARIA ROBERTO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · NÃO CONHECIMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL DE RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CESSAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa, segundo uns nos termos do art. 359 CC (nulidade e anulabilidade da confissão), direta ou analogicamente aplicado à admissão, consoante seja tida ou não como uma modalidade da confissão (…), e segundo o

  • TRL13025/23.9T8LRS.L1-429-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · DECISÕES · TRÂNSITO EM JULGADO

    I- A consideração da existência do trânsito de duas decisões postula a existência de conflito de competência. Caso contrário, não haverá conflito de competência a decidir, como resulta do disposto no artigo 109.º, n.º 3, do CPC. II - Sendo prévia a apreciação da existência de conflito entre duas decisões transitadas, não se vê como possa influir na decisão do conflito, na aferição da existência d

  • TRE8197/19.0T8STB.E121-11-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por ter sido autorizado pelo administrador da Ré que geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ser que se tenha provado que esse diretor tinha perfeito conhecimento da ilegalidade dessa autorização. II – Praticando o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.