Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 23.º Regra geral

EM VIGOR
Às citações e notificações aplicam-se as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TRE1224/24.0T8TMR.E122-05-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · ARECT

    Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de facto ao abrigo do artigo 72.º CPT. 2. Sendo omitido o exercício desse poder-dever, nada obsta a que a parte o impulsione enquanto decorrer o julgamento em Primeira Instância, requerendo a ampliação da matéria de facto sempre que os factos não alegados que a impõem tenham surgido no decurso da discussão da causa e sejam interessa

  • TCAN00104/03.8BTPRT10-04-2025PAULO MOURA

    CONDIÇÕES PARA A JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO; · CONHECIMENTO DOS VÍCIOS ASSACADOS À DECISÃO DA RECLAMAÇÃO GRACIOSA; · OPERAÇÕES SUJEITAS A IVA; DEVER DE LIQUIDAR IVA;

    I - A junção de documentos com as alegações de recurso, só pode ser admitida se a sua junção se tiver tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, por fundamento que as partes não estavam a contar II – A liquidação de juros compensatórios, deve conter as taxas aplicadas e o período de tempo pelo qual os juros foram contabilizados. III - Na impugnação judicial é po

  • TRL3974/20.1T8LSB.L2-412-03-2025CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE

    1-O artigo 9.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (LAT) estende o conceito de acidente de trabalho aos acidentes que se verifiquem no trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, que sejam normalmente utilizados e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador, mesmo que se verifiquem interrupções e desvios, desde que resultantes da satisfação de necessidades a

  • TRL12470/13.2T2SNT.2.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

    1. Decorrendo do n.º 1 do art. 70.º da Lei dos Acidentes de Trabalho que a revisão se refere a uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente, designadamente, de agravamento, e de harmonia com a qual qualquer prestação, mormente de entre as previstas nos arts. 23.º, al. a) e 25.º, pode ser alterada, o art. 145.º do CPT, atento o seu carácter adjectivo, direccionado

  • TRL11277/21.8T8LRS-A.L1-415-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    NOTIFICAÇÕES · PROCESSO DE TRABALHO · PATROCÍNIO OFICIOSO · MANDATÁRIO

    O n.º 2 do artigo 24.º do Código de Processo de Trabalho tem apenas aplicação aos casos de representação ou patrocínio oficioso, mas não já, à situação em que a parte constituiu mandatário.

  • TRG4975/22.0T8VNF-B.G119-09-2024MARIA LEONOR BARROSO

    AÇÃO ESPECIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO · DESPACHO SANEADOR · ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO PROBATÓRIO · EXTEMPORANEIDADE

    Ainda que se defenda que na acção especial de acidente de trabalho o requerimento probatório possa ser alterado após ser conhecido o despacho saneador onde se fixa o objecto do litígio e se enuncia os temas de provas (por aplicação subsidiária e analógica do artigo 498º, 1, CPC), no caso o requerimento foi apresentado extemporaneamente para lá do prazo geral de 10 dias a contar do seu conhecimento

  • TRP3347/19.9T8VLG.P128-06-2024ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    ARTIGO 145.º DO CPT · REVISÃO DA INCAPACIDADE CASO NÃO EXISTA PREVIAMENTE PROCESSO EM TRIBUNAL · INDEMNIZAÇÃO POR ITA EM CASO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO NESSE PERÍODO

    I - Na revisão da incapacidade em juízo a que se refere o art.º 145º do Código de Processo do Trabalho, nos casos em que não existe previamente processo em tribunal, porque não existe previamente uma definição das questões que são abordadas na tentativa de conciliação, seja por ter havido consenso seja por ter havido decisão judicial [cfr. art.ºs 111º e 112º do Código de Processo do Trabalho], pod

  • TRL977/15.1T8BRR.L3-421-02-2024PAULA PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO · CASO JULGADO FORMAL · CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

    I – A decisão proferida sobre a competência material do Tribunal do Trabalho para conhecer acção emergente de alegado acidente de trabalho (configurado pela autora/trabalhadora no âmbito de um alegado “contrato emprego-inserção +”) só faz caso julgado formal relativamente àquela questão de direito adjectivo apreciada (apenas) sob aquele ponto de vista genérico e para aquele efeito genérico. Nada i

  • TRP2424/22.4T8AGD-A.P115-01-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    DIREITO À PROVA · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - A prova ou o direito à prova constitui uma vertente do direito à ação e do direito de defesa, direitos esses que colhem proteção a nível constitucional (princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva – artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa) e a nível infraconstitucional no Código de Processo Civil, através do princípio da ação e do contraditório (artigo 3.º, n.ºs

  • TRG5969/22.1T8GMR-A.G119-12-2023ANTERO VEIGA

    IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · CONTESTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · JUNÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR AO PROCESSO JUDICIAL

    Às citações e notificações em processo laboral, conforme artigo 23º do CPT, aplicam-se as regras estabelecidas no código de processo civil, com as especialidades constantes do CPT. À notificação para contestar, salvo previsão especial, aplicam-se as regras do artigo 247º do CPC, sendo efetuadas na pessoa do mandatário. Em processo laboral, a notificação para contestar é ato a praticar na diligên

  • TRP6620/22.5T8VNG.P112-07-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · VALIDADE

    I - Tendo em conta o disposto nos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, do Código do Processo do Trabalho, desde que a ação possa ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas nesse Código, os tribunais do trabalho portugueses serão, por essa razão, internacionalmente competentes, sem que possam ser invocados, sem prejuízo do que se encontre estabelecido convenções in

  • TRP5592/21.8T8MTS.P120-03-2023JERÓNIMO FREITAS

    COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZOS · CRÉDITOS LABORAIS · PRESCRIÇÃO

    I - Nenhuma razão lógica existe que justificasse decorrer do art.º 5.º, da Lei 13-B/2021, de 5 de Abril, o propósito do legislador proceder a uma alteração dos prazos de prescrição e caducidade, introduzindo-lhes um acréscimo de tempo, ou seja, visando que passassem a ter uma duração diferente da estabelecida na lei, para lhes ser acrescido o período de tempo correspondente ao da suspensão, o que

  • TRE4476/21.4T8STB.E109-02-2023PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem de ser arguida pela parte. II - Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do princípio do contraditório e a prolação de uma decisão-surpresa, deve considerar-se que foi arguida uma nulidade processual, à luz do preceituado no artigo 217.º do Código Civil, por estar invocada uma causa de nul

  • TRP1661/19.2T8PNF.P112-09-2022NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Podendo a sentença estar viciada em termos que obstem à eficácia ou validade do pretendido dizer do direito, assim por um lado nos casos em que ocorra erro no julgamento dos factos e do direito, do que decorrerá como consequência a sua revogação, e, por outro, enquanto ato jurisdicional que é, se atentar contra as regras próprias da sua elaboração e estruturação, ou ainda contra o conteúdo e l

  • STJ18052/15.7T8LSB.L1.S106-07-2022RAMALHO PINTO

    CONFISSÃO · MANDATÁRIO JUDICIAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO

    Ocorrendo, em sede de audiência de julgamento, a confissão de factos por mandatário sem poderes especiais para o efeito, não há que fazer apelo aos disposto nos artºs 290º e 291 º do CPC, que pressupõem sempre a prolação de uma sentença.

  • TRP268/21.9T8AVR.P122-06-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    CITAÇÃO · PESSOAS COLECTIVAS · DEVOLUÇÃO DO EXPEDIENTE

    I - À citação das pessoas colectivas, incluindo as sociedades, é aplicável o disposto no art. 246º do CPC/2013. A citação deve, pois, fazer-se por correio registado com A/R (arts. 246º, nº 2 e 228º do CPC) a remeter para sede da pessoal colectiva, considerando-se a Ré citada se a assinatura do A/R [ou com o procedimento previsto no art. 2º da Lei 10/2020, de 18.04, este relativo a um regime excepc

  • TRE2148/15.8T8PTM-A.E124-03-2022PAULA DO PAÇO

    CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · JUROS DE MORA

    Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado, só pode ser alterada por força de um incidente de revisão, nos termos previstos pelo artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 70.º da LAT 2

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.