Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoIDADE DE 50 ANOS ATINGIDA NO DECURSO DA AÇÃO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO NA PRÓPRIA AÇÃO · APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1.5 · PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA JUSTA REPARAÇÃO
I - Tendo o sinistrado atingido os 50 anos de idade no decurso da ação especial emergente de acidente de trabalho e antes da prolação da respetiva sentença, deve o fator de bonificação 1.5 ser aplicado no âmbito da sentença a proferir naquela ação, ainda que a referida idade tenha sido atingida após a data da alta clínica. II - Estando a decorrer aquela ação não é exigível que o sinistrado tenha
REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · PENSÃO REMANESCENTE · ATUALIZAÇÃO
I - Se ocorreu uma situação de agravamento das sequelas, com o mesmo enquadramento no capítulo e rubrica da TNI e atribuição de um superior coeficiente de desvalorização, não merece censura a decisão recorrida ao aplicar o fator 1,5 em razão da idade ao coeficiente de desvalorização atribuído pela junta médica do incidente de revisão. II - Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a), da
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO PARA A RELAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo,
DECISÃO ARBITRAL · NULIDADES · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para o Tribunal Central Administrativo consistem na impugnação de tal decisão com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28º, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, no
APLICAÇÃO DO FATOR 1.5 / 50 · NÃO AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE POR OUTRO MOTIVO · EFEITOS DA REVISÃO DA INCAPACIDADE REPORTADOS À DATA DA ENTRADA EM JUÍZO DO RESPETIVO REQUERIMENTO
I - “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desd
INCONSTITUCIONALIDADE · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · CAPITAL DE REMIÇÃO · REMIÇÃO PARCIAL DE PENSÕES VITALÍCIAS
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 54.º, n.º 1, da LAT, o limite máximo a atribuir na prestação suplementar para auxílio de terceira pessoa é o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no dia a seguir ao da alta. II – A taxa a aplicar para calcular o capital de remição, no
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · RETRIBUIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I. O cumprimento do ónus de especificação imposto pelo n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, mostra-se garantido quando nas conclusões do recurso são indicados os concretos pontos de facto impugnados e no corpo das alegações se especificam os meios probatórios que fundam a discordância com o decidido – quando respeitada a alínea a) do n.º 2 do artigo,
ACIDENTE DE TRABALHO · REMIÇÃO OBRIGATÓRIA
I - Os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 75.º da NLAT, relativamente a remição obrigatória de pensões aferem-se em função da pensão fixada ao sinistrado ou ao beneficiário, globalmente considerada, independentemente da divisão da responsabilidade pelo respetivo pagamento por várias entidades. II - O FAT apenas pode ser responsabilizado pelo reembolso ao CNP na medida dos montantes que f
NULIDADE DA DECISÃO · CONTRADIÇÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os fundamentos de facto e a decisão, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. II – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível,
ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO REMIDA · IMPOSSIBILIDADE DE PEDIR A REVISÃO DA INCAPACIDADE
A entidade responsável pela reparação do acidente de trabalho, cuja pensão foi oportunamente remida, não pode pedir a revisão da incapacidade, com fundamento na melhoria das lesões do sinistrado.
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · REMIÇÃO
Sendo o valor da pensão anual devida à sinistrada superior a seis vezes o valor da retribuição mínima garantida em vigor no dia seguinte à data da alta, não há lugar à remição obrigatória da pensão ( art. 75º, nº1 da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro). (Sumário elaborado pela Relatora)
REVISÃO DA INCAPACIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · CASO JULGADO
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação de IPATH, desde que tenha existido alteração do quadro factual entre a primeira decisão, já transitada, e a nova decisão proferida no âmbito do referido incidente. II – Nos termos do art. 70.º, n.º 1, da LAT, a pres
EFEITOS DO CASO JULGADO · ERRO MATERIAL E ERRO DE JULGAMENTO · TAXA APLICADA DE JUROS DE MORA
I - O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628.º do CPC, ocorre quando uma decisão se torna insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ordinário. Verificada tal insusceptibilidade, forma-se caso julgado, que se traduz, portanto, na impossibilidade da decisão proferida ser substituída ou modificada por qualquer tribunal, incluindo aquele que a prof
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DE PENSÃO
- Não há lugar à atualização da pensão revista quando esta continue a ser obrigatoriamente remível. (Sumário elaborado pela relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · FASES CONCILIATÓRIA E CONTENCIOSA DO PROCESSO · FACTOS SOBRE OS QUAIS TENHA EXISTIDO ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO DE PRATICANTE DESPORTIVO
I – A exigência legal contida no artigo 112.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo, com o objetivo de reduzir a litigiosidade das fases subsequentes e encaminhar a tramitação dos autos, que será tanto mais simples quanto menos forem as questões controvertidas. II – Em coerência com tal fi
INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE · FIXAÇÃO DOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO NA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA DATA DA ALTERAÇÃO DA INCAPACIDADE
Em incidente de revisão de incapacidade ou pensão, não resultando, como não resulta no caso em apreço, que o exame pericial haja fixado qual a data, da alteração da incapacidade permanente, deve esta, bem como os efeitos das consequências dela decorrentes, serem fixados como reportados à data da formulação do pedido de revisão.
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo de apenso de incidente de revisão da incapacidade, assentar em factos que não foram dados como assentes ou em expressão de caráter genérico não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio do contraditório, previsto no art.
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · QUEDA EM ALTURA · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
I – Nos termos do art. 130.º do Código de Processo Civil, aplicável em face do disposto no art. 1.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo do Trabalho, não é de apreciar a impugnação fáctica requerida, quando o facto, cuja alteração é pretendida, é manifestamente inútil para a solução do recurso interposto. II – Recai sobre a entidade empregadora a implementação das regras sobre segurança e saúde
ACIDENTE DE TRABALHO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO · CONEXÃO COM A PRESTAÇÃO LABORAL · IPATH
I - Em processo laboral, não é proibida a valoração do depoimento indirecto e as particulares razões que enformam o art. 129.º do CPP não têm paralelismo neste domínio. II – O acidente sofrido pela A./sinistrada, quando conduzia o veículo que lhe foi disponibilizado pela empregadora, para o desempenho das suas funções de técnica comercial, actividade para que foi contratada, quando se dirigia par
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR DESLOCADO NA ALEMANHA · REMUNERAÇÃO A ATENDER · TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
I - No caso, a retribuição a atender para efeitos da determinação da reparação devida ao A. por virtude o acidente de trabalho de que foi vítima quando se encontrava deslocada na Alemanha é a remuneração anual de €22.680,00, aí em vigor à data do acidente, que se lhe mostra mais favorável. II - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emerg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.