Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 43.º Disposições aplicáveis

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/2009
É aplicável à suspensão de despedimento colectivo, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 35.º, 36.º, 39.º, n.os 2 e 3, e 40.º

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23424/25.6T8LSB.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): A providência cautelar de suspensão do despedimento tem como pressupostos a relação laboral indiscutível e o despedimento ou “verossimilhança” de despedimento.

  • TRL1114/23.4T8PNF.L1-414-01-2026PAULA SANTOS

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · LEGITIMIDADE ACTIVA · ACORDO DE ADESÃO

    I - O artigo 4.º do CPT define quem é o titular do interesse relevante para a propositura da acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, limitando o direito de submeter ao tribunal tais pedidos àqueles que as outorgaram. II – No entanto, a lei não distingue a qualidade de outorgante em função do momento da outorga do negócio jurídico, se originariamente, s

  • TCAN00733/09.6BEBRG07-03-2024Rosário Pais

    OPOSIÇÃO; REPOSIÇÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO; · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA;

    I – Tendo o Recorrente sido notificado – ainda que, eventualmente, para além do prazo que o CPA determina – do ato que determinou a reposição da quantia exequenda e seus fundamentos, teve a oportunidade de contra ele reagir judicialmente, designadamente discutindo a sua legalidade no que respeita à alegada violação do direito de audição prévia. II – Uma vez que deixou passar o prazo legal de qu

  • TCAS1770/18.5 BELRS22-06-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ATENDIBILIDADE DE FACTOS, DOCUMENTOS OU SENTENÇAS SUPERVENIENTES · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · REVISÃO DO ACTO

    I - O princípio da atendibilidade dos factos, documentos ou sentenças supervenientes não implica que a atendibilidade seja genérica, de modo a que qualquer elemento superveniente possa determinar a aplicação do prazo especial previsto no artigo 70.º n.º s 4 e 5; II - Para que os factos supervenientes sejam atendíveis é necessário que eles se posam repercutir na relação jurídico tributária invocada

  • TCAS2140/04.8BELSB20-12-2022JORGE CORTÊS

    CRÉDITO BANCÁRIO. · PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA.

    A aceitação fiscal das provisões para créditos de cobrança duvidosa no sector bancário depende da imposição feita pela entidade de supervisão, Banco de Portugal. A esta entidade cabe determinar a obrigatoriedade da constituição da provisão, pelo que tal decisão é requisito da dedutibilidade da mesma.

  • TRP9166/19.5T8VNG-A.P122-02-2021ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    PROVA PERICIAL · PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Tendo a prova pericial por fonte pessoas dotadas de conhecimentos especiais, e por objeto a perceção ou apreciação de factos com base nesses conhecimentos, a mesma não pode ter por fim a análise de documentos, que não requer conhecimentos especiais, apenas sendo elevado o seu número, e tendo em vista a preparação pela parte de articulado de resposta a convite a aperfeiçoamento. II - O process

  • TRL18425/19.6T8LSB.L1-423-09-2020MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    VALOR DA CAUSA · RECORRIBILIDADE · COLIGAÇÃO VOLUNTÁRIA ACTIVA · FUNDAÇÃO PRIVADA

    I – O valor a atender para efeitos de recurso de cada autor, nos casos de coligação activa, é o valor do pedido individualmente por ele formulado. II – O princípio da igualdade não é posto em causa pelo específico aspecto da interferência do valor da causa na admissibilidade de recurso de cada cidadão que, perante o sistema de justiça, pretende fazer valer os seus direitos. III – A desigualdade

  • STA0982/02.8BTLRS 0671/1801-07-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO DE SELO · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ZONA FRANCA DA MADEIRA · ISENÇÃO DE IMPOSTO

    I - Independentemente da maior ou menor validade da argumentação seguida no aresto reclamado, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia mas apenas em face do desenvolvimento de um raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à violação do princípio da igualdade, embora relacionada apenas com a suspensão que foi determinada por despacho ministeri

  • TRL27582/18.8T8LSB.L1-411-07-2019CELINA NÓBREGA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACCÃO ESPECIAL DE ANULAÇAO DE CLÁSULAS · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · LEGITIMIDADE

    I - Perante o texto do artigo 4º do CPT e no que às associações sindicais se refere, é de concluir que a intenção do legislador foi limitar o direito de submeter a tribunal os pedidos de interpretação e de anulação de cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho apenas àquelas que a outorgaram. II - Mas tal não significa que a referida norma afasta a possibilidade das associações sindicais se

  • TRP5944/19.3T8PRT-A.P110-07-2019RITA ROMEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROVÁVEL INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · SÉRIA PROBABILIDADE DE ILICITUDE DO DESPEDIMENTO

    I - Na providência cautelar de suspensão de despedimento, o juiz só tem que verificar, segundo os dados fornecidos pelo processo e provados, se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento. II - Fazendo o apelante prova sobre a «provável inexistência de justa causa» é permitido, c

  • TRE678/18.9T8STC.E111-04-2019MOISÉS SILVA

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário: i) na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, está apenas em causa apreciar se os factos provados conduzem a esse reconhecimento e desde que data, não sendo permitida legalmente a pronúncia sobre outras questões, mesmo que resultem dos factos provados. ii) na determinação do valor da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não tem lugar a ap

  • TRP3988/15.3T8AVR.P129-05-2017FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO

    O local, os instrumentos e o horário de trabalho são elementos insuficientes para se concluir pela existência de um contrato de trabalho.

  • TRL32017/16.8T8LSB.L1-419-04-2017CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR · DOCUMENTO ESCRITO

    Na acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento exige-se que a declaração de vontade da empregadora no sentido de fazer cessar o contrato de trabalho seja inequívoca e esteja incorporada num documento escrito, quer se trate de despedimento por facto imputável ao trabalhador, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação. (Sumário

  • TRP2201/15.8T8VNG.P107-07-2016PAULA MARIA ROBERTO

    MOBILIDADE FUNCIONAL · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · COMISSÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    I - Tendo o A., a partir de julho de 2011, além das funções de assistente comercial passado também a desempenhar funções de consultor comercial, o que ocorreu até à denúncia do contrato em setembro de 2014, impõe-se concluir que não estamos perante uma situação de mobilidade funcional temporária (típica) tal como se encontra prevista no artigo 120.º, do CT, no entanto, também não estamos perante o

  • TRP1210/12.3TTBRG.P117-06-2013FERNANDA SOARES

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PROBABILIDADE SÉRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - O conceito probabilidade séria de inexistência de justa causa, fundamento do pedido de suspensão de despedimento, não sofreu qualquer alteração em face do CT/2009 e do CPT revisto, pelo que, em face das regras de repartição do ónus da prova, é ao trabalhador que compete provar os fundamentos que justificam o seu pedido de suspensão. II - O facto de o artigo 35°, n° l do CPT, permitir uma ampl

  • TRL29034/09.8T2SNT.L1-423-11-2011MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    MATÉRIA DE FACTO

    I – Quando ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho não é elaborada base instrutória (que possibilite a resposta provado ou não provado a cada um dos seus números ou alíneas), impõe-se ao tribunal que discrimine quais os factos que julga provados ou não provados, por remissão para os artigos que integram os articulados oferecidos pelas partes, ou mesmo transcre

  • TRP766/09.2TTBRG.P114-03-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS

    Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.

  • TRL345/2002.1.L1-423-02-2011LEOPOLDO SOARES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CAUÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO

    I - Os efeitos da caducidade da suspensão de despedimento não retroagem à data do despedimento, visto que por força da mesma o contrato de trabalho produziu os inerentes efeitos. II - Assim, ainda que o despedimento seja julgado lícito o trabalhador não é obrigado a repor os salários que entretanto recebeu , ainda que a entidade patronal não lhe tenha exigido a prestação do trabalho no período de

  • TRP498/09.1TTMTS.P111-01-2010FERNANDES ISIDORO

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO COLECTIVO

    I - No domínio do CPT/2000, ao procedimento cautelar especificado de suspensão de despedimento colectivo é aplicável o regime de suspensão de despedimento individual quanto aos meios de prova. II - Por isso, na suspensão de despedimento colectivo, inexistindo procedimento disciplinar com os meios de defesa concedidos ao trabalhador visado, é admissível a produção de prova pessoal (depoimento de p

  • TRE149/07.9TTBJA-A.E110-11-2009CHAMBEL MOURISCO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    1. Não decorrendo da lei, por força da decisão que decrete a suspensão de despedimento, a obrigação do empregador reintegrar o trabalhador, não se vislumbra a possibilidade da instauração de uma execução para prestação de facto para obter esse objectivo, assim como a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nos termos do art. 829.º, nº1 do Código Civil. 2. Nestas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.