Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): A providência cautelar de suspensão do despedimento tem como pressupostos a relação laboral indiscutível e o despedimento ou “verossimilhança” de despedimento.
ACÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · LEGITIMIDADE ACTIVA · ACORDO DE ADESÃO
I - O artigo 4.º do CPT define quem é o titular do interesse relevante para a propositura da acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, limitando o direito de submeter ao tribunal tais pedidos àqueles que as outorgaram. II – No entanto, a lei não distingue a qualidade de outorgante em função do momento da outorga do negócio jurídico, se originariamente, s
OPOSIÇÃO; REPOSIÇÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO; · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA;
I – Tendo o Recorrente sido notificado – ainda que, eventualmente, para além do prazo que o CPA determina – do ato que determinou a reposição da quantia exequenda e seus fundamentos, teve a oportunidade de contra ele reagir judicialmente, designadamente discutindo a sua legalidade no que respeita à alegada violação do direito de audição prévia. II – Uma vez que deixou passar o prazo legal de qu
ATENDIBILIDADE DE FACTOS, DOCUMENTOS OU SENTENÇAS SUPERVENIENTES · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · REVISÃO DO ACTO
I - O princípio da atendibilidade dos factos, documentos ou sentenças supervenientes não implica que a atendibilidade seja genérica, de modo a que qualquer elemento superveniente possa determinar a aplicação do prazo especial previsto no artigo 70.º n.º s 4 e 5; II - Para que os factos supervenientes sejam atendíveis é necessário que eles se posam repercutir na relação jurídico tributária invocada
CRÉDITO BANCÁRIO. · PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA.
A aceitação fiscal das provisões para créditos de cobrança duvidosa no sector bancário depende da imposição feita pela entidade de supervisão, Banco de Portugal. A esta entidade cabe determinar a obrigatoriedade da constituição da provisão, pelo que tal decisão é requisito da dedutibilidade da mesma.
PROVA PERICIAL · PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Tendo a prova pericial por fonte pessoas dotadas de conhecimentos especiais, e por objeto a perceção ou apreciação de factos com base nesses conhecimentos, a mesma não pode ter por fim a análise de documentos, que não requer conhecimentos especiais, apenas sendo elevado o seu número, e tendo em vista a preparação pela parte de articulado de resposta a convite a aperfeiçoamento. II - O process
VALOR DA CAUSA · RECORRIBILIDADE · COLIGAÇÃO VOLUNTÁRIA ACTIVA · FUNDAÇÃO PRIVADA
I – O valor a atender para efeitos de recurso de cada autor, nos casos de coligação activa, é o valor do pedido individualmente por ele formulado. II – O princípio da igualdade não é posto em causa pelo específico aspecto da interferência do valor da causa na admissibilidade de recurso de cada cidadão que, perante o sistema de justiça, pretende fazer valer os seus direitos. III – A desigualdade
IMPOSTO DE SELO · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ZONA FRANCA DA MADEIRA · ISENÇÃO DE IMPOSTO
I - Independentemente da maior ou menor validade da argumentação seguida no aresto reclamado, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia mas apenas em face do desenvolvimento de um raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à violação do princípio da igualdade, embora relacionada apenas com a suspensão que foi determinada por despacho ministeri
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACCÃO ESPECIAL DE ANULAÇAO DE CLÁSULAS · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · LEGITIMIDADE
I - Perante o texto do artigo 4º do CPT e no que às associações sindicais se refere, é de concluir que a intenção do legislador foi limitar o direito de submeter a tribunal os pedidos de interpretação e de anulação de cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho apenas àquelas que a outorgaram. II - Mas tal não significa que a referida norma afasta a possibilidade das associações sindicais se
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROVÁVEL INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · SÉRIA PROBABILIDADE DE ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I - Na providência cautelar de suspensão de despedimento, o juiz só tem que verificar, segundo os dados fornecidos pelo processo e provados, se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento. II - Fazendo o apelante prova sobre a «provável inexistência de justa causa» é permitido, c
VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário: i) na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, está apenas em causa apreciar se os factos provados conduzem a esse reconhecimento e desde que data, não sendo permitida legalmente a pronúncia sobre outras questões, mesmo que resultem dos factos provados. ii) na determinação do valor da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não tem lugar a ap
CONTRATO DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO
O local, os instrumentos e o horário de trabalho são elementos insuficientes para se concluir pela existência de um contrato de trabalho.
ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR · DOCUMENTO ESCRITO
Na acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento exige-se que a declaração de vontade da empregadora no sentido de fazer cessar o contrato de trabalho seja inequívoca e esteja incorporada num documento escrito, quer se trate de despedimento por facto imputável ao trabalhador, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação. (Sumário
MOBILIDADE FUNCIONAL · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · COMISSÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
I - Tendo o A., a partir de julho de 2011, além das funções de assistente comercial passado também a desempenhar funções de consultor comercial, o que ocorreu até à denúncia do contrato em setembro de 2014, impõe-se concluir que não estamos perante uma situação de mobilidade funcional temporária (típica) tal como se encontra prevista no artigo 120.º, do CT, no entanto, também não estamos perante o
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PROBABILIDADE SÉRIA DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA
I - O conceito probabilidade séria de inexistência de justa causa, fundamento do pedido de suspensão de despedimento, não sofreu qualquer alteração em face do CT/2009 e do CPT revisto, pelo que, em face das regras de repartição do ónus da prova, é ao trabalhador que compete provar os fundamentos que justificam o seu pedido de suspensão. II - O facto de o artigo 35°, n° l do CPT, permitir uma ampl
MATÉRIA DE FACTO
I – Quando ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho não é elaborada base instrutória (que possibilite a resposta provado ou não provado a cada um dos seus números ou alíneas), impõe-se ao tribunal que discrimine quais os factos que julga provados ou não provados, por remissão para os artigos que integram os articulados oferecidos pelas partes, ou mesmo transcre
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLECTIVOS
Uma associação sindical tem legitimidade, nos termos do artº 5º nº 2 al. c) do CPT (na versão do DL 480/90) para exercer o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores seus associados, quando a violação de direitos destes, de idêntica natureza, se reporte à generalidade do universo constituído pelos trabalhadores associados que se encontrem na mesma situação.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CAUÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO
I - Os efeitos da caducidade da suspensão de despedimento não retroagem à data do despedimento, visto que por força da mesma o contrato de trabalho produziu os inerentes efeitos. II - Assim, ainda que o despedimento seja julgado lícito o trabalhador não é obrigado a repor os salários que entretanto recebeu , ainda que a entidade patronal não lhe tenha exigido a prestação do trabalho no período de
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO COLECTIVO
I - No domínio do CPT/2000, ao procedimento cautelar especificado de suspensão de despedimento colectivo é aplicável o regime de suspensão de despedimento individual quanto aos meios de prova. II - Por isso, na suspensão de despedimento colectivo, inexistindo procedimento disciplinar com os meios de defesa concedidos ao trabalhador visado, é admissível a produção de prova pessoal (depoimento de p
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
1. Não decorrendo da lei, por força da decisão que decrete a suspensão de despedimento, a obrigação do empregador reintegrar o trabalhador, não se vislumbra a possibilidade da instauração de uma execução para prestação de facto para obter esse objectivo, assim como a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nos termos do art. 829.º, nº1 do Código Civil. 2. Nestas
a mostrar 20 de 55
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.