Jurisprudência
382 acórdãos aplicam este artigoFACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p
ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário: 1. O art. 6.º do DL 103/2008, de 24/06 (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios) prevê duas presunções diferentes: a prevista no seu n.º 1, que se refere às “máquinas que ostentem a marcação «CE» e sejam acompanhadas da declaração CE de conformidade, cujos elementos se encontram previstos na parte A do n.º 1 do anexo II” – presum
GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re
DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de
FALTA DE CONTESTAÇÃO NO PROCESSO LABORAL (REVELIA OPERANTE) · SENTENÇA POR MERA ADESÃO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL / MANIFESTA SIMPLICIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA
I - O efeito jurídico decorrente da falta de contestação no processo laboral (revelia operante) circunscreve-se à confissão ficta da matéria de facto, consagrando a lei um regime cominatório semipleno e mantendo-se o julgador adstrito ao dever imperativo de julgar a causa conforme for de direito (artigo 57.º, n.º 1, do CPT). II - A prerrogativa de simplificação formal da sentença por mera adesão
RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I – Em rigor, a pretensa nulidade de excesso de pronúncia por utilização do regime do artigo 74.º do CPT com violação do princípio do contraditório traduz-se numa falsa questão, pois, verdadeiramente, não estamos face a uma aplicação das normas excecionais desse artigo 74.º [invocado no Aresto recorrido certamente em nome da chamada jurisprudência das cautelas] mas antes perante a mera correção de
ACIDENTE DE TRABALHO · INCONSTITUCIONALIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p
INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE
I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em ane
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja oposição justificada; - Não obsta à remessa a circunstância de o requerimento ser apresentado ainda antes do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, ademais quando o auto
INCIDENTE DE REVISÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela Relatora) 1-É tempestivo o incidente de revisão suscitado em 2024, no âmbito de um acidente de trabalho ocorrido a 23/11/1999, que determinou ao sinistrado uma IPP de 10,50%, a partir 31/5/2001, agravada para 11,68%, a partir de 3/01/2011 e que determinou a realização de intervenção cirúrgica em outubro de 2023, por se considerar ilidida a presunção de estabilização defini
REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · PENSÃO REMANESCENTE · ATUALIZAÇÃO
I - Se ocorreu uma situação de agravamento das sequelas, com o mesmo enquadramento no capítulo e rubrica da TNI e atribuição de um superior coeficiente de desvalorização, não merece censura a decisão recorrida ao aplicar o fator 1,5 em razão da idade ao coeficiente de desvalorização atribuído pela junta médica do incidente de revisão. II - Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a), da
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc
NULIDADE DA SENTENÇA · DIUTURNIDADES
I. Para que ocorra o vício previsto no art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, é necessário que haja falta absoluta dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito ou que a fundamentação, numa ou noutra vertente ou em ambas, seja de tal modo insuficiente que não consinta ao destinatário percepcionar as razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Invocando o recorr
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput
REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE BONIFICAÇÃO · EM FUNÇÃO DA IDADE · EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO
I - A aplicação do coeficiente de bonificação, em função da idade, não está desligada da necessidade de determinação de uma incapacidade atualizada. II - Nesse pressuposto, caso não venha a ser determinada a realização de exame médico, ocorre nulidade, por preterição de formalidade essencial, com influência na decisão da causa. [Sumário elaborado pela sua relatora nos termos do artigo 663.º,
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst
CONTRATO DE TRABALHO · PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULO · MOTIVAÇÃO DA APOSIÇÃO DE TERMO
Sumário (elaborado pela Relatora): Quer no domínio de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, quer no do DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro, os contratos de trabalho a termo para o desempenho de actividades artísticas têm de ser destinados à satisfação de necessidades temporárias e pelo tempo estritamente necessário à sua satisfação, tal como impõe o Código do Trabalho, o que equivale a d
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NOÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RETRIBUIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – No âmbito do processo laboral, a introdução de novos factos essenciais não alegados só é admissível se desencadeado, em 1ª instância, o mecanismo previsto no Artº 72º do CPT. 2 – Não são, em regra, admitidos conceitos valorativos ou conclusivos no acervo factual. Mas se determinadas expressões, se devidamente interpretadas, densificarem e concretizar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.