Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 150.º Entrega do capital

EM VIGOR desde 09/10/2019
A entrega ao pensionista do capital da remição ou de parte dele é feita preferencialmente por meio de transferência bancária para o IBAN do respetivo destinatário ou, não sendo possível, por termo nos autos.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02836/10.5BEPRT27-11-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    IMPEDIMENTO · JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE ABSOLUTA

    I – O artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, consagra um impedimento absoluto: nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo no qual tenha anteriormente participado, quer por ter proferido a decisão recorrida, quer por ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso. II – Este impedimento visa garantir a imparcialidade objetiva e a confiança

  • TRE649/17.2T8TMR.2.E212-09-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · CASO JULGADO

    I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação de IPATH, desde que tenha existido alteração do quadro factual entre a primeira decisão, já transitada, e a nova decisão proferida no âmbito do referido incidente. II – Nos termos do art. 70.º, n.º 1, da LAT, a pres

  • TRE631/17.0T8TMR.2.E107-03-2024PAULA DO PAÇO

    ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DE PENSÃO

    - Não há lugar à atualização da pensão revista quando esta continue a ser obrigatoriamente remível. (Sumário elaborado pela relatora)

  • STA0806/07.0BESNT24-11-2022TERESA DE SOUSA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

  • TRE800/19.8T8TMR.E129-09-2022PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    I - Os juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito não podem integrar o acervo factual. II - A descaracterização do acidente prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Lei nº 98/2009 (LAT), exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) existência de regras de segurança desrespeitadas por parte do destinatário/trabalhador; (ii) atuação voluntária/consciente do destin

  • TC1302/2128-04-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL6637/19.7T8LSB.L1-416-12-2020CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CAPITAL DE REMIÇÃO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    - O artigo 150.º do CPT na redacção introduzida pela Lei n.º 107/2019, de 9 de Setembro, dá preferência à transferência bancária para o IBAN do respectivo destinatário e só no caso de tal não ser possível é que a entrega do capital de remição ou de parte dele é feita por termo nos autos. - É ao obrigado à prestação que incumbe comprovar o pagamento do capital de remição e demais despesas decorren

  • TRE663/17.8T8STC.E124-09-2020PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO POR INCAPACIDADE · REMIÇÃO

    Tendo sido declarado em 2018 que a pensão anual e vitalícia atribuída ao sinistrado, ao abrigo da Lei n.º 2127, de 03-08-1965, se tornou obrigatoriamente remível a partir de 01-01-2003, por aplicação do regime transitório consagrado na Lei n.º 100/97, de 13-09, deve deduzir-se ao capital de remição a entregar ao sinistrado, o valor das pensões por este recebidas no período entre janeiro de 2003 e

  • TRE662/17.0T8STC.E124-05-2018JOÃO NUNES

    CAPITAL DE REMIÇÃO · DEDUÇÃO

    Ao valor do capital remição da pensão a entregar ao sinistrado – resultante de acidente de trabalho ocorrido na vigência da Lei n.º 2127, de 03-08-1965, e que se tornou obrigatoriamente remível por aplicação do regime transitório previsto na Lei n.º 100/97, de 13-09, e no Decreto-Lei n.º 143/99, de 30-04 – é de deduzir o valor da pensão por ele já recebido referente a parte desse período abrangido

  • TC240/1513-12-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ175/14.1TUBRG.G1.S113-07-2017FERREIRA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE IN ITINERE · TRABALHADOR INDEPENDENTE · PENSÃO POR INCAPACIDADE

    1. O trabalhador que exerce atividade por conta própria é obrigado a fazer um seguro de acidentes de trabalho, que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei dos Acidentes de Trabalho para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares, como impõe o artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de setembro, en

  • STA01117/1509-11-2016ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO · INDEFERIMENTO DO PEDIDO · CONHECIMENTO

    I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil. II - Em casos justificados

  • TC990/1420-05-2015Maria José Rangel de Mesquita
  • TC138/1529-04-2015Fernando Ventura
  • STA0212/1305-02-2014DULCE NETO

    REFORMA DE ACÓRDÃO

    A possibilidade de reforma de uma decisão judicial, ao abrigo do n.º 2 do art. 616º do CPC, tem carácter de excepção, destinando-se unicamente a eliminar lapsos manifestos, erros evidentes, ostensivos, palmares, juridicamente insustentáveis e incontroversos, pelo que não há lugar a reforma de acórdão se o mesmo não padece de manifesto lapso nem na determinação da norma aplicável nem na qualificaçã

  • TRL4663/10.0TTLSB-A.L1-428-02-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CÁLCULO DO CAPITAL DE REMIÇÃO

    I – Não é de mero expediente uma sentença que não só homologou o acordo que sinistrada e Seguradora concretizaram na Tentativa de Conciliação presidida pelo Ministério Público, como determinou ainda, apesar de o referido acordo nada conter quanto a tal aspeto, o cálculo do capital de remição e a correspondente remessa dos autos aos serviços do Ministério Público para esse efeito e subsequente entr

  • TRL227/2002.L1-422-06-2011MARIA JOÃO ROMBA

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - No incidente de revisão da incapacidade, a data a que se reporta a alteração da incapacidade é uma questão de facto, a ser decidida de acordo com elementos de prova fornecidos pelos autos, designadamente de natureza pericial, dado o seu carácter eminentemente técnico, livremente apreciados, não sendo de excluir o recurso à presunção judicial. II- O FAT não deve ser condenado em juros de mora

  • TRP673/09.9TTMTS.P109-05-2011PAULA LEAL DE CARVALHO

    NÃO COMPARÊNCIA DAS PARTES · COMINAÇÃO

    Provado determinado facto em consequência da não comparência das partes em julgamento [art. 71º, nº 2, do CPT], não é possível a reapreciação desse facto com base em prova testemunhal que haja sido gravada já que esta nunca seria susceptível de determinar a sua alteração, para além de que, por esse motivo, a reapreciação sempre configuraria a prática de um acto inútil e, como tal, proibido por lei

  • TC572/0807-10-2008Mário Torres
  • TRL3794/2006-417-01-2007LEOPOLDO SOARES

    ALEGAÇÕES · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · HORÁRIO DE TRABALHO

    I- As alegações e contra alegações de recurso não são de considerar articulados ou requerimentos autónomos para efeito da aplicação do disposto no nº 1º do art 229º A do CPC. II - Ao contrário do disposto na al e) do nº 1º do art 21º da LCT a alínea f) do actual art 122º do CT alude à possibilidade do afastamento do princípio da inamovibilidade por acordo das partes o que é susceptível de redu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.