Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-B Termos posteriores

EM VIGOR desde 01/01/2010
1 - Findos os articulados, o juiz conhece imediatamente do pedido, salvo se entender que se justifica proceder a diligências complementares de prova, caso em que ordena aquelas que repute convenientes. 2 - O processo tem natureza urgente.