Jurisprudência
92 acórdãos aplicam este artigoINVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTO SUJEITO A SIGILO COMERCIAL · TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · DEVER DE SUBSTANCIAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
I. O ónus da prova tem uma dupla função, ordenadora e decisória: estabelece quem deve provar o quê, definindo as consequências em caso de fracasso e indica o sentido do mérito da causa, em caso de dúvida, e depois de valorada toda a prova. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO EM PROCESSO LABORAL · INVOCAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à ação; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013 – pretér
ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL
I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo
EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Não é condição de aplicação do estabelecido no art. 196.º n.º 7 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) que a autoridade tributária e aduaneira (AT) seja parte dos, aí, previstos plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência ou de processo especial de revitalização, ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas.
PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013. II
PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO
A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara
MÉTODOS INDIRETOS/ACORDO · 78.º LGT-REVISÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · ERRO IMPUTÁVEL SERVIÇOS · RECONHECIMENTO EXPRESSO DO ERRO
I-A Administração Tributária, face ao consignado no artigo 78.º da LGT tem o poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressam
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS
I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que recusou a apreciação do vício de falta de audição prévia imputado aos actos tributários com o fundamento de que não tinha sido invocado na petição de impugnação judicial (mas apenas nas alegações pré-sentenciais). II - Não pode extinguir-se por prescrição a obrigação tributária anteriormente extinta pelo pagamento voluntário. III
MÉTODOS INDICIÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL, REUNIÃO DA COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO, REGULARIDADE DO SEU FUNCIONAMENTO · ARTIGO 54.º DO CÓDIGO DE IRC.
I - O artigo 5.° do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, faculta ao contribuinte a opção pela aplicabilidade do regime de reclamação previsto, designadamente, no Código de IRC. II - Assim, se o contribuinte reclama da fixação do lucro tributável para a Comissão Distrital de Revisão, nos termos do artigo 54.º do Código de IRC, a sua constituição obedece a essa previsão normativa, integrando d
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA · RECONVENÇÃO · CADUCIDADE
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº 1, alªs n) e o), da Lei 62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia por ajudas de custo recebidas indevidamente e o trabalhador peticionou indemnização a título da resolução por justa causa e por da
PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · MEIOS DE PROVA
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS
Se não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DA EMPRESA · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO
I – À aceitação por parte do trabalhador da celebração de um segundo contrato de trabalho para entrar em vigor após a cessação do primeiro, não tem o alcance de que o trabalhador tinha igualmente a vontade de fazer cessar este por distrate ou mútuo acordo. II – O trabalhador que, na vigência de um contrato de trabalho, celebra um outro contrato de trabalho com uma outra entidade e, por via disso,
DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A competência territorial do tribunal do trabalho em ação de impugnação de despedimento coletivo só pode ser conhecida se os autos contiverem os elementos necessários e se alguma das partes invocar a exceção, não sendo de conhecimento oficioso. (Sumário do relator)
RECONVENÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ABUSO DE DIREITO
I - A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013 – pret
PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I-A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II-Quando o pedido reconvencional tem por objecto a compensação de créditos,
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - O tribunal de trabalho, pretendendo-se fazer valer o direito à reparação especialmente previsto na legislação de acidentes de trabalho, é igualmente competente para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais. II - Se aos familiares do trabalhador falecido não é reconhecida a qualidade de beneficiários do sinistrado nos termos da Lei dos Acidentes de Trabalho, a competência
JULGAMENTO DE AAE DE VALOR SUPERIOR À ALÇADA PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS (1.ª INSTÂNCIA), INAPLICABILIDADE DO N.º 3 DO ART. 40.º DO ETAF, ART. 27.º, N.º 2 DO CPTA
I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários (1.ª instância) funcionam com juiz singular (n.º 1 do art. 46.º do ETAF); II.O regime previsto no n.º 3 do artigo 40.º do ETAF não é aplicável aos tribunais tributários, considerando os elementos literal, sistemático e histórico que devem presidir à interpretação das normas e ainda numa interpretação con
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
I – Constitui jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, não se afigurando que tal admissão implique violação da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República sobre organização e competência dos tribunais. II – O recurso de revista excepcional
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.