Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 85.º Agravos que sobem em separado

REVOGADO por Decreto-Lei 295/2009 · 13/10/2009
Sobem em separado dos autos principais ou do apenso os agravos não compreendidos no n.º 1 do artigo anterior que devam subir imediatamente.

Jurisprudência

92 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2696/23.6T8CSC-A.L1-419-11-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTO SUJEITO A SIGILO COMERCIAL · TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · DEVER DE SUBSTANCIAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

    I. O ónus da prova tem uma dupla função, ordenadora e decisória: estabelece quem deve provar o quê, definindo as consequências em caso de fracasso e indica o sentido do mérito da causa, em caso de dúvida, e depois de valorada toda a prova. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii

  • TRP3093/23.9T8VLG-A.P118-04-2024NELSON FERNANDES

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO EM PROCESSO LABORAL · INVOCAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à ação; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013 – pretér

  • TRG948/20.6T8VCT-A.G112-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo

  • STA0651/22.2BELLE03-05-2023ANÍBAL FERRAZ

    EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Não é condição de aplicação do estabelecido no art. 196.º n.º 7 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) que a autoridade tributária e aduaneira (AT) seja parte dos, aí, previstos plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência ou de processo especial de revitalização, ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas.

  • TRG632/22.6T8VRL-A.G115-12-2022VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013. II

  • TCAS5345/12.4BCLSB24-06-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO

    A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara

  • TCAS9872/16.6BCLSB23-04-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS/ACORDO · 78.º LGT-REVISÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · ERRO IMPUTÁVEL SERVIÇOS · RECONHECIMENTO EXPRESSO DO ERRO

    I-A Administração Tributária, face ao consignado no artigo 78.º da LGT tem o poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressam

  • STA0136/96.0BTLRS 01139/1622-01-2020NEVES LEITÃO

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS

    I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que recusou a apreciação do vício de falta de audição prévia imputado aos actos tributários com o fundamento de que não tinha sido invocado na petição de impugnação judicial (mas apenas nas alegações pré-sentenciais). II - Não pode extinguir-se por prescrição a obrigação tributária anteriormente extinta pelo pagamento voluntário. III

  • TCAN00070/14.4BUPRT05-12-2019Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDICIÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL, REUNIÃO DA COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO, REGULARIDADE DO SEU FUNCIONAMENTO · ARTIGO 54.º DO CÓDIGO DE IRC.

    I - O artigo 5.° do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, faculta ao contribuinte a opção pela aplicabilidade do regime de reclamação previsto, designadamente, no Código de IRC. II - Assim, se o contribuinte reclama da fixação do lucro tributável para a Comissão Distrital de Revisão, nos termos do artigo 54.º do Código de IRC, a sua constituição obedece a essa previsão normativa, integrando d

  • TCAS8563/15.0BCLSB17-10-2019ISABEL FERNANDES
  • TRG960/17.2T8BRG-A.G123-05-2019EDUARDO AZEVEDO

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA · RECONVENÇÃO · CADUCIDADE

    1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº 1, alªs n) e o), da Lei 62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia por ajudas de custo recebidas indevidamente e o trabalhador peticionou indemnização a título da resolução por justa causa e por da

  • TRG1096/17.1T8BRG28-06-2018VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · MEIOS DE PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º

  • STA0633/1722-11-2017CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS

    Se não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.

  • TRL7078/14.2T8SNT.L1-428-06-2017MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DA EMPRESA · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO

    I – À aceitação por parte do trabalhador da celebração de um segundo contrato de trabalho para entrar em vigor após a cessação do primeiro, não tem o alcance de que o trabalhador tinha igualmente a vontade de fazer cessar este por distrate ou mútuo acordo. II – O trabalhador que, na vigência de um contrato de trabalho, celebra um outro contrato de trabalho com uma outra entidade e, por via disso,

  • TRE1961/15.4T8TMR.E308-06-2017MOISÉS SILVA

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    A competência territorial do tribunal do trabalho em ação de impugnação de despedimento coletivo só pode ser conhecida se os autos contiverem os elementos necessários e se alguma das partes invocar a exceção, não sendo de conhecimento oficioso. (Sumário do relator)

  • TRP681/16.3T8VLG.P113-03-2017NELSON FERNANDES

    RECONVENÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ABUSO DE DIREITO

    I - A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013 – pret

  • TRL4420/15.8T8LSB-A.L1-425-01-2017SÉRGIO ALMEIDA

    PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I-A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II-Quando o pedido reconvencional tem por objecto a compensação de créditos,

  • TRP917/14.5TBVCD.P112-01-2016RODRIGUES PIRES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O tribunal de trabalho, pretendendo-se fazer valer o direito à reparação especialmente previsto na legislação de acidentes de trabalho, é igualmente competente para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais. II - Se aos familiares do trabalhador falecido não é reconhecida a qualidade de beneficiários do sinistrado nos termos da Lei dos Acidentes de Trabalho, a competência

  • TCAS07554/1408-10-2015CRISTINA FLORA

    JULGAMENTO DE AAE DE VALOR SUPERIOR À ALÇADA PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS (1.ª INSTÂNCIA), INAPLICABILIDADE DO N.º 3 DO ART. 40.º DO ETAF, ART. 27.º, N.º 2 DO CPTA

    I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários (1.ª instância) funcionam com juiz singular (n.º 1 do art. 46.º do ETAF); II.O regime previsto no n.º 3 do artigo 40.º do ETAF não é aplicável aos tribunais tributários, considerando os elementos literal, sistemático e histórico que devem presidir à interpretação das normas e ainda numa interpretação con

  • STA0365/1308-07-2015ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    I – Constitui jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, não se afigurando que tal admissão implique violação da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República sobre organização e competência dos tribunais. II – O recurso de revista excepcional

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.