Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjetiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objetiva (despedimento por exti
DECISÃO SURPRESA · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · REQUERIMENTO/FORMULÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Nos termos do art. 3º, nº 3, do CPC, o juiz deve observar o princípio do contraditório, salvo em caso de manifesta desnecessidade. II - A decisão surpresa reporta-se àquela com que a parte não poderia razoavelmente contar, entendendo-se que, por a mesma estar coberta pela própria decisão, já que foi nesta que cometida a violação do princípio do contraditório, é ela impugnável por via de recur
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ACÇÃO ESPECIAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PEDIDO RECONVENCIONAL
I - Formulando o trabalhador – na contestação apresentada em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento – pedido reconvencional contra a empregadora que proferiu o seu despedimento, e contra terceira, invocando a pluralidade de empregadores, e requerendo o chamamento desta última, mediante o incidente de intervenção provocada, a tramitação da acção especial – baseada na simplif
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · CRÉDITOS LABORAIS
I- Nos termos dos arts. 156º a 160º do CPT o processo especial de impugnação de despedimento colectivo é aplicável quando se pretende unicamente impugnar os fundamentos invocados para o despedimento colectivo, quando se pretende unicamente invocar o incumprimento das formalidades legais do despedimento colectivo, ou quando se pretende invocar ambos os fundamentos em simultâneo. II- Nos processos
RECLAMAÇÃO · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · DETERMINAÇÃO DO VPT NOS PRÉDIOS RÚSTICOS
1. Garantia idónea é aquela que se mostra adequada a assegurar o pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais, e não apenas a que resulta dos bens referidos no artº 199º/,1,2 do CPPT. 2. Se assim não fosse, carecia de sentido o art. 199º/4 CPPT admitir como garantia a penhora já feita sobre os bens necessários para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acrescido ou a efectuar em bens
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACÇÃO ESPECIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - Comunicando o empregador ao trabalhador que é forçado a encerrar a empresa e a cessar todos os postos de trabalho, esta comunicação configura um despedimento colectivo, a impugnar mediante a acção especial prevista no artigo 156º e seguintes do CPT, no prazo de seis meses a contar da cessação do contrato. II - Se o trabalhador recorreu à acção comum, estando demonstrada a falta de cumpriment
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - Invocando o empregador, como causa da cessação do contrato de trabalho, a caducidade do mesmo (no caso, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da prestação de trabalho por parte do trabalhador), a espécie processual adequada para impugnar a validade dessa cessação é o processo comum (arts. 51º e segs. do CPT, na redação do DL 295/2009) e não o processo especial de impugnação
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO (ART.S 98.º-B E SEGS DO CPT)
I-A constatação de erro na forma de processo não determina, por si só, a anulação de todo o processo, mesmo quando há anulação de alguns actos, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei, mas sem que devam aproveitar-se os actos
ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ANULAÇÃO DOS ATOS
I – Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II – E tal obrigatoriedade existe mesmo que o trabalhador pr
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
I – As normas do CPT de 2010 aplicam-se às acções que se iniciem após a sua entrada em vigor [art. 6.º]. II – Se o procedimento disciplinar se iniciou antes de 1.01.2010 o processo próprio para a impugnação do despedimento que veio a ser proferido já em 2010 é a acção comum prevista no art. 51º do CPT e não a acção especial a que aludem os art. 98-B e seguintes do mesmo Código, na redacção dada p
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1. A forma de processo especial, prevista no art. 98-C do CPT, só é aplicável aos processos cujo despedimento se verificou ao abrigo do art.º387 do CT/2009, que só entrou em vigor 1.01.2010, o que não foi o caso do despedimento em causa que ocorreu ainda ao abrigo do Código do Trabalho de 2003 2. O erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados,
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude de despedimento, tendo a Srª Juíza determinado o prosseguimento da instância em audiência das partes, suscitando, desse modo, produção, pelas mesmas, de diversos articulados, ainda que, posteriormente, concluísse pela existência de erro na forma de processo, deveria fazer prosseguir os autos, na forma adequada, para uma fase de julgamento,
FASE CONCILIATÓRIA · ACORDO · TRÂNSITO EM JULGADO
Tendo transitado em julgado a decisão que homologou o acordo obtido na fase conciliatória dos autos de acidente de trabalho entre os beneficiários e a seguradora, assente na responsabilidade objectiva, não podem agora os mesmos beneficiários propor outra acção especial de acidente de trabalho pedindo indemnização por danos morais por responsabilidade subjectiva (culposa) da empregadora, sem que an
PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO (PRAZO GERAL ACRESCIDO DE METADE)
1. O conhecimento (e decisão) de matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando-se a equivalência do, presentemente, em vigor art. 33.º n.º 1 RGIT), o procedimento por contra-ordenações fiscais (não aduaneiras) prescrevia no prazo de cinco anos a contar do moment
RECURSO APLICAÇÃO COIMA – NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
A Recorrente, sociedade por quotas, foi notificada para os efeitos do artigo 199.º do CPT, já que lhe foi enviada uma carta registada, que o podia ter sido já que tal notificação não tem “por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterar a situação tributária dos contribuintes”, presumindo-se a notificação efectuada no 3º dia útil posterior ao do registo – cfr. art.ºs 65.º, n.ºs 1 e 2 e 66.º,
RECURSO APLICAÇÃO COIMA – SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: REGIME APLICÁVEL
I - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29.º, n.º 4, da C.R.P.), é de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios. II - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para
RECURSO APLICAÇÃO COIMA – PRESCRIÇÃO – OMISSÃO PRONÚNCIA – DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
1. A omissão de pronúncia só exista quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado em abono de determinada tese
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - PRESCRIÇÃO - OMISSÃO PRONÚNCIA - DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
1. A omissão de pronúncia só exista quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado em abono de determinada tese
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - LEI Nº 51-A/96, 09/12 - CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
1. Nos casos em que o mesmo facto é susceptível de integrar responsabilidade criminal e responsabilidade contra-ordenacional fiscal, mas em que não chega a ser recebida a acusação no processo penal, torna-se inaplicável o disposto nos artigos 82º do DL nº 433/82, 231º e 193º al. d) do CPT e art. 61º al. d) do RGIT. 2. O disposto na Lei nº 51-A/96, de 9.12 é apenas aplicável aos crimes fiscais nel
RECURSO APLICAÇÃO COIMA - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: REGIME APLICÁVEL
No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.