Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 169.º Declaração de invalidade de actos de outros órgãos

EM VIGOR
Nos casos em que de acto de qualquer outro órgão gerente ou directivo de instituição de previdência ou associação sindical não possa ser interposto recurso para outro órgão, a declaração de invalidade é pedida através de processo regulado nesta secção.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3623/25.1T8CBR.C127-02-2026BERNARDINO TAVARES

    CADUCIDADE · PENA DE EXPULSÃO · ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

    I – A decisão disciplinar aplicada por Associação de Empregadores, nos termos do artigo 170.º do CPT, deve ser impugnada judicialmente no prazo de 15 dias, contados da notificação daquela. II - O referido prazo, sendo de caducidade, nos termos do artigo 328.º do CC, não se suspende nem se interrompe com o recurso interposto daquela decisão para a Comissão Disciplinar, uma vez que nos termos dos re

  • TRP20589/22.2T8PRT-C.P114-10-2024TERESA SÁ LOPES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ ARTIGOS 164.º E 169.º · DO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO

    I - O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. II - Quer a ação prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma.” III - Ainda que a Autora ten

  • STA0827/15.9BALSB03-02-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras – artigo 608.º, n.º 2 do CPC. II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença/acórdão

  • TRL21824/17.4T8LSB.L1-405-07-2018FILOMENA MANSO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh

  • STA0249/1525-03-2015ASCENSÃO LOPES

    PENHORA DE VENCIMENTOS · SUSPENSÃO · EXECUÇÃO · GARANTIA

    Efectuada a penhora de vencimento esta não pode deixar de ser sustada, quanto à sua execução, até haver pronúncia sobre o requerimento de prestação/dispensa de garantia uma vez que a sua prestação efectiva, a que se refere o disposto no artº 169º nº 5 do CPPT, está dependente da apreciação da idoneidade da mesma, destacando-se que no caso dos autos o respectivo pedido foi formulado depois de efect

  • TCAN00555/10.1BEVIS30-04-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    RECLAMAÇÃO ART. 276º CPPT. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO. · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. IRS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO.

    I) No que concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto e de direito, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insufic

  • TCAN01363/11.8BEBRG12-07-2012Irene Isabel Gomes das Neves

    PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO

    I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - No caso dos autos, é aplicável o prazo de

  • TCAN01750/09.1BEBRG30-11-2011Fernanda Esteves

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DE PRAZO · SUSPENSÃO DE PRAZO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A par

  • STJ03S356931-03-2004FERNANDES CADILHA

    PROCESSO LABORAL · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · SINDICATO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Não ocorre a excepção dilatória da não exaustão dos meios graciosos, a que se refere o artigo 169º do Código de Processo de Trabalho, quando a acção em causa visa obter a condenação de um sindicato na emissão, relativamente aos autores e seus familiares, dos cartões de identificação de beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-social (SAMS), e não a impugnação de qualquer acto jurídico

  • TCAS05574/0110-02-2004Dulce Manuel Conceição Neto

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO DE COIMA · PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL FISCAL · TEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES

  • STJ00S392029-05-2002FERREIRA NETO

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNA · JUSTO IMPEDIMENTO

    I – É legal a emissão de parecer do Ministério Público, até porque às partes foi dada a oportunidade de contradizer o entendimento no mesmo explanado. II – Não configura justo impedimento o alegado esquecimento por parte de trabalhador da ré em efectuar a entrega atempada nos escritórios do mandatário judicial daquela de duplicado da petição inicial, do que resultou a não apresentação de contesta

  • TCAS5434/0109-04-2002João António Valente Torrão

    OBJECTO DO RECURSO · CONCLUSÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM A DECISÃO RECORRIDA CONSEQUÊNCIAS

    1. Os recursos destinam-se a alterar as decisões dos tribunais inferiores, pelo que os recorrentes, nas suas alegações, maxime nas conclusões, deverão alegar razões de facto e de direito ( ou meramente de direito) pelas quais entendem que aquelas decisões devem ser alteradas. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da decisão recorrida, não lhe fazendo a respectiva crítica ou fazendo-o deficiente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.