Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · PENA DE EXPULSÃO · ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
I – A decisão disciplinar aplicada por Associação de Empregadores, nos termos do artigo 170.º do CPT, deve ser impugnada judicialmente no prazo de 15 dias, contados da notificação daquela. II - O referido prazo, sendo de caducidade, nos termos do artigo 328.º do CC, não se suspende nem se interrompe com o recurso interposto daquela decisão para a Comissão Disciplinar, uma vez que nos termos dos re
ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ ARTIGOS 164.º E 169.º · DO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO
I - O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. II - Quer a ação prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma.” III - Ainda que a Autora ten
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras – artigo 608.º, n.º 2 do CPC. II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença/acórdão
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh
PENHORA DE VENCIMENTOS · SUSPENSÃO · EXECUÇÃO · GARANTIA
Efectuada a penhora de vencimento esta não pode deixar de ser sustada, quanto à sua execução, até haver pronúncia sobre o requerimento de prestação/dispensa de garantia uma vez que a sua prestação efectiva, a que se refere o disposto no artº 169º nº 5 do CPPT, está dependente da apreciação da idoneidade da mesma, destacando-se que no caso dos autos o respectivo pedido foi formulado depois de efect
RECLAMAÇÃO ART. 276º CPPT. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO. · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. IRS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO.
I) No que concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto e de direito, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insufic
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO
I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - No caso dos autos, é aplicável o prazo de
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DE PRAZO · SUSPENSÃO DE PRAZO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
I - Nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A par
PROCESSO LABORAL · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · SINDICATO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA
I - Não ocorre a excepção dilatória da não exaustão dos meios graciosos, a que se refere o artigo 169º do Código de Processo de Trabalho, quando a acção em causa visa obter a condenação de um sindicato na emissão, relativamente aos autores e seus familiares, dos cartões de identificação de beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-social (SAMS), e não a impugnação de qualquer acto jurídico
DECISÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO DE COIMA · PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL FISCAL · TEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNA · JUSTO IMPEDIMENTO
I – É legal a emissão de parecer do Ministério Público, até porque às partes foi dada a oportunidade de contradizer o entendimento no mesmo explanado. II – Não configura justo impedimento o alegado esquecimento por parte de trabalhador da ré em efectuar a entrega atempada nos escritórios do mandatário judicial daquela de duplicado da petição inicial, do que resultou a não apresentação de contesta
OBJECTO DO RECURSO · CONCLUSÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM A DECISÃO RECORRIDA CONSEQUÊNCIAS
1. Os recursos destinam-se a alterar as decisões dos tribunais inferiores, pelo que os recorrentes, nas suas alegações, maxime nas conclusões, deverão alegar razões de facto e de direito ( ou meramente de direito) pelas quais entendem que aquelas decisões devem ser alteradas. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da decisão recorrida, não lhe fazendo a respectiva crítica ou fazendo-o deficiente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.