Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 55.º Audiência de partes

EM VIGOR
1 - Declarada aberta a audiência, o autor expõe sucintamente os fundamentos de facto e de direito da sua pretensão. 2 - Após a resposta do réu, o juiz procurará conciliar as partes, nos termos e para os efeitos dos artigos 51.º a 53.º

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRG5518/24.7T8BRG.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA

    I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615

  • TRE2562/24.8T8FAR.E118-09-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre o objeto do recurso, que se encontra delimitado pelas conclusões do recorrente, ressalvada a matéria de conhecimento oficioso. II – Não tendo sido invocado pelo recorrente qualquer das nulidades

  • TRL3974/23.0T8CSC-B.L1-426-03-2025PAULA POTT

    NULIDADE · CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA DE PARTES

    Deveres de gestão processual – Falta de observância do contraditório – Dispensa de realização da audiência de partes – Omissão de actos que a lei prescreve com influência no exame ou decisão da causa – Nulidade – Artigos 27.º n.º 1, 51.º, 54.º, 55.º e 56.º do Código de Processo do Trabalho – Artigos 195.º n.º 1, 199.º n.º 2 e 200.º n.º 3 do Código de Processo Civil

  • TCAN01587/20.7BEPRT21-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI); · ACERTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO;

    O Autor, aqui Recorrente labora em erro ao supor que a conclusão do mestrado em Liderança - Pessoas e Organizações na Academia Militar per si se revela suficiente para o ingresso na categoria de Oficial. Porém, tal assim não é, sendo necessária a admissão e frequência do curso de formação inicial de oficiais, o que no caso não sucedeu.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód

  • TRL21136/23.4T8LSB.L1-422-05-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · PETIÇÃO INICIAL · INVIABILIDADE

    I – Em regra, não há lugar à audiência prévia do autor ou requerente da ação ou procedimento em momento prévio ao despacho de indeferimento liminar. II – Se na petição inicial indeferida liminarmente não foi alegada a existência de assédio em fundamento do pedido de reintegração formulado, não é lícito aos autores virem alegar na apelação que foram vítimas de assédio e pretender fundar aquele ped

  • TRP2359/23.2T8MTS.P129-01-2024EUGÉNIO PEDRO

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICTUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO AO ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · COMINAÇÃO SEMIPLENA · MODO DE NOTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

    I - Na acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o trabalhador caso não conteste o articulado de motivação do despedimento do empregador está sujeito a uma cominação semiplena, em termos idênticos à estabelecida no art. 57º, nº1 do C.P.Trab., no âmbito da acção com processo comum, para quando o réu não contesta, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado

  • STJ18991/21.6T8LSB.L1.S110-01-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    SINDICATO · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLETIVOS

    I - As associações sindicais e de empregadores são parte legítima como autoras nas acções relativas a direitos respeitantes aos interesses colectivos que representam, conforme consagra o artigo 5.º, n.º 1, do CPT. II - O conceito de interesse colectivo assenta numa pluralidade de interessados, cujo interesse comum não se reduz ao mero somatório de interesses individuais.

  • TRP5452/20.0T8VNG.P127-02-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    ASSÉDIO MORAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - O assédio é um comportamento ilícito, que viola a dignidade e personalidade do trabalhador e que é suscetível de gerar o direito a uma indemnização pelos danos não patrimoniais (e patrimoniais) que dele resultem. II - Porém, e pese embora o dano não patrimonial não seja recondutível apenas à ocorrência de lesão física ou psíquica do trabalhador, o direito à indemnização não constitui consequ

  • TRL3777/22.9T8LSB.L1-401-02-2023SÉRGIO ALMEIDA

    TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL

    O Tribunal do Trabalho não tem competência, mesmo por acessoriedade, complementaridade ou dependência, atenta a diferente natureza das relações jurídica em causa, para decidir o pedido submetido pelo trabalhador relativo à sua inscrição, pelo empregador, na segurança social. (Elaborado pelo Relator)

  • TRG3741/21.5T8MTS.1.G117-03-2022VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · CITAÇÃO · INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR · NULIDADE/IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva cominação sido determinada em sede de despacho liminar, é de concluir pela irregularidade/nulidade secundária (na medida em que podia influir no exame e na decisão da causa - cfr. art.º 195.º n.º 1, parte final do CPC.) da citação feita pela secretaria desprovida de ordem judicial, razão pela qual não se pode considerar a Ré devid

  • TRP8608/21.4T8PRT.P114-02-2022DOMINGOS MORAIS

    CITAÇÃO · DECLARAÇÃO DO DISTRIBUIDOR DO SERVIÇO POSTAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I – A ilisão da presunção da citação, prevista no artigo 230.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve ser feita na 1ª instância, com o cumprimento do princípio do contraditório, a fim de possibilitar ao citando a apresentação da defesa.

  • TRL25453/20.7T8LSB-B.L1-415-12-2021MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INTERESSE PARA A DECISÃO DA CAUSA · DEPOIMENTO DE PARTE

    I– A pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária está dependente da circunstância de os factos que se visam provar com esse documento interessarem à decisão da causa, cabendo ao juiz controlar também a pretensa idoneidade do documento para a demonstração de factos que o requerente tem o ónus de provar, ou para infirmar factos de que lhe incumbe fazer a contra-prova.

  • TRL2072/20.2T8CSC.L1-424-03-2021LEOPOLDO SOARES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO · LEI N.º 1-A/2020 · DE 2020-03-19

    I – A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade contemplada nos nºs 3 e 4 do artigo 7º da Lei n.º 1-A/2020 , de 2020-03-19, que ocorreu entre 9 de Março de 2020 e 3 de Junho do mesmo ano , aplica-se ao prazo prescricional contemplado no nº 1 do artigo 337º do Código de Trabalho/2009. (Elaborado pelo relator)

  • TRL7616/19.0T8LRS-A.L1-424-02-2021CELINA NÓBREGA

    PROCESSO DECLARATIVO COMUM LABORAL · AUDIÊNCIA DE PARTES · FALTA DE COMPARÊNCIA · JUSTIFICAÇÃO

    A expressão “justificada impossibilidade” a que alude o artigo 54.º n.º 3 do CPT, não visa apenas as impossibilidades físicas ou mentais geradas por estados totalmente incapacitantes. (Elaborado pela relatora)

  • TRP366/20.6T8PRT.P122-02-2021RUI PENHA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSES COLECTIVOS · LEGITIMIDADE

    I - A expressão “interesses colectivos” do nº 1 do art. 5º do CPT, “assenta na existência de uma pluralidade de indivíduos sujeitos aos mesmos interesses (iguais ou de igual sentido), pressupondo uma nova e diferente entidade como titular”. II - O interesse colectivo “não elimina, nem ofusca os interesses de cada um dos interessados, conferindo-lhe antes, uma maior força que, pela sua importância

  • TRE1835/18.3T8TMR.E116-01-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    NULIDADE · EFEITOS · RESTITUIÇÃO · SINDICATO

    I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do art. 289.º, n.º 1, do Código Civil, a produção de efeitos retroactivos, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, pelo que, sendo peticionada a nulidade de determinado acto, tais efeitos já se mostram incluídos nesse pedido. II – A associaç

  • TRL12472/18.2T8SNT.L1-423-10-2019FILOMENA MANSO

    HORÁRIO DE TRABALHO · ALTERAÇÃO · ASSÉDIO MORAL · CONCILIAÇÃO ENTRE VIDA PRIVADA E VIDA FAMILIAR

    I– Encontrando-se estabelecido um horário móvel, a que o autor e os demais colegas estavam afectos e que este último vinha cumprindo em regime de horário rotativo, estava vedado à ré proceder unilateralmente à sua alteração, afectando o autor apenas ao turno da noite. II– Tendo a conduta da ré sido determinada pelo facto do autor, ao ser-lhe negada a alteração da sua folga para o sábado e domin

  • TRL9122/18.0T8LRS.L1-411-07-2019ALBERTINA PEREIRA

    AIJRLD · AUDIÊNCIA DE PARTES · CONTINUAÇÃO · FALTA DO TRABALHADOR

    Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, deve considerar-se injustificada a falta do trabalhador que tendo embora comparecido à audiência de partes em que ambas as partes requereram a suspensão da instância com vista a realização de um acordo, não se tendo logrado este, faltou à continuação de tal diligência, em data para a qual dera o seu acordo, não se fez repr

  • TCAN00313/16.0BEMDL16-03-2018Frederico Macedo Branco

    DESPEDIMENTO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR; JUSTA CAUSA; RESTITUIÇÃO DE SUBSIDIO DE DESEMPREGO;

    1 – Nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro “é considerado desemprego toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.” Determina o artigo 18.º, n.º 1 do referido diploma que “o reconhecimento do direito às prestações de des

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.