Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 186.º-H Informação sobre decisões judiciais registadas

EM VIGOR desde 09/10/2019
Até à audiência final, o juiz solicita oficiosamente à entidade que tenha competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa.