Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 103.º — Entrega de cópia da participação aos não participantes

EM VIGOR
Com a notificação para a tentativa de conciliação é entregue cópia da participação aos convocados que não forem participantes.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0553/07.2BECBR 01331/1705-02-2020NEVES LEITÃO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A falta de audiência prévia à liquidação, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (art. 135.º do CPA revogado; art.163º nº1 CPA vigente) II - No entanto, há situações em que a preterição da formalidade pode não ter efeitos invalidantes (art.163º nº5 CPA vigente) designadamente quando, em procedimento d

  • TCAN01900/17.4BEPRT-S107-12-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL; PROCESSO PRINCIPAL; INCIDENTE; NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA; ALÍNEA D) DO N. º1, DO ARTIGO 615º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 2013); ARTIGO 91. °, N. º1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. Sendo competente para decidir a acção principal o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para conhecer o incidente do levantamento do efeito suspensivo automático dos actos impugnados, face ao disposto no artigo 91. °, n. º1, do Código de Processo Civil. 2. Pelo que padece de nulidade, por excesso de pro

  • TRL1360/16.7T8LSB.L1-416-11-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    VALOR DA CAUSA · PRINCÍPIO DA IMUNIDADE DA JURISDIÇÃO DOS ESTADOS · CONVENÇÕES INTERNACIONAIS · DESPEDIMENTO

    I–Ao estabelecer os critérios para a fixação do valor da causa na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a referência constante da parte final do art. 98.º-P, n.º 2 do CPT ao valor da indemnização, créditos e salários que tenham sido "reconhecidos" não prescinde da "utilidade económica" dos pedidos formulados, podendo o valor da causa ir além desta, mas n

  • STA0935/1424-09-2014PEDRO DELGADO

    PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com ind

  • TRP192/1991.P118-05-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO

    I. No incidente de caducidade que corre por apenso ao processo especial emergente de acidente de trabalho, apenas haverá que decidir da caducidade (por morte posterior do sinistrado, sem qualquer nexo de causalidade com o anterior acidente) do direito à pensão de que o sinistrado era titular. II. Paralelamente correrá, mas não no apenso da caducidade, a tramitação prevista no art. 144º do CPT, c

  • TRL4363/2004-419-01-2005DURO MATEUS CARDOSO

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO

    Embora a Autora tenha fundado os pedidos da acção em "uma relação jurídica a que é aplicável o direito do trabalho", mas, sendo ela funcionária pública, e estando subjacente à apreciação da questão de direito controvertida a ilegalidade de dois despachos de Sua Exª a Secretária de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, é de concluir que o litígio emerge de uma relação jurídica de emprego p

  • TCAS05478/0117-12-2003Dulce Manuel Conceição Neto

    FALTA FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO · FALTA FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO · RECLAMAÇÃO COMISSÃO REVISÃO-SUA POSSIBILIDADE

    Enquanto a falta de fundamentação do próprio acto de liquidação afecta a validade deste, já a omissão ou insuficiência da fundamentação constante da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto de liquidação mas não a validade deste.

  • STJ03S52314-03-2003AZAMBUJA FONSECA

    PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DA ACÇÃO · INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA

    I – Nos processos de acidente de trabalho, o que marca o início da instância é apresentação da participação a que se refere o art.º 102 do CPT/81, ou o art.º 99 do CPT/99, e não da petição ou requerimento inicial. II - O disposto no art.º 27 do CPT/81, ou art.º 26, n.º 2, do CPT/99, ao determinarem que os processos emergentes de acidente de trabalho correm oficiosamente, traduzem um desvio ao pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.