Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 176.º — Competência dos liquidatários

REVOGADO por Lei 107/2019 · 09/09/2019
1 - Os liquidatários recebem, por termo, os bens e direitos, incluindo livros e documentos, procedendo, no prazo que lhes for fixado pelo juiz, à alienação de bens e direitos e à satisfação de obrigações, de modo a reduzir o património a uma massa de bens de natureza adequada à forma de partilha prescrita na lei ou nos estatutos. 2 - O juiz pode estabelecer para a actividade dos liquidatários os condicionamentos que julgar convenientes, entendendo-se, na falta deles, que os liquidatários podem, sem autorização judicial, alienar quaisquer bens ou direitos e satisfazer todas as obrigações legalmente constituídas.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS918/12.8BESNT18-05-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I. Não tendo sido extinto um determinado PEF pelo órgão de execução fiscal, que se manteve ativo para cobrança do acrescido, o pagamento que tenha sido feito do imposto exequendo não comporta impossibilidade superveniente da lide de oposição, uma vez que o efeito pretendido com este incidente processual não foi alcançado por outra via. II. A falta de notificação da liquidação que dará origem à dív

  • TCAS221/11.0BELRS02-02-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA

    I - A falta de notificação da liquidação que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II - Os elementos constantes do sistema informático interno da AT, isoladamente considerados, não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um

  • TCAS160/13.0BELLE25-11-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INEXIGIBILIDADE

    I. A falta de notificação do ato que corporiza a dívida que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II. Os elementos constantes do sistema informático interno da AT não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um elemento de ori

  • TCAS1575/10.1BELRS09-06-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO · MENÇÕES OBRIGATÓRIAS

    I. Se da notificação remetida, assinada pelo dirigente máximo do serviço, resulta a menção à circunstância de esse mesmo serviço ter verificado existir falta de pagamento de taxas devidas, dessa notificação extrai-se que a autoria do ato é do signatário da notificação. II. A menção à qualidade em que o autor do ato decidiu é apenas obrigatória quando aquele o praticou no uso de delegação ou subdel

  • TCAS1813/12.6BELRS05-11-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    OPOSIÇÃO · FSE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I. A falta de notificação do ato que corporiza a dívida que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato.

  • STJ1855/11.9TTLSB.L1.S121-09-2017RIBEIRO CARDOSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · QUEDA EM ALTURA

    1 - Impõe o art. 44º do Decreto nº 41 821, de 11 de Agosto de 1958 que “no trabalho em cima de telhados que ofereçam perigo pela inclinação, natureza ou estado da sua superfície, ou por efeito de condições atmosféricas se tomem medidas especiais de segurança, tais como a utilização de guarda-corpos, plataformas de trabalho, escadas de telhador e tábuas de rojo”. 2 – As medidas constantes no precei

  • TCAN00470/12.4BEPRT04-05-2017Ana Patrocínio

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE CADUCIDADE · INQUÉRITO CRIME · IRC

    I - Nas situações em que a notificação do acto de liquidação nunca ocorreu ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. II - Nas situações em que a notificação do acto de liquidação ocorreu, mas se verifica que es

  • TCAN00315/13.8BEPNF29-05-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. · NOTIFICAÇÃO DAS LIQUIDAÇÕES. · PRESUNÇÃO - ART. 39º 1 DO CPPT.

    I) Nos termos do art. 280º nº 1 do C.P.P.T., das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, sendo que, no caso presente, as con

  • TCAN00726/08.0BEPNF29-05-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · NULIDADE DA SENTENÇA. · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. · NOTIFICAÇÃO DAS LIQUIDAÇÕES.

    I) No que concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou med

  • TCAN00176/10.9BEAVR13-03-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    OPOSIÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. ÂMBITO. CARTA REGISTADA. · FORMALIDADE AD PROBATIONEM. ÓNUS DA PROVA. · REGISTO INFORMÁTICO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. DÉFICE INSTRUTÓRIO.

    I) De acordo com o artº 45º, nº 1 da LGT, “O direito de liquidar impostos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro”. II) Podem, assim, verificar-se as seguintes situações: a) A liquidação é efectuada após decorrido o prazo de caducidade, sendo por isso, ilegal por ofensa da referida norma, podendo o interessado i

  • STA0378/1220-06-2012FERNANDA MAÇÃS

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO

    I - A nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto ou de direito só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, sendo de compreender a falta de fixação de matéria de facto quando está em causa apenas a apreciação de matéria de direito e tratar-se de um indeferimento liminar. II - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de t

  • STA0473/1128-09-2011VALENTE TORRÃO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ÂMBITO

    I - De acordo com o artº 45º, nº 1 da LGT, “O direito de liquidar impostos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro”. II - Podem, assim, verificar-se as seguintes situações: a) A liquidação é efectuada após decorrido o prazo de caducidade, sendo por isso, ilegal por ofensa da referida norma, podendo o interessad

  • TCAN00711/05.4BEBRG06-12-2007Moisés Rodrigues

    RESTITUIÇÃO VERBAS RECEBIDAS FSE - ILEGALIDADE EM CONCRETO DA DÍVIDA EXEQUENDA - FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO

    I - O DL nº 158/90, de 17.5, com as alterações introduzidas pelo DL nº 246/91, de 6.7, conjugado com o nº 2, do artº 2º do DL nº 2/03, de 6.1 e alínea a), do nº 1, do artº 9º do Anexo ao DL nº 248-A/00, de 3.10, prescreve que o processo idóneo para a cobrança coerciva de quantias a restituir e recebidas no âmbito do FSE é o processo de execução fiscal. II - Daí não resulta que a discussão da lega

  • TCAS00783/0522-11-2005Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA · CULPA PELA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO SOCIAL PARA RESPONDER PELAS DÍVIDAS EXEQUENDAS · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    I - Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia relativamente a questão sobre a qual o juiz do tribunal a quo referiu expressamente os motivos por que não podia conhecer do respectivo mérito; poderá a sentença, eventualmente, se tais motivos não forem válidos, estar afectada na sua validade material (enfermar de erro de julgamento), mas já não na sua validade formal (que é onde se situam a

  • TCAS01323/0308-11-2005Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CAUSA DE PEDIR · QUESTÃO NOVA · ILEGALIDADE EM CONCRETO DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA

    I - A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer das alíneas do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. II - Com algumas excepções (v.g. a prescrição e a duplicação de colecta), o tribunal está sujeito ao princípio do

  • TCAS01055/0328-06-2005Casimiro Gonçalves

    EXECUÇÃO FISCAL · LEGALIDADE CONCRETA · OPOSIÇÃO

    1. Envolve apreciação da legalidade concreta a discussão sobre a existência do facto tributário subjacente á dívida exequenda, pelo que a alegação de que não se verificam os pressupostos legais da tributação em causa não se subsume a fundamento de oposição nos termos do nº 1 do art. 286º do CPT. 2. Havendo possibilidade de impugnação da liquidação, nos termos gerais, não é admissível a oposição

  • TCAS00104/0315-06-2005Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESTITUIÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS NO ÂMBITO DO FSE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ILEGALIDADE EM CONCRETO DA DÍVIDA EXEQUENDA

    I - Às dívidas que, apesar da possibilidade de serem cobradas em processo de execução fiscal, não tenham natureza tributária não é aplicável o prazo de prescrição do art. 34.º do CPT. II - O prazo de prescrição das dívidas por verbas indevidamente recebidas do FSE e do OSS no âmbito de acções de formação profissional é de 20 anos (cfr. art. 309.º do CC). III - Saber se as quantias provenientes d

  • TCAS05531/0125-01-2005Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA · CONVOLAÇÃO DA OPOSIÇÃO EM IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I -A falta de requisitos essenciais do título executivo, nulidade insanável, nos termos do art. 251.º, n.º 1, do CPT (em vigor à data e a que, hoje, corresponde o art. 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT), determinando a inexequibilidade do título e a extinção da execução, constitui fundamento de oposição à execução fiscal subsumível à alínea h) do art. 286.º, n.º 1, do CPT, a que corresponde actualm

  • TCAS6904/0215-10-2002Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INDEFERIMENTO LIMINAR (ART. 209.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CPPT) · ILEGALIDADE CONCRETA (ART. 204.º, N.º 1, ALÍNEA H), DO CPPT) · DÍVIDA QUE TEVE ORIGEM EM ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Não pode discutir-se em sede de oposição a legalidade concreta (resultante da aplicação da lei ao caso) da liquidação da dívida exequenda, pois tal discussão só é permitida em sede executiva, mediante oposição, quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso do acto de liquidação, o que não é o caso das dívidas, como a exequenda, criadas por acto administrativo (cfr. arts. 286.º, n.º 1,

  • TCAS6828/0224-09-2002Francisco Rothes

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · ART204, N.º 1, ALÍNEA I) CPPT

    I- A oposição à execução fiscal só pode ter como causa de pedir o facto ou factos subsumíveis a alguma das alíneas do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. II- A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso do acto da respectiva liquidação, o que não acontece em relação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.