Decreto-Lei 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Artigo 129.º Contestação

EM VIGOR
1 - Na contestação, além de invocar os fundamentos da sua defesa, pode o réu: a) Requerer a fixação de incapacidade nos mesmos termos que o autor; b) Indicar outra entidade como eventual responsável, que é citada para contestar nos termos do artigo anterior. 2 - A contestação de algum dos réus aproveita a todos. 3 - Se estiver em discussão a determinação da entidade responsável, ao autor e a cada um dos réus é entregue cópia da contestação dos outros réus, podendo cada um responder no prazo de cinco dias, mas apenas sobre aquela questão.

Jurisprudência

90 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP20964/23.5T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRL2072/22.8T8VFX.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria

  • TRP5580/21.4T8PRT-B.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE NÃO CONCILIAÇÃO · DELIMITAÇÃO OU NÃO DO OBJETO DA FASE CONTENCIOSA

    I - Na fase conciliatória do processo especial para a efetivação dos direitos emergentes de acidente de trabalho, quando, na tentativa de conciliação, as declarações de acordo e de desacordo ali consignadas versaram sobre conceitos jurídicos e não sobre factos, não é possível extrair qualquer efeito confessório de tais declarações, nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 352º e 358º do C

  • TRP10847/22.1T8PRT.P128-04-2025RITA ROMEIRA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · NATUREZA E FORÇA PROBATÓRIA DA PROVA PERICIAL

    I - A apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excepcional, sendo apenas admissível quando a apresentação não foi possível em 1.ª instância, (superveniência objectiva ou subjectiva) ou quando a sua junção se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Pretendendo a parte juntar documentos com o recurso, é-lhe exigível que justifique e d

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • STJ430/19.4T8PNF.P1-A.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e

  • STJ2024/22.8T8PDL.L1.S106-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · EMPREGADOR · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A nossa doutrina e jurisprudência tem indicado, com base no art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e como requisitos específicos para o acionamento da responsabilidade agravada do empregador, os seguintes aspetos: 1) Imputação subjetiva do acidente, na modalidade de dolo ou negligência, cabendo aqui quer a culpa grave como a simples culpa, traduzindo-se tal imputação na circunstância do s

  • TRG2976/21.5T8GMR-A.G111-07-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA OU SAÚDE NO TRABALHO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destes. II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a negligência grosseira e/ou a violação de regras de segurança por p

  • TRP5408/16.7T8MAI.P128-06-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA · PROVA DO AUMENTO DA PROBABILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA · MAS SEM EXIGÊNCIA DE DEMOSNTRAÇÃO DE QUE NÃO TERIA OCORRIDO SEM A REFERIDA VIOLAÇÃO.

    I - Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora

  • TRL4699/21.6T8FNC-B.L1-422-05-2024LEOPOLDO SOARES

    ADMISSÃO DE PROVA · OMISSÃO DE DESPACHO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Quando o tribunal omite o conhecimento de um requerimento probatório da parte, encontramo-nos em sede de uma omissão de pronúncia da decisão recorrida e não perante uma nulidade processual.

  • TRL2024/22.8T8PDL.L1-408-05-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · RECURSO SUBORDINADO

    Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, lavra-se o sumário do antecedente acórdão nos seguintes termos: I. Tendo ficado vencidos dois réus e interpondo recurso da decisão apenas um deles, o outro apenas poderia interpôr recurso subordinado se o autor fosse parcialmente vencido e houvesse interposto recurso da parte da decisão que lhe foi desfavorável. II. Justifica-se que

  • TRG1325/23.2.T8BGC.G118-04-2024VERA SOTTOMAYOR

    AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CASO JULGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRECLUSÃO DO DIREITO À REPARAÇÃO

    I- Os direitos à reparação do sinistrado, vitima de acidente de trabalho, devem ser todos apreciados na ação especial emergente de acidente de trabalho. II – Tendo corrido os seus termos a ação emergente do acidente de trabalho a que os autos se reportam, com decisão transitada em julgado, sem que nessa ação a autora/apelante tivesse alegado, em sede da tentativa de conciliação levada a efeito no

  • TRP4143/21.9T8MTS.P115-01-2024RITA ROMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/MERA DIVERGÊNCIA SOBRE A VALORAÇÃO DAS MESMAS PROVAS · CONSIDERAÇÃO PELA RELAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS/APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 72º DO CPT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DA EMPREGADORA · ÓNUS DA PROVA

    I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

  • STJ3053/19.4T8LSB.L1.S113-12-2023JÚLIO GOMES

    INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · NOVO JULGAMENTO

    I- O Código de Processo Civil estabelece no n.º 1 do artigo 574.º que “[a]o contestar deve o réu tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo autor” e é à luz dessa posição definida que tenha sido adotada pelo Réu que se deve aquilatar em que medida é que tais factos foram efetivamente impugnados. II- Não havendo nos autos factos suficientes que permitam d

  • TRE956/22.2T8PTM.E123-11-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FALTA DE ACORDO · FASE CONCILIATÓRIA

    1. Se na tentativa de conciliação, para a qual foram convocados apenas o sinistrado e a seguradora, esta declarar que não se concilia por, entre outros motivos, o acidente se ficar a dever à inobservância das regras de segurança por parte da empregadora, não pode o Magistrado do Ministério Público dar por encerrada a fase conciliatória. 2. Deve, antes do mais, proceder à devida averiguação das ci

  • TRG1340/20.8T8BCL-B.G123-11-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO

    I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes e não para além destes II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a violação de regras de segurança por parte do sinistrado, parece não fazer sentido que essa disc

  • TRG948/20.6T8VCT-A.G112-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Atentos os termos em que a ação foi configurada pelo autor, ao acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro em que o sinistrado tem residência em Portugal, o suposto empregador também tem sede em Portugal, mas a seguradora responsável tem sede no estrangeiro, a competência internacional dos tribunais do trabalho portugueses para conhecer do acidente de trabalho resulta do prescrito nos artigo

  • TRL3053/19.4T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · REVELIA INOPERANTE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I–Resulta do regime dos arts. 127.º, n.º 2, 129.º, n.º 2 e 130.º a contrario do CPT, correspondente grosso modo ao estabelecido nos arts. 567.º, n.º 1 e 568.º, al. a) do CPC, que a revelia dum réu é inoperante, no que respeita a considerarem-se confessados os factos articulados pelo autor, se outro réu contestar, ainda que o réu contestante posteriormente confesse o pedido, transija, seja absolvid

  • TRP249/21.2T8MTS-A.P113-07-2022JERÓNIMO FREITAS

    PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · DATA DA ALTA · DISCORDÂNCIA

    I - A alínea b), do n.º 1, do art.º 117.º, do CPT, quando se refere ao “resultado da perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação de incapacidade para o trabalho”, abrange as situações em que o desacordo na tentativa de conciliação incidiu apenas sobre o grau e natureza da incapacidade. II - Verificando-se que a discordância entre o sinistrado e a responsáve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.