Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoRETENÇÕES NA FONTE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · DECRETO-LEI Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO
I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, o substituto sempre poderia reclamar graciosamente da retenção na fonte efetuada no prazo de 30 dias contados do termo do prazo legalmente concedido ao substituto para efetuar a entrega, nos cofres do Estado, sendo que esta reclamação seria condição de impugnação judicial, à semelhança, aliás, do que hoje ocorre com o disposto no
IRC; AUTOLIQUIDAÇÃO; · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; · ARTIGOS 76º E 151º DO CPT;
I. Estamos perante um erro material, susceptível de rectificação, em virtude de se ter escrito coisa diferente daquela que se pretendia, atento o disposto no então artigo 667º, nº 2 do Antigo CPC II. No que respeita ao IRC, com a apresentação da declaração periódica de rendimentos, estamos perante uma situação de autoliquidação, ou seja, liquidação do imposto directamente pelo contribuinte, sen
ACIDENTE DE TRABALHO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I – Nos termos do art. 127.º, nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, procura-se apurar, não quem foi a entidade responsável pelo acidente ocorrido, mas quem foi a entidade que, no âmbito de um acidente de trabalho, possa ser responsável por esse acidente de trabalho. II – Compete à Lei que regula os acidentes de trabalho, à data do acidente de trabalho, determinar quais são as entidades respon
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC - CUSTOS DEDUTÍVEIS · PROVISÕES/RISCO DE INCOBRABILIDADE · DESPESAS INDEVIDAMENTE DOCUMENTADAS E DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
I - As provisões para cobranças duvidosas, podem ser constituídas quando a empresa se depara com a existência de um determinado grau de risco de não recebimento de uma dívida de um cliente ou outra entidade, este risco pode ser constatado a partir de situações como atrasos relevantes no pagamento por parte do devedor, mas a sua dedutibilidade fiscal está dependente do respetivo risco de incobrabil
ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL
I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi
OMISSÃO DE PRONÚNCIA, LIMITES DO OBJECTO DO RECURSO.
I – O conceito de “pronúncia” sobre questões que o juiz “deva apreciar”, para os efeitos do artigo 125º nº 1 do CPPT, não integra apenas a apreciação em termos de mérito, se não também a menção da não apreciação e das razões disso mesmo. II - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125º nº 1 do CPPT a sentença que declare, expressa ou tacitamente, que não é seu o
ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · NEXO DE CAUSALIDADE · COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
I - Uma coisa são as lesões que o sinistrado apresenta e a determinação da incapacidade para o trabalho, questão sobre a qual compete à junta médica apreciar e pronunciar-se; outra, diferente, é a do nexo causal entre as mesmas e o acidente, sendo que a competência para tal apreciação é do tribunal, após a realização da audiência de discussão e julgamento e com base na prova que seja produzida, se
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO LABORAL · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do Trabalho e 126.º, n.º 1, al. o), da Lei n.º 62/2013, de 26-08, é dispensada a conexão por acessoriedade, complementaridade e dependência relativamente aos pedidos constantes da petição inicial, quando a ré pretenda, no pedido reconvencional, obter a compensação de créditos, desde que a invoque. II – Porém, nos termos do art. 847.º, n.º 1, do
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA RECLAMAÇÃO GRACIOSA. DESPACHO LIMINAR DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRIORIDADE DO MEIO CONTENCIOSO.
1) O despacho de admissão liminar da petição inicial de impugnação tem apenas o efeito de assegurar o seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão que determina a notificação da entidade demandada para contestar (artigos 110.º/1, do CPPT e 131.º/1, do CPT) não transi
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à descaracterização do acidente de trabalho recai sobre a entidade responsável pela reparação do acidente, uma vez que se trata de factos impeditivos do direito invocado pelo sinistrado. II- Para que se verifique a situação que exclui o direito à reparação pelo acidente prevista na alínea b) do nº1 do artigo 7º da Lei nº 100/97, de 13 de setembro
ACIDENTE DE TRABALHO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE
I- Em acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária em permanente, nos termos do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, o perito médico do tribunal procede à reavaliação do respectivo grau de incapacidade, sem que esteja vedado o recurso aos procedimentos legalmente previstos na eventualidade de, na tentativa de conciliação, não se obter o acordo dos
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · PRESUNÇÃO · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS
1. Constituem rendimentos da categoria E do IRS os rendimentos lançados em quaisquer contas correntes dos sócios, escriturados nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, que, em princípio, se presumem feitos a título de lucros ou de adiantamento dos lucros; 2. Para tal presunção de incidência do imposto se verificar, é necessário que se mostre provada a base da presunção judicial, so
ARGUIÇÃO DE NULIDADES DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO TCA · ARTº 668º,Nº1, ALS. B) E D), ARTº 744º Nº S. 1 E 5, AMBOS DO CPC E ARTºS. 125º E 281º DO CPPT.
I) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 125º do CPPT que é de conhecimento oficioso por força do nº 4 do artº 712º do CPC, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois o que a lei considera só gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiên
PRAZO PARA DEDUZIR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – PRÉVIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA
1. Optando o contribuinte por deduzir reclamação graciosa contra o acto tributário de liquidação, o prazo para impugnar judicialmente deixa de se contar a partir da data limite para pagamento voluntário do tributo, e o que passa a relevar é a data do indeferimento (expresso ou silente) da reclamação. 2. Todavia, há que distinguir duas situações: × se na reclamação é proferida uma decisão express
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE IRC. · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE OBEDIÊNCIA · ALTERAÇÃO DA INSTÂNCIA
I) -Não ocorre omissão de pronúncia quando houve a pronúncia do juiz no despacho recorrido sobre a questão prévia da ineptidão da petição, que era de conhecimento oficioso e impedia o conhecimento do mérito da causa, i.é, da “questões” elencadas na p.i.. – cfr. artºs. 193º, 493º nºs 1 e 2 e 494 nº 1 al. a), todos do CPC. II) -Por outro lado, tratando-se de um despacho liminar em que se conheceu d
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE INDEFERIMENTO TÁCITO DEDUZIDA ANTES DA FORMAÇÃO DESTE-DEDUÇÃO DE RECLAMÇÃO GRACIOSA E IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DO ACTO EXPRESSO NELA PROFERIDA
I) -A Administração tem o dever de decisão face às petições que lhe forem apresentadas pelos particulares e para as quais disponha de competência para o efeito. II) -Não acatando esse dever, tem o particular o direito de considerar indeferida para efeitos de recorrer aos meios impugnatórios, a pretensão que lhe tenha solicitado. III) -Uma vez que ao tempo em que foi judicialmente impugnada a liq
ALTERAÇÃO DA INSTÂNCIA-INDEFERIMENTO TÁCITO · -DEDUÇÃO DE IMPUGNAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Quando for proferido acto expresso na pendência da impugnação de indeferimento tácito, pode o impugnante pedir a ampliação ou a substituição do respectivo objecto, com a faculdade de invocação de novos fundamentos, desde que a requeira no prazo de um mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso (art. 51°, nº 1, da LPTA, subsidiariamente aplicável ao tempo); e não tendo o recorrente
RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · IVA · FACTOS TRIBUTÁRIOS
1. O prazo de pagamento voluntário é o relevante para aferir do termo inicial de contagem do prazo da apresentação da reclamação graciosa. 2. A expressão “quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos bens necessários à determinação da taxa aplicável” tem por finalidade permitir quer ao cliente quer à AT controlarem se a taxa incidente sobr
IVA · NULIDADES DA SENTENÇA E PRINCÍPIO PRO ACTIONE · INDEVIDA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO MÉTODO DIRECTO · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIRECTA.
1.- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. 2.- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabili
QUESTÕES NOVAS; · NULIDADES DE CONHECIMENTO OFICIOSO · CADUCIDADE DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO
I) – As questões que não forem suscitadas na petição inicial e não forem apreciadas na sentença recorrida, que não sejam de conhecimento oficioso, são consideradas questões novas que não poderão ser apreciadas em sede de recurso. II) – Os fundamentos de impugnação só são conhecidos oficiosamente quando a lei assim o determine, como é o caso nomeadamente de inconstitucionalidade – em que o tribu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.