Jurisprudência
84 acórdãos aplicam este artigoACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
Sumário:1 I – O despacho judicial sobre o acordo alcançado na fase conciliatória da ação emergente de acidente de trabalho, tem natureza meramente homologatória, não se pronuncia sobre o mérito da causa e não forma caso julgado. II – O juiz deve limitar-se a homologar, ou não, o acordo celebrado pelas partes, não podendo alterar os termos, condenando em objeto qualitativa e/ou quantitativame
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora). I – O regime que resulta das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 113.º do CPT, visa circunscrever o litígio na fase contenciosa às questões em relação às quais não tenha havido acordo na tentativa de conciliação. II – Retirando-se com clareza das declarações da empregadora expressas no auto de não conciliação, interpretadas de acordo com a teoria
ACIDENTE DE TRABALHO · POSIÇÃO DAS PARTES NO AUTO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS SOBRE OS QUAIS TENHA EXISTIDO OU NÃO ACORDO
I – No auto de tentativa de conciliação devem ser consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e não meros conceitos e/ou conclusões que eventualmente se pudessem extrair desses factos. II – Do auto de tentativa de conciliação resulta a posição da recorrente e da ré /seguradora à questão da responsabilidade agravada, referindo a ré seguradora que apenas aceitava a “ responsabilidade
REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para a dedução do pedido de revisão das prestações reparatórias, previsto no artigo 25.º, n.º 2 da Lei 100/97, de 13 de setembro, tem conhecido, ao longo dos anos, profusa e dissonante produção jurisprudencial, sintoma de que, no tratamento da matéria, existem várias soluções plausíveis, ou seja, várias vias de solução possível do litígio, qu
ACIDENTE DE TRABALHO · DIVERGÊNCIA QUANTO A LESÕES/SEQUELAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Tendo as partes divergido quanto as lesões/sequelas, não está em causa apenas uma diferente integração (ou não, no caso de o sinistrado se encontrar curado sem desvalorização) das sequelas na TNI, com reflexo no cálculo da incapacidade, mas uma efetiva divergência entre o nexo causal e o acidente. II - Esta divergência determina que a fase contenciosa se tenha de iniciar através da petição in
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO RELEVANTE · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes do processo impõe-se tanto no caso do acordo previsto no art. 111.º do CPT, como no caso a que se reporta o art. 112.º do mesmo Código, em que, mais restritivamente, o acordo só incide sobre alguns dos factos relevantes. II - Se na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, foi tida em co
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PROPOSITURA DA ACÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não havendo acordo na tentativa de conciliação em ação de acidente de trabalho, devem ficar consignados no auto os factos sobre os quais houve acordo, referindo-se expressamente se houve ou não acordo acerca da existência e caracterização do acidente, do nexo causal entre a lesão e o acidente, da retribuição do
ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE NÃO CONCILIAÇÃO · DELIMITAÇÃO OU NÃO DO OBJETO DA FASE CONTENCIOSA
I - Na fase conciliatória do processo especial para a efetivação dos direitos emergentes de acidente de trabalho, quando, na tentativa de conciliação, as declarações de acordo e de desacordo ali consignadas versaram sobre conceitos jurídicos e não sobre factos, não é possível extrair qualquer efeito confessório de tais declarações, nos termos e para os efeitos do disposto nos art. 352º e 358º do C
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL · ACIDENTE DE TRABALHO · PETIÇÃO INICIAL · REVOGAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não havendo acordo na tentativa de conciliação em ação de acidente de trabalho, devem ficar consignados no auto os factos sobre os quais houve acordo, referindo-se expressamente se houve ou não acordo acerca da existência e caracterização do acidente, do nexo causal entre a lesão e o acidente, da retribuição do
APLICAÇÃO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PREVISTO NA LEI N · º 98/2009 · CONTRATO DE GARANTIA · CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA
I – Sendo a ocorrência do acidente participado desfavorável à seguradora, a declaração de aceitação dos factos em que a mesma se consubstancia, só tem relevância confessória, devendo tais factos ser considerados assentes, se a seguradora emitir uma posição expressa e inequívoca sobre os mesmos. II – Não releva como impugnação da ocorrência do acidente participado e das concretas lesões sofridas,
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR · AUMENTO DE RISCO DE ACIDENTE
Se da violação culposa das regras de segurança pelo empregador resultou um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, deve o acidente – e as suas consequências danosas - ser imputado ao empregador de harmonia com o preceituado no art.º 18.º, n.º 1 da LAT.
ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HAJA ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NATUREZA INDISPONÍVEL DOS DIREITOS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Resulta da redação dos artigos 111.º e 112.º, n.º 1, do CPC, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos diretamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destas. II – Fazendo a interpretação do alcance de tais normativos, e particularmente do último, é imprescindível que sejam consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e
RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I - Não configurando uma decisão de mérito, nem tendo posto termo ao processo, a decisão da Relação – que apreciou uma decisão interlocutória, unicamente incidente sobre a relação processual – é irrecorrível, nos termos do art. 671.º, n.º 1, do CPC, inverificada que está qualquer das situações previstas no nº 2 do mesmo artigo. II - Tratando-se de decisão que não comporta recurso de revista, tam
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · VINCULAÇÃO TEMÁTICA · MÁ FÉ
I. O artigo 112.º, n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, determina que do auto de tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória nas ações emergentes de acidente de trabalho constem os factos sobre os quais tenha havido ou não acordo. II. As partes ao tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ACEITES · ARGUIÇÃO DE NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Não tendo a empregadora aceite na tentativa de conciliação qualquer facto referente à imputação de culpa no acidente, é legítimo que na contestação possa arguir a exceção de negligência grosseira por parte do sinistrado, caso simultaneamente transite para a fase contenciosa a questão da culpa na produção de acidente que a seguradora e o sinistrado logo arguiram naquela diligência embora a atribuís
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA OU SAÚDE NO TRABALHO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destes. II - Se ficou em aberto a matéria respeitante à forma como ocorreu o acidente, v.g. se na sua origem esteve a negligência grosseira e/ou a violação de regras de segurança por p
PROCESSO ESPECIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO · AUTO DE CONCILIAÇÃO · QUESTÕES OBJETO DE ACORDO · MATÉRIA DEFINITIVAMENTE ASSENTE
I – No processo especial emergente de acidente de trabalho é no auto de conciliação que globalmente se equacionam todos os pontos decisivos à determinação dos direitos do sinistrado, conforme resulta dos artigos 111º e 112º do CPT, seja no caso de acordo, seja na falta dele. II – Do confronto dos artigos 111º e 112º do CPT extrai-se não ser possível a posterior discussão de questões acordadas em
PROCESSO ESPECIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO/ACORDO OU DESACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · DECLARAÇÃO DO SINISTRADO DE QUE NÃO SE CONCILIA/INVOCAÇÃO DE QUE RESULTARAM DANOS NÃO PATRIMONIAIS QUE PRETENDE RECLAMAR NA AÇÃO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 112.º, do CPT, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo q
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CASO JULGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRECLUSÃO DO DIREITO À REPARAÇÃO
I- Os direitos à reparação do sinistrado, vitima de acidente de trabalho, devem ser todos apreciados na ação especial emergente de acidente de trabalho. II – Tendo corrido os seus termos a ação emergente do acidente de trabalho a que os autos se reportam, com decisão transitada em julgado, sem que nessa ação a autora/apelante tivesse alegado, em sede da tentativa de conciliação levada a efeito no
LAUDO PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO · RENÚNCIA DE DIREITOS / ACIDENTE DE TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Nos processos emergentes de acidente de trabalho o laudo pericial (seja do exame médico singular, seja do exame por junta médica), não tem força vinculativa obrigatória, estando sujeito à livre apreciação do julgador (artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil), sem prejuízo, todavia, de a eventual divergência dever ser devidamente fundamentada em outros elementos probat
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.