Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSORIA TÉCNICA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA
1. As formalidades e os requisitos da assessoria técnica prevista no processo de impugnação de despedimento colectivo potenciam que as partes, notificadas do Relatório, aceitem a totalidade ou parte dos factos averiguados, eliminando ou reduzindo o acervo de factos controvertidos decorrentes dos articulados. 2. Mas, na medida em que tal não ocorra, os factos permanecem carecidos de prova, posto q
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TÉCNICO DE PARTE · PRAZO · MULTA PROCESSUAL
É aplicável o disposto no art. 139º, nº6 do CPC às declarações apresentadas pelo técnico de parte (ao abrigo do art. 158º, nº3 do CPT) fora do prazo fixado. (Sumário da Relatora)
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · EXTINÇÃO · ENCERRAMENTO DA ACTIVIDADE
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria da petição inicial onde, entre o mais, consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos mei
ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II- A superveniência a que se refere o artigo, pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados das partes e, por esse motivo, não podiam ter sido
ARRESTO · CADUCIDADE DE ARRESTO · ACTO TRIBUTÁRIO · REVERSÃO
O arresto em bens do responsável subsidiário não fica sem efeito pelo facto de a dívida não ter contra ele revertido no prazo a que alude o n.º 1 do artigo 137.º do CPPT.
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSOR · RELATÓRIO PERICIAL · UNANIMIDADE
1– Por força do disposto no nº 1 do artigo 158º do CPT, compete ao assessor ou assessores nomeados pelo Tribunal a elaboração conjunta do relatório pericial, sem prejuízo de não se verificar unanimidade entre eles. 2– Não havendo unanimidade entre os assessores rege o disposto no nº 2 do artigo 484º do CPC ex vi artigo 1º nº 2 al.a) do CPT, o que equivale a dizer que o relatório dos assessor
DESPEDIMENTO COLECTIVO · MOTIVOS DE MERCADO E ESTRUTURAIS · CUSTAS · CONDENAÇÃO
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o despedimento colectivo, no circunstancialismo em que se apura que houve uma redução da actividade da entidade empregadora, provocada pela diminuição da procura de bens, com o consequente desequilíbrio económico-financeiro e necessidade de reestruturação da organização produtiva. II – Não se verifica decaimento da Ré/empregador
DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMUNICAÇÃO DA DECISÃO FINAL · NATUREZA DO PRAZO
I-O período de 15 dias, previsto no nº 1 do art. 363º do C.T., para a comunicação da decisão final do despedimento colectivo não é um prazo-limite para a tomada de decisão. É um período de dilação, durante o qual o despedimento não pode ser proferido, sob pena de ilicitude (art. 383º al. b) do CT). II-Tal prazo, na falta das entidades referidas no nº 1 do art. 360º do CT, conta-se a partir da “d
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTO · COMISSÃO DE TRABALHADORES · NEGOCIAÇÃO
I - A existência de fundamentos para o despedimento colectivo há-de aferir-se de modo objectivo, perante as circunstâncias invocadas pela empregadora para esse despedimento. II - Verifica-se o fundamento objectivo para o despedimento colectivo se a empregadora procede a reorganização dos serviços, encerra o seu Call Center no Porto para concentrar os serviços no Call Center de Lisboa, que dota de
DESPEDIMENTO COLECTIVO · REFORMA DE TRABALHADOR DESPEDIDO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve respeitar os critérios de gestão da empresa, apreciar se são verdadeiros os motivos invocados, mas também deve apreciar a verificação da existência de um nexo de causalidade entre os motivos invocados pelo empregador e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, se possa concluir que tais mot
INCIDENTE TRIBUTÁVEL · DESPEDIMENTO COLECTIVO · ASSESSOR TÉCNICO · NULIDADE DE SENTENÇA
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou um acto estranho ao desenvolvimento normal da lide, pelo que deu causa a um incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata-se de uma pessoa especialment
JUNTA MÉDICA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ao sinistrado a incapacidade de 22,5%, em sede de fase contenciosa é junto um relatório médico de especialidade que sustenta a manutenção de tal incapacidade, e os peritos na junta médica atribuem ao sinistrado a
DESPEDIMENTO COLECTIVO · PROVA PERICIAL · MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTOS
I- Na decisão que aprecia a licitude ou ilicitude de um despedimento colectivo deve o juiz consignar na matéria de facto provada a factualidade que serve de fundamento à decisão do empregador de fazer cessar os contratos, não bastando a mera remissão para o parecer pericial. II- Se a forma como é referido na carta que comunica a intenção de despedimento, o critério de selecção dos trabalhadores a
EXECUÇÃO FISCAL. · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. · NULIDADE DA SENTENÇA POR ININTELIGIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. · DIREITO DE RETENÇÃO.
I) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 125º do CPPT, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois o que a lei considera só gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · REVERSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO · EXCUSSÃO INTEGRAL DO PATRIMÓNIO DA SOCIEDADE DEVEDORA ORIGINÁRIA
I) -Em face da sucessão de leis no tempo no que respeita ao prazo de prescrição, para determinar qual a lei aplicável, há que convocar o artigo 297.º, n.º 1, do Código Civil, que dispõe que «a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
1. Não sofre de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação na parte em que decidiu que a sentença não enfermava das nulidades que lhe tinham sido imputadas no recurso de apelação. 2. O que pode suceder é que tal decisão não esteja correcta, mas, nesta hipótese, estaremos perante um erro de julgamento. 3. O Supremo não pode conhecer das nulidades do acórdão da Relação, se estas nã
IMPUGNAÇÃO IMI. · ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA SENTENÇA – ARTº 668º,Nº1, ALS. B) C) E D), DO CPC E ARTº. 125º DO CPPT. · CADUCIDADE DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO. · REGIME DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DO IMI.
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II) -Resultando da análise da sentença que o Tribunal «a quo» pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não alu
DESPEDIMENTO COLECTIVO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · RETRIBUIÇÃO-BASE
1. No processo especial de impugnação de despedimento a lei equipara, para todos os efeitos, o relatório dos assessores à prova pericial no processo declarativo comum, mas naquele nunca há lugar a uma 2ª perícia. 2. Se as partes discordarem das conclusões do relatório dos assessores, os seus técnicos podem apresentar nos cinco dias seguintes declaração fundamentada das razões da sua discordância,
IMPUGNAÇÃO DE IRC · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NÃO DISCRIMINAR A MATÉRIA PROVADA DA NÃO PROVADA · ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL FIXADA POR AVALIAÇÃO INDIRECTA
I) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 125º do CPPT que é de conhecimento oficioso por força do nº 4 do artº 712º do CPC, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois o que a lei considera só gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiên
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO DERIVADA DA FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO · FORMALIDADES DA CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA DO CITANDO
I) - A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.